Justiça autoriza casal a abortar feto de seis meses

O feto foi diagnosticado com megabexiga, anomalia que causa diversas consequências para o feto, como dificuldades renais e a não formação do pulmão

por Jameson Ramos ter, 10/05/2022 - 14:45
Pixabay Juiz autorizou a interrupção da gravidez Pixabay

O juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, Minas Gerais, Marcelo Paulo Salgado, autorizou a interrupção da gravidez de uma mulher com feto diagnosticado com megabexiga. A anomalia foi constatada em janeiro deste ano, quando a criança tinha apenas 12 semanas de gestação. 

A megabexiga causa diversas consequências para o feto, como dificuldades renais e a não formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) detalha que em abril, com 22 semanas de gravidez, a mãe realizou um novo ultrassom e foi constatada a piora do quadro do feto em diversos aspectos - inclusive, a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido.

Dias após o diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça.

O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido argumentando que, apesar da alta probabilidade de que "o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva".

O juiz Marcelo Paulo Salgado avaliou o relatório médico anexado ao processo e considerou que o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto. 

Ao autorizar a interrupção da gravidez, o magistrado disse que é "irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano", explicou. O pedido foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação.

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