Discrepância no valor da pena de Valério adia julgamento

qui, 22/08/2013 - 20:29

Um impasse sobre qual pena deverá ser aplicada ao publicitário Marcos Valério no processo do mensalão fez com que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiassem para a próxima semana a conclusão da análise dos embargos apresentados pelo réu.

Valério é considerado com o operador do esquema de compra de parlamentares no Congresso ocorrido no governo do ex-presidente Lula.

Durante a análise dos recursos do publicitário nesta quinta-feira, 22, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, apontou "discrepâncias" nos valores das penas previstas a Valério pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O problema deve-se ao fato de que no voto vencedor, proferido no ano passado pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski, há o valor de 30 dias multa para o crime de corrupção. Na ementa do acórdão, o valor é de 93 dias multa. Em uma proposta de reajuste feita pelo ministro consta um terceiro montante de 186 dias multa. Valores diferentes também constariam no dosimetria relativa à lavagem de dinheiro.

Na discussão entre os ministros sobre a aplicação das penalidades ao réu, o único consenso foi quanto ao valor da multa dia que passou de 15 salários mínimos para 10.

Lewandowski foi incumbido de trazer na próxima sessão, prevista para quarta-feira, 28, os valores que entende ser os corretos para as penas. Além dos dois crimes, Valério também foi condenado por formação de quadrilha, peculato e evasão de divisas. A pena prevista é de 40 anos de prisão mais o pagamento de multa de R$ 2,7 milhões.

Antes do debate sobre os valores das penas que deveriam ser aplicadas, os ministros rejeitaram os demais recursos apresentados pelo réu.

De acordo com o Ministério Público, ele criou o esquema que ajudar a financiar o PT e outros partidos, desviando recursos obtidos com contratos de publicidade firmados com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados e usando empréstimos fraudulentos dos bancos Rural e BMG para disfarçar a origem do dinheiro.

Nos embargos, Valério questionou 11 pontos da decisão dos ministros que segundo ele tomaram decisão de forma açodada em "virtude da pressão da mídia".

"Senhores Ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento, o acórdão publicado, apesar de ter 8.405 folhas, revela-se rico em omissões que o tornam padecedor de obscuridade a justificar estes embargos declaratórios", diz trecho do recurso.

Entre as questões levantadas pela defesa do publicitário também está a possível contradição na não absolvição de Valério pelo crime de evasão de divisas. Os advogados dos réus alegam que assim como os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, Valério também deveria ter sido inocentado por esse crime.

O ministro Joaquim Barbosa contestou os questionamentos e afirmou que ao contrário de Valério, Mendonça e Fernandes foram absolvidos pelo crime de evasão de divisas pelo fato de manterem depósitos não declarados no exterior o que seria "bem diferente" do realizado pelo réu.

No embargo, a defesa de Valério, pondera ainda que ele teria contribuído para as investigações e por isso deveria ter a pena reduzida.

Barbosa discordou dizendo que o réu ao contrário do que alega criou obstáculos com eliminação de documentos, falsificação das contabilidades das empresas envolvidas no esquema, entre outros.

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