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A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou o empresário Luciano Hang e a sua empresa, as lojas Havan, por terem coagidos os funcionários a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nas eleições de 2018. A sentença, que obriga o pagamento de indenização de R$ 85 milhões, é passível de recurso.

A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho, afirma que o empresário realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos deles a respeito do pleito. Segundo o documento, Hang indicou que "dependendo do resultado, poderia demitir 15 mil pessoas". Na época, a disputa presidencial no segundo turno era entre Jair Bolsonaro e o atual ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT).

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“Ao dizer que poderia despedir os 15 mil empregados, este [Hang] termina a fala afirmando: “conto com cada um de vocês”, o que indica a intenção de ordenar o comportamento de votar em um candidato, o de sua predileção”, escreveu na sentença o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro.

Além da indenização de 85 milhões de reais, a decisão indica o pagamento de 1 milhão de reais por dano moral coletivo e mil reais por dano moral individual, para cada trabalhador das lojas Havan com vínculo até o dia 1 de outubro de 2018.

No mesmo ano, a Justiça do Trabalho proibiu que Hang realizasse pesquisas de intenção de voto entre os funcionários. A decisão também obrigou que a empresa afixasse uma cópia integral da decisão no mural de avisos das lojas da rede, para que, assim, os trabalhadores soubessem da decisão.

 

 

 

 

 

 

A recepcionista de um laboratório de análises clínicas de Goiânia deve ser indenizada em R$ 50 mil. Ela denunciou uma série de assédios realizados pelo chefe. Uma testemunha confirmou que o homem teria lhe agarrado e dedo tapas em suas nádegas.

A vítima contou que o suspeito costumava passar a mão em suas pernas, lhe chamou de "gostosa", tentou beijá-la a força e dizia sonhar em ter relações sexuais com ela. O homem ainda teria oferecido dinheiro para sair com a funcionária.

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A recepcionista denunciou as investidas a uma coordenadora e uma responsável pela Segurança do Trabalho, mas nenhuma medida teria sido tomada. Ao g1, as empresas disseram que transferiram a mulher da unidade e instauraram investigações para apurar os assédios. Nenhuma prova foi apresentada.

A 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) condenou o laboratório e a empresa terceirizada que contratou a recepcionista.

O juiz Luciano Crispim fez um desagravo à postura da empresa e entendeu que a vítima foi punida com a transferência. "Destarte, tem-se por comprovado o assédio sexual perpetrado pelo encarregado da recepção e também que a empresa não tomou nenhuma atitude eficaz para apurar os fatos e punir o agressor, pelo contrário, puniu as vítimas transferindo-as de postos de trabalho, levando a vítima a pedir demissão e a testemunha, rescisão indireta”, considerou. O processo ainda cabe recurso.

A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional. 

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. 

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“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.

A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.

O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.

O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.

Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.

Recurso

Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados. 

"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. 

A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

Em greve desde o dia 2 de agosto, os metroviários se recusaram a retomar o serviço nesta quarta (16). As estações permanecem fechadas mesmo com a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) para garantir as viagens em horários de pico.

Na noite da segunda (14), a presidente do TRT-6, a desembargadora Nise Pedroso, acatou a ação cautelar da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e deferiu o restabelecimento integral do metrô das 5h30 às 8h30 e das 17h às 20h. Em sua decisão, a desembargadora fixou a multa diária de R$ 60 mil em caso de descumprimento.

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O Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindmetro-PE) não cedeu à Justiça do Trabalho e manteve a paralisação integral nessa terça (15). A associação afirmou que ainda não havia sido notificada oficialmente e reforçou a greve por tempo indeterminado, com toda operação suspensa.

O Sindmetro-PE continua sem cumprir a ordem do TRT-6 e vai recorrer da determinação. Na noite da segunda (14), representantes da categoria realizaram uma caravana ao Distrito Federal para protestar em frente ao Palácio do Planalto pelo reajuste salarial e retirada do transporte do Plano Nacional de Desestatização (PND).

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de vigilância no Paraná a indenizar duas funcionárias vítimas de assédio sexual cometido por um superior no ambiente de trabalho. Segundo as acusações, as duas vigilantes sofreram assédios da mesma pessoa, e recorreram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) porque a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir a sua segurança. 

