Lei incorpora proteção integral para crianças na educação
Legislação insere também os princípios de atendimento do SUS a identificação de abusos em menores de 18 anos
Entrou em vigor a lei que incorpora a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes como um dos princípios fundamentais na formação dos profissionais da educação.
A Lei 14.679/23 também insere entre os principais pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) a identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual praticados contra menores de 18 anos.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Orgânica da Saúde. As alterações irão garantir que a formação dos profissionais da educação básica inclua capacitação permanente para identificar sinais de maus-tratos, negligência e abuso sexual de crianças e adolescentes.
Nas ações do SUS, a nova norma busca inserir a proteção aos direitos humanos nos princípios a serem seguidos durante a prestação de serviços. E, ainda, estabelece que a identificação de maus-tratos e de violência sexual contra menores de idade deve receber atenção especial dos profissionais da saúde.