Conheça seus direitos ao trocar um produto

Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta quinta-feira (15), saiba o que você deve fazer se precisar efetuar a troca de alguma mercadoria

por Nataly Simões qui, 15/03/2018 - 17:05

Na hora da troca de produtos, é comum as pessoas terem algumas dúvidas em relação aos direitos do consumidor. Por isso, a Fundação Procon SP, orienta a população sobre os procedimentos a serem seguidos quando o comprador deseja substituir alguma mercadoria. Confira:

A loja não é obrigada à efetuar a troca

Em caso de troca por gosto ou por tamanho de uma peça de vestuário, por exemplo, a loja não é obrigada a efetuar a troca, ao menos que, no momento da venda, ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la.

Claro que a maioria das lojas optam pelo serviço, para conquistar o consumidor e, possivelmente, realizar uma nova venda, mas não se trata de uma ação obrigatória. Então, antes de comprar, se informe sobre as condições de troca do estabelecimento.

Quando a troca for necessária em razão dos defeitos, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por esse motivo, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita. Se o reparo não for realizado no prazo, o comprador pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Compras pela internet devem garantir direito à troca

Quem compra por telefone, catálogo ou internet pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – da data da aquisição ou recebimento do produto. Mas a devolução deve ser formalizada por escrito. Se já tiver recebido o produto, precisará devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o do frete. Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site, que pode ser diferente de um site para o outro.

E quanto ao valor e como trocar?

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Se a troca for pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir que seja pago nenhum valor a mais, nem o consumidor deve solicitar o abatimento do preço.

A Fundação Procon SP também alerta que é importante guardar sempre a nota fiscal ou o recibo de compra, para apresenta-lo na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

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