Acusações das funcionárias 

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As denúncias que chegaram ao MPT afirmam que o homem teria tentado beijar a boca das funcionárias e pegar nas suas pernas. Segundo informação do TST, uma das trabalhadoras contou que era chamada de “delícia”, recebia mensagens libidinosas no celular e ouvia comentários intimidadores, como “seu contrato está acabando”, referindo-se ao contrato de experiência. 

A segunda vítima contou em sua denúncia que o assediador a tratava de forma diferente, cumprimentando-a com beijos, “inclusive no canto da boca”, e fazendo elogios à sua beleza. Ele teria enviado mensagens indecorosas para a vigilante, dizendo que queria uma massagem, e a chamando de “gostosa”. 

As duas vigilantes afirmaram que haviam tentado contato com a ouvidoria interna da empresa, por meio de uma linha de ajuda, Help Line, mas nada havia sido feito, e posteriormente as denúncias foram consideradas improcedentes. 

Investigações 

Ao contestar as acusações formais recebidas, a empresa informou que conduziu uma investigação interna para apurar os fatos, chegando a ouvir o funcionário acusado, que teria negado o assédio.

Condenação 

O MPT entrou com uma ação civil pública contra a empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) com pedido de dano moral coletivo. O órgão ainda expediu uma recomendação à empresa para instituir uma ordem de serviço a respeito de assédio sexual e estabelecer um mecanismo de recebimento de denúncias e investigações de assédio, por meio de sua ouvidoria. 

O TRT-9 condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo, fundado na omissão na tomada de medidas apropriadas, preventivas ou posteriores aos fatos, para evitar a situação vexatória vivida pelas empregadas. “A empresa deixou de zelar pela integridade física e moral das trabalhadoras que lhes prestavam serviços”, diz a decisão. 

A defesa da empresa entrou com recurso alegando que não deveria ser considerado dano moral coletivo, tendo em vista que o caso foi relatado por apenas duas funcionárias. “A mera existência de um ato ou fato a ser coibido por intermédio de uma ação civil pública não gera a presunção de existência de danos morais à coletividade”, questionou. 

Em resposta, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista, observou as denúncias e afirmou que a empresa tomou apenas o depoimento do empregado acusado, sem levar em considerado os relatos das vítimas para continuar as investigações, além de pontuar que o sistema help line não se mostrou eficaz. Ainda cabe outro recurso à decisão. 

Em greve desde a noite da quarta (2), o Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindmetro-PE) descumpriu a determinação da Justiça do Trabalho de garantir 60% das viagens nos horários de pico da manhã e da noite. Nesta sexta (4), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e os trabalhadores participam de uma nova reunião de conciliação.  

Antes mesmo da greve ser oficialmente deflagrada, a CBTU procurou o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) com uma ação cautelar para garantir a continuidade do transporte. A Justiça do Trabalho determinou a operação mínima de 60%, entre 5h30 e 8h30 e das 17h30 às 19h30, e 40% do serviço nos outros períodos, sob multa diária de R$ 60 mil em caso de descumprimento. 

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Na manhã desta sexta (4), todas as estações do metrô do Grande Recife amanheceram fechadas e os passageiros não tiveram acesso aos trens.

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O Sindmetro-PE ainda não se posicionou sobre o descumprimento da decisão da Justiça do Trabalho e convoca um protesto na Estação Recife, na área central da capital, às 14h, com a previsão de uma passeata até o Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo de Pernambuco. 

Também está programada para hoje, às 15h, uma nova reunião no TRT-6 para negociar o fim da greve. A tentativa de conciliação volta a colocar o Sindmetro-PE e a CBTU frente a frente. 

Os funcionários do metrô cobram a retirada da empresa do Plano Nacional de Desestatização (PND) e o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025, conforme a ata do dia 19 de junho. A CBTU e as bases de Recife, João Pessoa, Maceió e Natal teriam acertado o reajuste de 15% do salário base, mas a empresa diz que não pode cumprir porque o governo federal não aceitou. 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou esta semana, em âmbito nacional, o Projeto Solária, que constrói robôs computacionais para realizar tarefas repetitivas e que não dependem da intervenção humana. A solução tecnológica foi construída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e colocada à disposição dos demais TRTs, do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho. 

O Solária já está em funcionamento no TRT da 9ª Região desde o início de 2021 e tem como objetivo construir soluções automatizadas para o trabalho do dia a dia das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. 

