PCR recebe prestação de conta da Lei Aldir Blanc até março
Data limite para aprovados no Edital de Premiação executarem e comprovarem as programações culturais foi prorrogada para o próximo dia 5 de março
A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, anunciou a prorrogação do prazo de prestação de contas, para projetos aprovados e em execução, pela Lei Aldir Blanc - LAB, no âmbito do município. O objetivo é permitir melhores condições para o cumprimento das demandas, aos tantos profissionais que encontraram apoio na LAB, além de um caminho de volta à produção cultural, em meio aos tantos desafios impostos pela pandemia.
A capital pernambucana habilitou todas as 471 propostas válidas inscritas para executar os recursos da lei, a partir dos dois mecanismos previstos para municípios: o repasse de verbas destinadas à manutenção de espaços culturais e o edital para fomento à produção cultural.
Inicialmente, os aprovados no Edital de Premiação, que receberam os repasses no último mês de dezembro, teriam o prazo máximo de 20 dias para execução e comprovação dos projetos, por meio da gravação de vídeos. No Diário Oficial do último dia 13 de janeiro, a Prefeitura do Recife publicou o novo prazo, mais que duplicando o período originalmente previsto, estendendo o limite para comprovação até o próximo dia 5 de março.
Outra novidade foi anunciada pela gestão municipal, observando dificuldades enfrentadas pelos aprovados na Chamada Pública para o Subsídio aos Espaços e Empresas Culturais, no tocante à prestação de contas. A intenção foi facilitar o cumprimento das exigências federais, destrinchando ainda mais os procedimentos, sempre em rigorosa obediência ao que rege a Lei. O Manual de Prestações de Contas encontra-se disponível no site www.culturarecife.com.br
Nele estão detalhadas as normas relativas à comprovação bancária, para reembolso de despesas realizadas antes do depósito do recurso na conta do proponente. Não haverá necessidade da chamada conciliação bancária, mecanismo que condiciona a apresentação de comprovantes de pagamento à confirmação da respectiva movimentação bancária.
Os espaços culturais contemplados têm até 120 dias, a partir da data de recebimento dos recursos, para prestar contas, devendo considerar como válidas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua manutenção. Cada espaço deverá ainda garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades realizadas em espaços públicos e comunitários, de forma gratuita. Os aprovados no Edital de Premiação receberam valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Todas as iniciativas promovidas devem, necessariamente, garantir segurança sanitária, cumprindo os protocolos estabelecidos pelo Governo de Pernambuco.
“O esforço da administração municipal para humanizar regras, sem abrir mão de todo o rigor necessário à gestão e à transparente execução de recursos públicos, aponta para um caminho que deve ser construído por todos os envolvidos no fomento à produção cultural. Artistas, brincantes e realizadores, Executivo, Legislativo, órgãos de fiscalização. É fundamental o debate que assegure sempre, como requisito fundamental, o cumprimento da Legislação, a correta utilização dos recursos para os fins devidos, propondo caminhos que também observem a garantia de efetivação da produção cultural, com suas contrapartidas artísticas e obrigações legais. Por isso propomos uma discussão sobre o Marco Regulatório da Cultura, que indique a melhor forma de todos cumprirem suas responsabilidades e papeis, sob orientação das instituições competentes”, afirmou o Secretário de Cultura do Recife, Ricardo Mello.
Sobre a Lei - Iniciativa do Governo Federal, a Lei Aldir Blanc dedicou-se a fomentar as cadeias culturais e artísticas de todo o país, para assegurar a sobrevivência de um dos setores produtivos mais afetados pela pandemia em todo o mundo.