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Na iminência de responder no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostas irregularidades cometidas no mandato, Jair Bolsonaro (PL) contratou o advogado responsável pela defesa de políticos da direita no esquema do Mensalão e na Lava Jato. Com clientes no PL, PTB, PP, e PSD, entre os mais ilustres defendidos por Marcelo Luiz Ávila de Bessa estão Valdemar da Costa Neto, presidente do partido de Bolsonaro, o senador Gim Argello (Pros), o ex-senador Luiz Estevão (PRTB) e os deputados Luiz Fernando Ramos Faria (PSD) e José Otávio Germano (PP). 

O advogado vai assumir os inquéritos sobre o envolvimento do ex-presidente na tentativa de golpe de 8 de janeiro, sobre a atuação de milícias digitais que integravam o gabinete do ódio e em relação à gestão da pandemia do coronavírus, segundo O Globo

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Bessa já havia defendido Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após acusações ao sistema eleitoral brasileiro sem provas em um encontro com embaixadores, em julho de 2022. Ele também foi responsável pela a ação que pedia a revisão de mais de 250 mil urnas após o resultado que garantiu a vitória do presidente Lula (PT). 

A proximidade dos dois partiu de Valdemar Costa Neto. Bessa representou o atual presidente do PL no caso do Mensalão, em 2012. Valdemar saiu do julgamento condenado a sete anos e dez meses de prisão. 

Na noite do dia 27 de setembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) jantou com mais de 90 empresários no apartamento do presidente do Grupo Esfera, João Camargo, em São Paulo. Tamanho quórum demandou a contratação de um guindaste para içar móveis pela cobertura do edifício a fim de abrir espaço e acomodar o petista, seu staff e os donos do PIB. Na primeira fileira de cadeiras, vestindo um terno preto abotoado e camisa branca, estava o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT). Reabilitado após cumprir pena no mensalão, o petista voltou a frequentar o círculo mais restrito de confiança de Lula.

Aos 64 anos, o ex-deputado se esquiva de holofotes. Nunca se fez presente em eventos e reuniões abertas da campanha com a presença da imprensa e convidados. Em dezembro de 2021, chegou a dar sinais de que voltaria ao cenário eleitoral em um evento com aliados em Osasco, sua base, mas acabou desistindo da ideia. Cunha sabe que, mesmo quite com a Justiça, a imagem associada ao primeiro escândalo de corrupção da era petista ainda pesa nas urnas. Internamente, também havia desconforto entre candidatos do diretório paulista.

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Por outro lado, não raro, o ex-presidente da Câmara tem aparecido ao lado de Lula em eventos a portas fechadas, principalmente com advogados e grandes empresários. Amigos do ex-deputado dizem que ele não perdeu o jeito de articulador que o levou à presidência da Câmara em 2003, no início da era petista. À época, chegou a assumir a Presidência como interino quando Lula esteve fora do País.

Discreto, nunca comparece às reuniões como integrante da equipe de Lula. No entanto, é convidado a eventos na condição de um amigo próximo do ex-presidente. A esses encontros, Lula tem levado declaradamente como seu time o coordenador do Grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, seu tesoureiro, Márcio Macedo, seu coordenador de plano de governo, Aloizio Mercadante, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. Procurado, João Paulo Cunha não quis dar entrevista.

Reuniões

Foram nesses termos que o ex-deputado compareceu, por exemplo, ao jantar do Grupo Esfera. Cunha foi convidado por João Camargo, com quem tem uma relação antiga. No passado, foi adversário político de José Camargo, pai do empresário, que foi deputado federal constituinte pelo MDB, e na política de Osasco. Com o tempo, acabaram ficando amigos.

Sob o mesmo argumento, também estava na lista de um jantar com Lula em São Paulo a convite do advogado Walfrido Warde, presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (Iree). O evento contou com a presença de executivos de multinacionais da indústria, além de gigantes da saúde e do setor financeiro.

Nestes jantares, segundo relataram empresários ao Estadão, o ex-deputado se coloca como um entusiasta da campanha de Lula e, em um discurso alinhado com o do ex-presidente, tem evocado seus dois mandatos entre 2003 e 2010 para pregar que a volta do petista será benéfica, inclusive, para a saúde financeira do País.

O passado recente de João Paulo Cunha com Lula foi marcado pela reconstrução de uma relação abalada pelo mensalão. Assim como outros antigos quadros do PT que cumpriram pena no Complexo da Papuda, próximo de Brasília, o ex-deputado chegou a se queixar a pessoas próximas de um certo abandono de Lula. Hoje, ele é o único entre políticos que cumpriram pena no mensalão a ter retornado ao círculo de amizade mais íntimo de Lula. O ex-presidente não cortou laços com José Dirceu e José Genoino, mas perdura uma distância protocolar.

Poesia

Na Papuda, Cunha escreveu poesias publicadas em 2014, no livro Quatro e Outras Lembranças, em referência ao dia 4 de fevereiro de 2014, quando iniciou o cumprimento de sua pena de 6 anos e 4 meses por corrupção e peculato. No livro, falou sobre o dia em que foi preso: "Pude ver o ciclo da vida da paz que passou um dia na porta de minha casa da ilusão que deixei quando os corpos esquentaram e do dia quatro em que me tiraram tudo". Carregado de melancolia, o livro é repleto de poemas sobre traição, desilusões e menciona até mesmo um "crápula de toga". Durante todo o processo, foi frequente a cena do ex-deputado desmanchando-se em choro em conversas com amigos e até mesmo jornalistas que cobriram o caso.