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Atividades repetitivas

O nome do projeto foi extraído de uma obra do escritor de ficção científica Isaac Asimov (1920-1992), em que o planeta Solaria se destinava à produção de robôs para atender aos humanos em suas necessidades. “No projeto, a ideia é semelhante: construir robôs que possam auxiliar em atividades repetitivas e que são comuns no trabalho judiciário”, afirma o juiz Bráulio Gusmão, secretário-geral do CSJT. As principais motivações são a redução do número de servidores no Judiciário e o considerável volume de atividades. 

Participação dos usuários

Até o momento foram desenvolvidos 18 Robôs Judiciários (RJs) para a execução de diversas tarefas. “O diferencial do projeto foi a intensa participação dos usuários, no caso, os servidores das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus”, explica o secretário-geral. “Além de acompanhar e direcionar a produção dos robôs, os próprios servidores são responsáveis pela sua disseminação e por sua evolução”.

Economia de esforço

A eficiência dos robôs é medida por indicadores como o tempo que eles assumem das tarefas humanas e o que conseguem produzir. Desde o início do projeto, no TRT da 9ª Região (PR), já foram economizadas mais de 59 mil horas de esforço e, no mês passado, as tarefas repetitivas do robôs equivaleram às atividades de 24 servidores. 

Implantação

Nas próximas semanas, todos os TRTs e o TST começarão a colocar os dois primeiros robôs em operação. A previsão é que os demais estejam disponíveis tão logo sejam concluídas suas configurações.

*Da assessoria de imprensa

 

Na madrugada desta quinta-feira (13), a Justiça do Trabalho acatou ação de reintegração de 230 trabalhadores idosos da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco. O descumprimento da decisão, por parte da Compesa, deve gerar multa diária no valor de R$ 50 mil.

De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pela ação, Débora Tito, “a decisão traz alívio aos trabalhadores da Compesa que tiveram a vida completamente desestabilizada de forma súbita”. Segundo o argumento do MPT, acatado pelo juiz da 13º Vara do Trabalho do Recife, Hermano Dantas, a dispensa em massa é ilegal.

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Para o órgão ministerial, a ação da companhia viola julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no que diz respeito a necessidade de negociação prévia com o sindicato da categoria, no caso, com Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb-PE).

As negociações com a Compesa foram feitas em dois encontros no inicío de julho. No entanto, a companhia não teria demonstrado entendimento acerca da exigência do MPT. Segundo a empresa, esse quantitativo de demissões foi necessária para diminuir um déficit financeiro, no valor de R$ 30 milhões.

“Há questões que não foram devidamente elucidadas no trâmite normal da mediação e, certamente, existiam outros caminhos a serem adotados antes da concretização dos desligamentos. Mas, tendo em vista, que a mediação foi frustrada pela Compesa, entendemos como urgente a judicialização da questão”, apontou Débora Tito.

A decisão, além de suspender as demissões, também exige que a Compesa apresente a relação dos 230 trabalhadores desligados e relatório com ateste do déficit das contas públicas da companhia no valor informado de R$ 30 milhões para a Justiça do Trabalho. 

Um supermercado foi condenado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a indenizar uma ex-funcionária em R$ 15 mil. Ela recebeu um chute na boca da antiga gerente quando foi receber os valores da rescisão. 

Chamada pela própria empregadora no dia 4 de janeiro de 2022, cerca de 12 dias após a demissão, a ex-funcionária foi agredida dentro do supermercado.

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A agressora disse ao delegado responsável pela ocorrência que a mulher estava "falando mal dela" e que o chute seria um revide a uma suposta agressão. Entretanto, ela não conseguiu comprovar que foi agredida pela ex-colaboradora. 

A empresa argumentou que o desacerto entre as mulheres não teve relação com o trabalho e destacou que a agressão ocorreu quando a vítima já não tinha mais contrato. 

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, Lenício Lemos Pimentel, entendeu que a gerente agrediu a trabalhadora de forma desproporcional e observou o dano moral causado a ex-funcionária. "Revidar suposta ofensa moral com agressão física desproporcional não é a conduta adequada de um representante da empresa diante de qualquer pessoa que compareça no estabelecimento, ainda mais em face de ex-colega de trabalho”, indicou em parte da decisão. 

A condenação foi confirmada em grau de recurso pela 4ª turma do Tribunal de Justiça de Minas e o processo arquivado. 

