Capital paulista regulamenta uso da patinete elétrica

Fica vedada a circulação e utilização das patinetes para menores de 18 anos. A polêmica sobre o uso obrigatório de capacetes, porém, não foi resolvida

qui, 31/10/2019 - 08:31
Tomaz Silva/Agência Brasil Tomaz Silva/Agência Brasil

A Prefeitura de São Paulo mudou a regulamentação para o uso de patinetes na capital, que vigorava provisoriamente desde maio, conforme decreto que será publicado nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da Cidade. Fica vedada a circulação e utilização das patinetes para menores de 18 anos. A polêmica sobre o uso obrigatório de capacetes, porém, não foi resolvida.

As prestadoras do serviço de compartilhamento terão de estar cadastradas e haverá um prazo de 60 dias, contados de 1.º de novembro, para se adaptarem. Entre as condições de credenciamento, definiu-se a necessidade de apólice de seguro de responsabilidade civil contratado para cobrir eventuais danos a usuários e terceiros, além do patrimônio público.

Para tentar democratizar o uso do equipamento, a gestão Bruno Covas (PSDB) dividiu os 96 distritos em quatro blocos. Um exemplo: a quantidade de patinetes estabelecidas para o grupo 2 (que inclui Barra Funda e Morumbi) não poderá ser inferior a 20% da quantidade de patinetes do grupo 1 (que inclui áreas periféricas, como Cidade Tiradentes e Grajaú). Já a quantidade de patinetes do grupo 3 (que inclui Limão e Cidade Dutra) não poderá ser inferior a 10% da quantidade de patinetes do grupo 1, no qual estão Alto de Pinheiros e Campo Belo. De acordo com a resolução, a comissão municipal criada para tratar do serviço também poderá limitar a quantidade máxima de patinetes por operadora por distrito do Município.

Não será permitido aos usuários a livre devolução de patinetes fora das estações ou fora dos pontos permitidos para estacionamento. Esses bolsões serão regulamentados pela Secretaria de Subprefeituras.

Será necessário que a empresa interessada no serviço peça autorização específica por meio do pagamento do Termo de Permissão de Uso (TUP) para a Secretaria de Subprefeituras. Haverá ainda a cobrança de preço público pelos serviços de aluguel de patinetes. Nos primeiros 90 dias, enquanto prepara e entrega toda documentação, cada operadora pagará R$ 30 por patinete. Uma vez concluída a etapa do credenciamento, o preço público cobrado será de R$ 0,20 por viagem realizada - haverá ainda regressividade por grupo de bairros.

Antes da regulamentação, a reportagem procurou a Grow, dona da Yellow e da Grin, que afirmou estar credenciada e manter diálogo com a Prefeitura para a definição de uma regulamentação que garanta o acesso às novas alternativas de transporte. Resposta semelhante foi dada pela Scoo e pela Lime.

Capacete

Covas determinou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) protocole uma Ação Declaratória solicitando à Justiça que conceda à administração da cidade a possibilidade de regulamentar o uso de capacete para os condutores de patinetes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

COMENTÁRIOS dos leitores