Mães indígenas terão salário-maternidade

O benefício será concedido a jovens menores de 16 anos pelo INSS, com base em decisões da Justiça e laudos antropológicos

LeiaJá / Antonio Henrique por Antonio Henrique Pinheiro ter, 23/08/2016 - 17:13

A Procuradoria Geral Federal aprovou o pagamento via INSS de salário-maternidade para mães indígenas menores de 16 anos. A decisão julgou as condições sociais, econômicas e culturais específicas dos índios. Os povos indígenas têm acesso aos beneficiários do INSS na condição de segurado especial que desempenha atividade rural em regime de economia famíliar. 

O documento foi elaborado em conjunto entre as Procuradorias Federais Especializadas da Funai e do INSS e membros do Departamento de Consultoria e Contencioso da Procuradoria Geral Federal. 

Para se chegar à conclusão, foram consideradas decisões impostas pela Justiça Federal (JF) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal), oferecendo o benefício a indígenas menores de 16 anos, fundamentadas em laudos antropólogicos que demonstram que as formas de organização social próprias desses povos permitem a admissão de responsabilidade laborativa às jovens indígenas, bem como o casamento em idade próxima à primeira menstruação. 

No documento, também foi levado em conta o fato que a norma constitucional que veda o trabalho a menores de 16 anos por ter o objetivo de proteger a criança e a jovem não pode vir a prejudicar as mães indígenas menores de 16 anos, nos casos em que estas teriam o direito ao benefício, mas ainda não teriam atingido a idade regulamentada por lei. 

No caso da idade da mãe indígena, as divisões em grupos etários das sociedades indígenas possuem outra maneira de classificação, dependendo, em quase sua totalidade, da consagração em ritos de passagem, que os qualifica para desempenhar novas funções em suas comunidades. Após os rituais, que podem ocorrer antes dos 16 anos, meninas e meninos são considerados aptos para o casamento. Assim sendo, a mãe indígena estando dentro do trabalho comunitário, a compreensão é de que o benefício previdenciário do salário-maternidade deverá ser concedido mesmo antes dos 16 anos, pois seu trabalho comunitário rural a caracteriza como segurada especial, e o casamento, considerado pela sociedade envolvente como precoce, está dentro dos costumes e tradições dos povos indígenas. 

 

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