Idosa é indenizada após trabalhar 40 anos sem registro
A mulher receberá R$ 100 mil de indenização
Uma idosa de 62 anos receberá R$ 100 mil de indenização após trabalhar mais de 40 anos como empregada sem registro e férias, para uma família em Belém, no Pará. A decisão é fruto de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP e coautoria da Defensoria Pública da União (DPU). O inquérito referente ao caso, foi aberto em 2021 pelo MPT.
O órgão foi informado do caso em abril do ano passado, após descobrir que uma mulher trabalhava como empregada doméstica há vários anos em uma casa, sem qualquer registro oficial, estava com sintomas de COVID-19 e não foi levada pelo empregador para realizar a vacinação ou encaminhada a locais de assistência de saúde, embora estivesse cuidando de uma pessoa que veio a falecer da doença. Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação cautelar visando obter autorização judicial para ingresso na residência.
Na ação fiscal, juntamente com o MPT, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/PA) e a Polícia Federal (PF), também participam.
Condições degradantes
A idosa foi inicialmente contratada em 1979 e desde então vinha realizando os afazeres domésticos todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, recebendo salário mínimo, mas sem nunca ter tirado um só dia de férias.
Mesmo sem ter sido caracterizada violência física ou trabalho forçado, os fiscais concluíram que estava configurado trabalho degradante, especialmente considerando a jornada exaustiva de trabalho à qual a trabalhadora estava submetida; a falta total de documentos, que a impediram de ter acesso a vários direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive ao sistema único de saúde – SUS; além das condições precárias de alojamento, uma vez que os aposentos reservados à idosa, que ficava na laje da residência, apresentava acesso inadequado, com degraus irregulares e diminutos, sem local para banho e com muita umidade