Registro de candidato de Minas Gerais é cassado

O postulante a vice-prefeito abriu créditos suplementares e não aplicou o percentual de 25% em educação, quando foi prefeito da cidade

ter, 18/12/2012 - 10:56

Por ter as contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Diamantina-MG e outras irregularidades, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite dessa segunda-feira (17) o registro do candidato a vice-prefeito da cidade mineira, Gustavo Botelho Júnior (PP). O ex-postulante compôs a chapa que obteve 52% dos votos válidos nas eleições deste ano, com o candidato a prefeito, Paulo Célio.



A decisão do TSE reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), que havia concedido o registro ao candidato. Ao acolher o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), a maioria dos ministros do TSE restabeleceu o entendimento do juiz eleitoral e confirmou que o candidato a vice-prefeito incidiu na alínea 'g' do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC n° 64/1990). O documento torna inelegível quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa.



Botelho teve as contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Diamantina porque, em 2001, quando era prefeito da cidade, abriu créditos suplementares no valor de quase R$ 3 milhões sem a devida autorização legal. Além disso, deixou de aplicar o percentual constitucional mínimo de 25% em educação. As contas de Gustavo foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado em 2007, parecer posteriormente acolhido pela Câmara Municipal de Diamantina.

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