Trabalhadora ganha R$ 20 mil de indenização após assédio
Mulher sofreu assédio sexual e moral na empresa em que trabalhava
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa de comércio e montagem para gás em Belo Horizonte pague R$ 20 mil a uma trabalhadora por danos morais e assédio moral. A vítima teria sido "encurralada" por um outro trabalhador do local e chamada de burra e incompetente por um dos sócios da empresa.
A decisão é dos julgadores da 10ª turma do TRT-MG que, por unanimidade, mantiveram a decisão antes proferida pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Em sua defesa, o trabalhador acusado de assédio negou as acusações e afirmou que tentava pegar uma manga que estava na mão da mulher e ela não deixou "sorrindo". Ele disse ainda que tinha levado a fruta para a vítima e que depois ela teria se recusado a dar um pedaço para ele.
A desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora do caso, aponta que o vídeo utilizado como prova não dar para ver se a mulher estava sorrindo e que em nenhum momento o acusado tentou pegar a fruta que a mulher estava segurando.
Rosemary relata ainda que a empregadora não tomou providência, tendo em vista que sabia dos fatos. Já sobre o assédio moral, a desembargadora relatora entendeu que o acervo probatório dos autos permite concluir também pela existência dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil do empregador.
Para a desembargadora, é incontestável a ocorrência do alegado assédio moral, com ofensa à dignidade, à honra e à imagem da trabalhadora. Assim, tendo como norte o valor da remuneração da reclamante, o grau de culpa da ofensora, a sua capacidade econômica e a extensão do dano, a julgadora majorou o valor de R$ 5 mil, arbitrado a título de indenização por assédio moral, para R$ 10 mil. E manteve em R$ 10 mil o fixado em virtude do assédio sexual.