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a justa causa aplicada contra uma professora, que não teve a identidade revelada, acusada de cometer ato racista contra um aluno em sala de aula. O fato aconteceu em março de 2019, durante uma aula do curso de medicina veterinária em uma faculdade de Belo Horizonte.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crime teria acontecido após o estudante de psicologia e representante da União Nacional dos Estudantes (UNE), que é uma pessoa preta, pedir, durante a aula da acusada, para dar um recado aos alunos. No momento teria acontecido uma discussão de cunho político entre a professora e o rapaz.

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Após a saída dele, a mulher teria feito comentários racistas. Os alunos que presenciaram o crime fizeram a denúncia na ouvidoria da instituição de ensino. Segundo os denunciantes, a professora fez uma série de insultos, entre eles injúria racial, ao insinuar que o aluno deveria cortar os cabelos, pois "estavam com um fedor danado".

Nos autos do processo, foram juntadas ainda notícias veiculadas na época, além do posicionamento do Sindicato dos Professores (Sinpro-MG) condenando o ato de racismo durante o curso oferecido pela instituição. 

Para a desembargadora relatora, Maria Cecília Alves Pinto, a conduta imputada à professora guarda natureza de tipificação penal - discriminação ou injúria racial. “Dessa forma, não se mostra possível o ajustamento de conduta para a preservação do vínculo de emprego, cujo rompimento se mostrou necessário, diante da gravidade dos fatos, suficiente para não permitir a continuidade do contrato de trabalho”.

Para a magistrada, não há que se falar, em razão da gravidade da conduta, da gradação da pena ou da proporcionalidade. “A instituição agiu com extrema responsabilidade no caso, tanto é que apurou devidamente os fatos, para, só então, dispensar, constituindo o tempo entre a conduta faltosa e a justa causa apenas como o necessário para a devida apuração”.

A julgadora ressaltou ainda que o avanço do debate em torno da intolerância contra grupos que são frequentemente alvo de discriminação tem gerado mudança de conduta nas empresas.

“Elas podem ser responsabilizadas civilmente por atos dos empregados e prepostos (artigo 932 do Código Civil). Estamos vendo a implementação de políticas de gestão de combate a atos discriminatórios e práticas constrangedoras no ambiente de trabalho. No caso, a empresa agiu com acerto ao realizar a rescisão contratual da autora por justa causa, em razão da gravidade da situação”, concluiu. O processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

A Justiça do Trabalho promove Seminário Internacional sobre Métodos Consensuais de Resolução de Disputas: a Justiça do Trabalho a Serviço da Paz. O evento, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (Enamat), ocorrerá na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 5 a 7 de outubro, na modalidade presencial e telepresencial.   As inscrições podem ser feitas até está segunda-feira (26), através do formulário Google

O seminário reunirá ministros, juristas e especialistas do Brasil e do exterior. Serão debatidos temas que contemplam o cenário atual, os desafios para o aperfeiçoamento e o futuro da mediação; conflitos individuais e coletivos; disputas online; boas práticas; e o papel pacificador da Justiça do Trabalho. Para mais informações acessar o site da Justiça do Trabalho

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O volante Marcos Serrato, atualmente no Criciúma, está cobrando o Sport na justiça por atrasos salariais e depósitos do FGTS. Uma audiência está marcada para acontecer nesta quarta-feira (25), na 22ª vara do trabalho do Recife. 

O jogador deu entrada no processo em janeiro deste ano cobrando ao Sport multas, salários e FGTS. Previamente, não houve acordo entre ele e o clube e a Justiça do Trabalho acabou autorizando a abertura do processo através do juiz Edmilson Alves da Silva. Na consulta ao processo, o LeiaJá não teve acesso aos valores da ação, mas especula-se algo em torno dos 300 mil reais. 

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Serrato chegou ao Sport no fim de 2020 e ainda ficou para a temporada seguinte. Mas foram poucos jogos, apenas cinco. Nenhum como titular. Nesta temporada, pelo Criciúma, ele já jogou seis vezes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou, no dia 18 de março, o afastamento imediato de funcionários da Associação Pedagógica Waldorf do Recife, que se recusam a tomar a vacina contra Covid-19. A decisão partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE).

O processo foi movido diante da recusa da instituição de ensino em adotar medidas de prevenção no enfrentamento da pandemia. A decisão foi assinada pela Juíza Cassia Barata de Moraes Santos, da 5ª Vara do Trabalho do Recife, e define que funcionários da escola, cujo esquema vacinal não foi iniciado, sejam afastados das atividades presenciais. No entanto, podem desempenhar o trabalho de maneira remota até a vacinação.

