Relembre leis internacionais contra a violência de gênero

Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher é celebrado neste 25 de novembro

por Vitória Silva sex, 25/11/2022 - 20:08
Unsplash Silhueta de mulher com o punho erguido Unsplash

Nesta sexta-feira, 25 de novembro, é vivido o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. Apesar da data global também dar espaço à celebração das conquistas já obtidas, seu objetivo é denunciar a violência contra as mulheres no mundo todo e exigir políticas em todos os países, visando o fim da violência de gênero sob debates contextualizados e adequados a cada região e cultura. 

A passos curtos, as legislações internacionais vão oferecendo mais espaço para os interesses da mulher. Apesar de países mais historicamente fechados e conservadores apresentarem os piores índices de desenvolvimento feminino, países desenvolvidos e subdesenvolvidos de sociedade mais plural também podem ser violentos com suas mulheres, como é o caso do Brasil. Por isso, o recorte cultural é essencial na hora de fomentar essas políticas. 

Conheça algumas delas

Brasil 

Lei Maria da Penha (11.340/2006): Criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. Essa lei foi elaborada através de um demorado processo de discussões e audiências públicas, com a presença de inúmeros segmentos sociais, justamente com o intuito corrigir o que foi considerado um erro pelo movimento feminista: a inclusão da violência conjugal e familiar na Lei 9.099/95. 

Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. 

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos. 

Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. 

Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. 

Alemanha 

A Alemanha aprovou, em 2015, uma legislação que obriga companhias do país a destinarem às mulheres 30% dos cargos não executivos nos conselhos de administração das empresas, altos postos na hierarquia empresarial. A lei foi criada após uma série de estudos indicarem que o público feminino estava grosseiramente sub-representado no mercado de trabalho, apesar de o país europeu ter na liderança a chanceler Angela Merkel desde 2005. Desde 2016 a legislação está em vigor. 

Em 2020, já durante a pandemia, o governo federal alemão apresentou um plano nacional, construído em nove partes, para promover a igualdade de gênero no país. Foi o primeiro programa estratégico a ser implementado em nível federal na Alemanha com o objetivo de pôr fim a anos de lento progresso na equiparação de direitos e tratamento entre homens e mulheres. 

Quênia, Gâmbia e Sudão 

Em decisões históricas, mas que não foram unânimes, os três países africanos proibiram a mutilação genital feminina. A prática afeta mais de 130 milhões de mulheres no mundo inteiro, a maioria na África e Oriente Médio. No Sudão, essa violência também foi criminalizada, sob pena de três anos de prisão e multa. 

A decisão foi uma vitória para a vida das mulheres no país, no qual mais de 88% das meninas já sofreram mutilação segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). A mutilação genital feminina caracteriza-se por tudo o que envolva remoção de partes de vagina ou procedimentos que causem dor e não sejam feitos para fins médicos de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Leis e tratados internacionais 

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 

O documento (Resolução 217 A III) foi aprovado pela Assembleia Nacional das Nações Unidas em 1948, em momento de reestruturação da ordem mundial pós-Segunda Grande Guerra e serviu de base para a redação de várias cartas constitucionais em todo o mundo, entre elas a atual Constituição Federal brasileira. 

Decreto Nº 31.643, de 23 de outubro de 1952 

Promulga a Convenção Internamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinado em Bogotá, a 2 de maio de 1948. 

Decreto Nº 52.476, de 12 de setembro de 1963 

Promulga a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, adotado por ocasião da VII Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas. 

 

 

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