TJ-RJ publica salário de magistrados e servidores
Os nomes dos magistrados, porém, foram retirados do site no fim da manhã desta sexta (20)
No penúltimo dia do prazo estipulado pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a publicação de nomes, salários, abonos e gratificações de todos os servidores do Judiciário, com base na Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) cumpriu, na manhã desta sexta-feira (20), a determinação, colocando as informações em sua página na internet. Os nomes dos magistrados, porém, foram retirados do site no fim da manhã, após a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj) obter uma liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendendo a publicação por 60 dias. Já os nomes de todos os serventuários continuam na internet.
Presidente do TJ-RJ, o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos disse nesta sexta-feira que vai cumprir a resolução, apesar de discordar da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que cassou liminar obtida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil pedindo a interrupção da publicação dos nomes dos servidores.
"Assim que cair a liminar da Amaerj, vamos voltar a publicar os nomes dos magistrados. Mas o decreto 7.724/12 que regulamentou a Lei de Acesso à Informação, determinando a publicação individualizada da remuneração dos servidores, viola o princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem das pessoas. Isso abre um precedente perigoso. Corremos risco ao abrirmos exceções desse tipo. Se querem publicar tudo, que mudem a Constituição", disse Rebêlo ao Grupo Estado.
Em artigo divulgado nesta sexta, Rebêllo e o presidente do TJ de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, defendem que, "por questão de isonomia, a total exposição da remuneração individual deve alcançar todos aqueles que exerçam funções essenciais para a sociedade, ainda que não sejam integrantes dos quadros públicos, como, por exemplo, os empresários, cujo valor dos rendimentos pessoais poderá ser do interesse dos empregados conhecer, à vista do princípio da preservação da empresa".
O presidente da Amaerj, desembargador Claudio dell'Orto diz que o decreto 7.724 viola o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que diz que "o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais".
"Há um contrassenso que a nosso ver tem que ser analisado pelo plenário do STF. Defendemos a publicação dos salários e da matrícula dos servidores. Mas entendemos que, caso o cidadão queira saber o salário de alguém individualmente, precisa se identificar e justificar o pedido", explicou dell'Orto.