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Além disso, a Waldorf Recife será obrigada a exigir o comprovante vacinal a funcionários, assim como, a prestadores de serviço para acessar o ambiente de trabalho. A determinação não é válida para colaboradores que possuem declaração médica que contraindica a imunização.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho deve ser cumprida em um prazo de 30 dias e a não aplicação está passível de multa diária no valor de R$ 5 mil. A escola teria um prazo de 15 dias para contestar a decisão. 

O que diz a escola

O LeiaJá entrou em contato, por telefone, com a Escola Waldorf Recife. Através de nota enviada à reportagem, a instituição de ensino afirma que "sempre cumpriu com zelo todas as determinações e protocolos vigentes", assim como, as orientações da Ministério da Saúde, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. 

Ainda segundo o comunicado, a decisão do MPT partiu de "premissas equivocadas". Ao finalizar a nota,  a Associação Pedagógica Waldorf salienta que "irá comprovar que o inteiro teor da liminar expedida pela Justiça do Trabalho já vinha sendo cumprido e irá realizar os ajustes internos para seguir as novas orientações e protocolos". 

Um levantamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights mostra que, desde março de 2020, foram registrados 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais no Brasil. Com a ascensão do trabalho remoto e grande parte dos assuntos de natureza trabalhista sendo tratados também de maneira remota, bem como as contratações, a dispensa acabou ganhando também respaldo jurídico, apesar de possuir um tom mais sensível para as relações entre empregador e empregado.

A Justiça do Trabalho já entende que o uso do app para a realização de desligamentos não é um problema e que não cabe aplicação de multa ou indenização nesses casos, apenas nos que envolvem danos morais, constrangimentos e humilhações, mas a regra se aplica a qualquer forma de demissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera as regras de cortesia e consideração ao analisar casos levados à Justiça.

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Ainda segundo a pesquisa, enquanto entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 ações sobre o tema, entre novembro de 2019 e 2020, o volume foi de 49.988 ações judiciais a respeito do assunto — crescimento em torno de 115%. Desde o fim do ano passado, os estados que lideram o ranking são São Paulo, com 16.339 ações; Minas Gerais, com 6.792 casos; e, em terceiro, o Rio de Janeiro, com 5.367 processos. Nesses estados, também lideram o número de ocorrências que se tornaram decisões judiciais.

Em São Paulo, conhecida como a capital do trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que cobre 46 cidades do Estado de São Paulo, incluindo a capital, negou no mês de julho o pedido de uma educadora que questionava se a escola particular que a contratou dois meses antes poderia ter comunicado a rescisão do contrato de trabalho por aplicativo. Esse tipo de retorno tem se tornado cada vez mais comum entre as regionais e considera regras similares às aplicadas aos encontros presenciais.

Outro caso, em Campinas, também em São Paulo, deu vitória trabalhista por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma doméstica que questionou a forma como foi demitida. A decisão foi validada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas). Na mensagem, a ex-funcionária recebeu apenas um "bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos", segundo a denunciante informou em entrevista ao G1. Para a Justiça, a mensagem ignorou regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho.

Dessa forma, o TST esclarece que a avaliação dos casos é feita com base em cada uma das relações de trabalho, mas salienta que o mensageiro já possui estrutura para resolver questões do tipo, logo, juridicamente, a validade é mantida, apesar do tom impessoal.

O zagueiro Dedé sofreu mais uma derrota em sua briga com o Cruzeiro na Justiça do Trabalho. Após ter negado o pedido de liminar para liberação imediata do vínculo com o clube de Belo Horizonte, agora o jogador não conseguiu um mandado de segurança para rescindir o contrato. O atleta de 32 anos ainda terá que pagar as custas da ação, que soma R$ 277.813,33.

Na decisão tomada na quinta-feira (28) e divulgada nesta sexta (29), o desembargador do trabalho Paulo Maurício Ribeiro Pires lamentou a argumentação de Dedé, que na ação trabalhista disse que estava em uma situação semelhante à de escravo.

