O Carnaval começou e os foliões devem ficar atentos para brincar de forma saudável e sem deixar a seriedade de lado. Por isso, é importante prestar atenção ao Direito do Consumidor em todos os momentos. Diante disso, os professores da disciplina na Faculdade Joaquim Nabuco, os advogados Heitor José Moura e João Paulo Lima Cavalcanti, prepararam uma lista com formas de se precaver, no intuito de evitar abusos ou combatê-los, caso haja prejuízo.
O professor Heitor se pronunciou sobre o assunto, repassando as primeira dicas. “O consumidor poderá formalizar queixa através de Boletim de Ocorrência, na delegacia de plantão mais próxima ou nas delegacias móveis”. E falou especificamente sobre o maior bloco do Carnaval: “Durante o desfile do Galo da Madrugada, funcionará uma delegacia móvel das Relações de Consumo na Travessa do Gusmão, próximo à Praça Sergio Loreto”.
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Ele completou suas orientações iniciais, indicando formas de correr atrás do prejuízo nas situações adversas que possam ocorrer durante os dias de folia. “O consumidor poderá, ainda, procurar o Juizado de Relações de Consumo ou outro Juizado Cível próximo à sua residência, a fim de demandar judicialmente. Para as ações superiores a 20 salários mínimos, será necessário o consumidor ser representado por advogado”, complementa.
Confira a lista de situações e medidas de precaução divulgadas pelos docentes:
Advogado Heitor José Moura
Aeroporto e rodoviária
- Caso haja o extravio de bagagem, as empresas aéreas ou rodoviárias têm responsabilidade sobre o prejuízo causado aos passageiros;
- O consumidor que perceber avaria em sua bagagem deve efetuar a reclamação, ainda no aeroporto, em formulário próprio - Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB);
- Para o caso de perceber a avaria após deixar o aeroporto, o consumidor tem sete dias para efetuar a reclamação por escrito à companhia aérea.
Corrida de táxi
- As corridas de táxi deverão ter sua cobrança de acordo com o que está marcado no taxímetro.
Folias de rua
- Guardar [como documentos] os comprovantes de pagamento, notas fiscais e anúncios de propaganda de eventos, produtos ou serviços.
Hotéis e pousadas
- Os turistas hospedados devem evitar deixar joias e pertences de valor à mostra e devem utilizar o cofre que os hotéis disponibilizam.
Inmetro
- Verificar se os produtos da folia - tais como espumas artificiais, buzinas e brinquedos - têm selo do Inmetro.
Roubos e furtos
- Levar o mínimo de dinheiro em espécie necessário; preferir o uso de cartão de crédito ou débito;
- Evitar sair com pertences de valor, máquinas fotográficas, carteira, pulseira e colares.
Validade dos produtos
- Verificar a data do que será consumido, principalmente de alimentos, bebidas e medicamentos.
Advogado João Paulo Lima Cavalcanti
Atrasos e cancelamentos em transportes
- Deve o consumidor registrar os horários de atraso e tentar de todas as formas fazer provas do ocorrido, como guardar todas as notas de despesas decorrentes desse evento inoportuno (almoços, lanches, jantas) e obter testemunhas (muitas vezes acometidas da mesma situação);
- Caso seja o atraso superior a quatro horas, a Justiça entende que há dano moral e que o transportador deve disponibilizar acomodação em outro voo ou reembolsar o valor pago na passagem, bem como prestar assistência material ao passageiro;
- No caso de o voo ser cancelado, o consumidor tem direito a outro ou o reembolso imediato do valor.
Camarotes (ação do consumidor na hora)
- É bastante comum comidas e bebidas ofertadas já inclusas no pacote; no entanto, o consumidor deve ficar atento à oferta realizada e, no caso de verificar o descumprimento, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o folião tem três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto equivalente ou ter seu dinheiro de volta.
Bares e consumação mínima
- A consumação mínima cobrada por bares e restaurantes é proibida pelo CDC e pela Lei nº 11.886/05;
- No caso de cobrança, o consumidor deve exigir a discriminação da consumação mínima na Nota Fiscal; munido dessa prova, o consumidor poderá ir até a delegacia mais próxima e abrir um boletim de ocorrência e também buscar o ressarcimento da multa, além de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível.
Publicidade enganosa (ação do consumidor durante e pós-evento)
- Para que possa reclamar na Justiça, em síntese, deve munir-se de todos os meios probatórios possíveis do fato (todos os materiais de publicidade relacionados à oferta), registrar o ocorrido em boletim policial no local do evento e, assim, buscar órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível na cidade em que residem, no caso de turistas;
- Obter contatos de testemunhas.