Canal de TV demite funcionários em massa nesta quinta (27)
Cerca de 60 membros da equipe foram desligados da Loading, emissora com programação focada no mundo geek; conheça os direitos do trabalhador nesta situação
Na tarde da última quinta-feira (27), o canal de TV Loading demitiu 100% do quadro dos funcionários contratados, cerca de 60 trabalhadores. A programação da emissora estava sendo exibida na televisão aberta há quase seis meses, como uma espécie de sucessora da MTV Brasil e tratava de assuntos atrelados à cultura pop em geral, como animes, quadrinhos e games. Após o anúncio de demissão, funcionários e fãs do canal foram pegos de surpresa e se pronunciaram nas redes sociais.
Felipe Goldenberg era apresentador no canal e fez questão de pronunciar sobre os seus sentimentos em relação ao ocorrido. Segundo ele, via Twitter: “Estou me sentindo super frustrado com a decisão da empresa. Pior: estou me sentindo frustrado com o modo que a empresa fez isso”. O apresentador conta que o aviso foi feito por volta das 17h, sendo que um dos programas do canal, o "Multiverso", começava às 18h.
Outros ex-funcionários disseram que ainda é cedo para associar o acontecimento, assim como a jornalista e apresentadora Bruna Penilhas, que era responsável pelo conteúdo gamer. “Não tenho muito o que falar, gente. Muitos sentimentos, uma bomba que eu não esperava. Eventualmente volto aqui para falar um pouco mais. Obrigada pelas mensagens que já estou recebendo, obrigada aos colegas maravilhosos e todos que apoiaram tanto”, terminou a mensagem via Twitter.
Apesar desta ser uma situação desconfortável para os funcionários, de acordo com o professor de direito e processo do trabalho e prática trabalhista da Universidade Guarulhos (UNG), Pedro Marques, atualmente não há ilegalidade quando se trata de demissões em massa. “O Congresso Nacional, por meio da Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, passou a permitir as demissões em massa, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação, nos termos do art. 477-A da CLT”, explica.
Desta forma, mesmo que seja uma demissão em massa, ainda se trata de uma demissão comum, por isso os funcionários fazem jus aos direitos trabalhistas conforme a legislação. “Saldo de salário, férias vencidas (se houver), férias vencidas, mas não gozadas e férias proporcionais. Também terão direito ao décimo terceiro proporcional referente a 2021, direito ao aviso prévio e direito ao saque de fundo de garantia, com uma multa de 40%”. Marques completa dizendo que dependendo da situação do trabalhador, ele também tem direito ao seguro desemprego.
O professor ressalta que apenas em uma circunstância é possível recorrer a uma ação judicial. “O primeiro ponto é, caso a empresa não pague todos os direitos do funcionário”. A partir deste momento, Marques aponta a necessidade de haver uma participação mais efetiva dos sindicatos, bem como o Ministério Público do Trabalho, que possa representar essa massa de trabalhadores.