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"Sob outra ótica, lamenta-se a afirmação inicial de que o impetrante, cuja remuneração aduz corresponder a R$ 750.000,00 (e que ao menos parcialmente foi incontroversamente paga ao longo dos anos), esteja sendo submetido a permanecer como um ‘escravo’. Lastimável comparação, notadamente em se considerando o crítico momento sócio-econômico por que passa a esmagadora maioria da população brasileira, em razão das consequências da pandemia que vem assolando o mundo, correspondente à disseminação da Covid-19 - muitos almejando meramente obter um emprego em que receba o salário mínimo, no ano corrente reajustado para o montante de R$1.100,00", afirmou o magistrado.

O valor de quase R$ 278 mil que Dedé terá de pagar ao Cruzeiro foi calculado em cima de R$ 13.890.666,70, parte dos mais de R$ 35 milhões pedidos pelo zagueiro em sua ação inicial na Justiça do Trabalho. A decisão do desembargador foi em resposta ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Dedé. O jogador já havia tido uma liminar negada e uma manutenção dessa liminar na ação contra o clube.

Na petição inicial, Dedé alega que está com 10 meses de salário em atraso "referente ao fraudulento contrato de cessão e uso de imagem" (R$ 300 mil mensais), além de seis meses sem receber de salários fixos na carteira (R$ 450 mil mensais) e mais quatro meses sem receber o depósito do FGTS.

No Cruzeiro desde abril de 2013, Dedé jogou pela última vez em 19 de outubro de 2019, na vitória por 2 a 1 sobre o Corinthians, em São Paulo, pela 27.ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, ele saiu machucado para a entrada de Cacá. Desde então, foi submetido a vários tipos de tratamento, desde o conservador até o cirúrgico - procedimento realizado no Rio de Janeiro, em março, por profissionais de sua confiança.

De 2015 a 2017, Dedé já havia convivido com inúmeras lesões que o fizeram passar grande parte do tempo no departamento médico. Em 188 partidas pelo Cruzeiro, marcou 15 gols e conquistou sete títulos: dois Campeonatos Brasileiros (2013 e 2014), duas Copas do Brasil (2017 e 2018) e três Campeonatos Mineiros (2014, 2018 e 2019).

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que o Atlético-MG pague em até 48 horas o valor de quase R$ 2,7 milhões ao volante Elias, que está atualmente no Bahia. O jogador passou pelo clube de Belo Horizonte entre 2017 e 2019 e exige pagamentos referentes a salários atrasados, 13.º, férias, saldo de FGTS e multas. A direção atleticana recorreu e aguarda a decisão.

Em despacho assinado pela juíza Tatiana Carolina de Araújo, da 25.ª Vara do Trabalho, fica ordenado o depósito imediato do valor. "Cite-se a executada, por seu procurador, para pagar o valor devido no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de execução, com penhora imediata", escreveu. O valor exato da ação é de R$ 2.786.450,01.

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Além dessa cobrança, o jogador moveu um outro processo contra o clube. Em vez de direitos trabalhistas, a exigência é por direitos de imagem. O valor cobrado é de R$ 1,2 milhão. Elias tem 35 anos e chegou ao Bahia em setembro deste ano, como reforço pedido pelo técnico Mano Menezes. O atleta já disputou 16 partidas pela nova equipe, das quais 11 foram pelo Campeonato Brasileirão e cinco pela Copa Sul-Americana.

Elias chegou ao Atlético-MG como a maior contratação de 2017. Antes, o jogador estava no Sporting Lisboa, de Portugal. O volante disputou 164 partidas pela equipe e fez 25 gols. A saída se deu em 31 de janeiro, após o contrato chegar ao fim e não ter sido renovado. Depois, passou meses sem clube e chegou a treinar alguns meses no Santos para manter a forma.

A mineradora Vale foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais ao tio de uma das 270 vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrido em janeiro do ano passado. O beneficiado alegou fortes laços afetivos com o sobrinho e um quadro de depressão, agravado pelo sentimento de culpa, desde sua morte.

 Na determinação tomada nesta quarta-feira (25), o juiz Osmar Rodrigues Brandão, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, reforça a relação familiar diante da morte inesperada. “A família está desolada, muito abalada emocionalmente, sendo que a prova documental juntada neste ato demonstra que toda a família era muito unida. É fato que o desastre destruiu a harmonia dessa família, uma vez que o sobrinho era a alegria da família, estava sempre na casa dos avós, era o primeiro a chegar nas festas de aniversários, batizados, casamentos, alegrando a todos com suas brincadeiras, conforme comprovam as fotos anexas, razão pela qual a extensão dos danos causados foi indescritíveis”, frisou.

