Vaquejada de Surubim é multada por não vender meia-entrada
Segundo o Procon-PE, em um dos pontos de venda foi constatado que todos os ingressos eram vendidos por R$ 110, mas no ticket vinha impresso “meia entrada”. O ato, aponta o órgão, caracteriza outra infração do Código de Defesa do Consumidor, que é a publicidade enganosa
A Vaquejada de Surubim, programada para acontecer nesta sexta (14) e sábado (15), foi multada em R$ 50 mil pelo Procon-PE. De acordo com o órgão, a organização do evento não está oferecendo ingressos com o valor de meia-entrada, direito assegurado por lei.
Segundo o Procon-PE, em um dos pontos de venda foi constatado que todos os ingressos eram vendidos por R$ 110, mas no ticket vinha impresso “meia entrada”. O ato, aponta o órgão, caracteriza outra infração do Código de Defesa do Consumidor, que é a publicidade enganosa.
“Uma equipe de fiscais irá novamente aos pontos de venda e também estará nos horários dos shows para verificar se a venda foi regularizada. Caso não, eles receberão uma nova multa”, explica o gerente de fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos.
O Procon-PE orienta que o consumidor que se sentiu lesado vá até uma das unidades do órgão ou ao poder judiciário munido do ingresso e de um documento que comprove que tenha direito a meia entrada.
A festa está programada para acontecer no Parque João Galdino, em Surubim, no Agreste de Pernambuco. Artistas como Wesley Safadão, Leo Santana e Xand Aviões vão se apresentar no evento.
MEIA-ENTRADA - A Lei Federal Nº 12.933, de 2013, garante a meia-entrada. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Para o idoso a quantidade é livre.
A lei garante aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.
Também terão meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade, de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em Pernambuco, desde 2002, professores também têm o direito a meia-entrada.
Segundo o Procon-PE, as produtoras dos eventos devem disponibilizar o número total de ingressos e a quantidade de tickets disponíveis aos usuários da meia-entrada em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara. As empresas também precisam avisar se houver esgotamento dos ingressos da meia-entrada.