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A vítima prestava serviços por meio da empresa Preserves Penha Ltda., que também foi condenada a pagar de forma solidária R$ 12.500. Ambas as empresas não negaram os fatos.

O magistrado acrescenta que o Brasil revelou um "verdadeiro atestado de incompetência" diante da reincidência de rompimentos envolvendo mineradoras em Minas Gerais. “Falhou o Estado Brasileiro legislador - ao não elaborar leis mais duras para casos desse jaez, falhou o Estado Brasileiro executor - ao não executar/fiscalizar a atividade e determinar as medidas necessárias a impedir o evento. Conforme já ressaltado anteriormente, resta agora ao Estado-juiz o paliativo - com todo o sentimento de impotência diante de tamanha tragédia anunciada”, afirmou.

A partir de segunda-feira (30), trabalhadores e empresas que têm processos na Justiça do Trabalho na fase de execução (em que os devedores não pagaram o que foi reconhecido em juízo) poderão participar da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento tem o objetivo de encerrar processos que aguardam solução, por meio da conciliação ou acordos. 

Os interessados em participar devem entrar em contato com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) onde o processo foi ajuizado e manifestar interesse nesse sentido. Em razão da Covid-19, o evento em 2020 será durante uma única semana, com audiências de conciliação, penhoras de bens, maratonas de pesquisa patrimonial e leilões remota ou presencialmente, a depender da situação de contágio de cada localidade.

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa de comércio e montagem para gás em Belo Horizonte pague R$ 20 mil a uma trabalhadora por danos morais e assédio moral. A vítima teria sido "encurralada" por um outro trabalhador do local e chamada de burra e incompetente por um dos sócios da empresa. 

A decisão é dos julgadores da 10ª turma do TRT-MG que, por unanimidade, mantiveram a decisão antes proferida pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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Em sua defesa, o trabalhador acusado de assédio negou as acusações e afirmou que tentava pegar uma manga que estava na mão da mulher e ela não deixou "sorrindo". Ele disse ainda que tinha levado a fruta para a vítima e que depois ela teria se recusado a dar um pedaço para ele.

A desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora do caso, aponta que o vídeo utilizado como prova não dar para ver se a mulher estava sorrindo e que em nenhum momento o acusado tentou pegar a fruta que a mulher estava segurando.

Rosemary relata ainda que a empregadora não tomou providência, tendo em vista que sabia dos fatos. Já sobre o assédio moral, a desembargadora relatora entendeu que o acervo probatório dos autos permite concluir também pela existência dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil do empregador.

Para a desembargadora, é incontestável a ocorrência do alegado assédio moral, com ofensa à dignidade, à honra e à imagem da trabalhadora. Assim, tendo como norte o valor da remuneração da reclamante, o grau de culpa da ofensora, a sua capacidade econômica e a extensão do dano, a julgadora majorou o valor de R$ 5 mil, arbitrado a título de indenização por assédio moral, para R$ 10 mil. E manteve em R$ 10 mil o fixado em virtude do assédio sexual.

O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), negou um recurso apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe). O sindicato solicitou a revisão da decisão que acatou uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco (Sinpro), pedindo a suspensão do retorno das atividades presenciais nas escolas privadas na última segunda-feira (6). 

O Sinepe argumentou, ao protocolar o pedido na terça-feira (6), que o juiz reconsiderasse a decisão favorável à suspensão das aulas, que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. Também foi anexado ao processo a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, que estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala e trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, no sentido de que tenham suas condições de trabalho preconizadas na legislação vigente. Os educadores temem os efeitos da Covid-19.

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Apesar disso, para manter sua primeira decisão, o juiz argumentou que “as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não tem o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de Pernambuco para o retorno das atividades presenciais”. 

Ele também afirma que a indicação sobre medidas adotadas em relação a profissionais de educação que se inserem no grupo de risco é vaga, “a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública competente”, mantendo assim sua primeira decisão. 

Procurado pelo LeiaJá, o professor Arnaldo Mendonça, diretor executivo do Sinepe, alegou que o sindicato esperava pelo resultado e que o próximo passo será recorrer à 2ª instância do TRT-6, para que a decisão saia das mãos do juiz e seja avaliada por um desembargador da corte trabalhista. Confira a decisão judicial na íntegra.

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