Cunha migrou para o regime domiciliar em fevereiro de 2015, após cumprir um sexto da pena. Pagou a multa de R$ 536 mil da condenação com ajuda de parentes, amigos e advogados de presos do mensalão. A vaquinha foi organizada pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, que era coordenador do setorial jurídico do PT, e ajudou outros petistas também sentenciados no mensalão.

Advocacia

Desde que estava no semiaberto, João Paulo Cunha mergulhou na advocacia e encerrou o curso de Direito, iniciado antes da prisão. Hoje, é sócio do advogado Pedro Fonseca, que foi testemunha de acusação no mensalão. À PF, ele admitiu que Delúbio Soares e Genoino haviam acertado valores em honorários a ele devidos com dinheiro vivo.

Em fevereiro de 2020, receberam procuração para atuar na defesa de Eike Batista. Um mês depois, o empresário fechou delação premiada com a PGR e aceitou pagar multa de R$ 800 milhões. Sob alegação de sigilo, a Procuradoria se recusa a dizer se a dupla atuou na negociação do acordo. Advogado de Eike à época da delação, Rodrigo Mudrovitsch não quis comentar.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-juiz da Lava Jato e candidato ao Senado pelo Paraná, Sergio Moro (União Brasil), usou o Twitter, nesta quinta-feira (25), para provocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O candidato à Presidência será entrevistado pelo Jornal Nacional hoje e Moro disse o que esperava dos questionamentos de Willian Bonner e Renata Vasconcellos ao petista. 

Com um tom de ironia, Moro listou assuntos que espera indagações a Lula e disse estar disponível para ajudar os apresentadores, caso seja necessário.

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"Espero que Lula seja perguntado com firmeza no @jornalnacional sobre Mensalão, Petrolão, triplex e Atibaia. Se precisarem de ajuda, sou voluntário. Tenho experiência", escreveu o ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro.

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Moro pontuou a experiência porque foi ele quem questionou o ex-presidente em alguns julgamentos enquanto ainda era o juiz de primeira instância da Lava Jato em Curitiba. Moro foi o responsável pela condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá, o que levou o ex-presidente a ser preso por um ano e sete meses. 

O Ministério Público Eleitoral (MPF) apresentou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de impugnação da candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) à Presidência de República.

Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo de Mensalão. Apesar disso, em 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a punibilidade após um indulto presidencial.

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Ao justificar o pedido de impugnação, o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gonet, alegou que indulto presidencial não afasta a inelegibilidade decorrente da condenação. O vice-PGE afirma que o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023. "Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido", alega.

Roberto Jefferson está cumprindo prisão domiciliar desde janeiro. O petebista está sendo investigado no inquérito que apura ataques ao STF e contra o Estado Democrático de Direito.

 

Após publicação de matéria da Veja sobre a delação feita pelo operador do mensalão Marcos Valério, da relação do PT com o PCC, na noite desta sexta-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse, no seu Twitter, que "o crime tem Lula como aliado e a mim como inimigo". O presidente da República apontou que a esquerda "distrai os inocentes" o rotulando de misógino.

"É uma boa forma de distrair inocentes a esquerda me rotular falsamente de misógino enquanto está de mãos dadas com o narcotráfico, que objetifica, escraviza, espanca, tortura, queima, mata e esquarteja mulheres, muitas vezes filmando para servir de exemplo para as outras", publicou Bolsonaro.

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Ele disse que, "enquanto uns vivem de falsas promessas e frases de efeitos para enganar o público feminino", a sua gestão enfrenta o crime endurecendo as penas, inclusive para crimes contra a mulher, e ataca o crime organizado.

Antes de compartilhar uma reportagem em que um integrante do PCC afirma não conseguir ter diálogo com o atual governo, pois "os caras começaram o mandato agora", o presidente diz ter recordes de apreensão de drogas e prejuízo às facções. "Ele [Lula] quer esses "jovens" soltos. Eu quero que esses bandidos apodreçam na cadeia".

Com base em dispositivo do pacote anticrime, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

No entanto, Marcos Valério vai seguir em prisão domiciliar - a qual lhe foi concedida em razão da pandemia da covid-19. Isso porque, segundo Barroso, informação prestada pelo juízo de Nova Lima (MG) indica que não há, naquele local, "estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto" - no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado.

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Assim, segundo o despacho do ministro do STF, será mantida a prisão domiciliar do condenado no Mensalão "enquanto perdurar a situação informada, por se tratar de medida aplicável a todos os apenados que se encontram na mesma situação". No despacho, Barroso também reiterou a obrigatoriedade do integral pagamento da multa imposta na condenação. O valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67.

No entanto, apesar de frisar a "obrigatoriedade do integral adimplemento" do montante, o ministro do STF entendeu que não era possível concluir, ao menos até o momento, pela configuração de "inadimplemento deliberado". Tal reconhecimento poderia impedir a progressão de regime de Marcos Valério. O entendimento de Barroso tem relação com o bloqueio judicial dos bens e da renda mensal atual recebida pelo condenado, no valor de R$ 2,8 mil.

Ao analisar o caso de Marcos Valério, Barroso entendeu que incide, no caso do condenado no Mensalão, o novo porcentual para progressão de regime - de 16% de cumprimento da pena na hipótese de apenado primário e crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução do passaporte de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no Mensalão. A decisão acolheu parcialmente um pedido da defesa e considerou que, em razão da extinção da pena de reclusão imposta a Pizzolato, não caberia mais a retenção do documento e a proibição de se ausentar do País.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Em dezembro de 2020, a punibilidade da pena foi extinta, por se enquadrar nos requisitos do indulto assinado em 2017 pelo então presidente Michel Temer.

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Ao analisar o pedido dos advogados de Pizzolato, Barroso ressaltou o dever do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil de pagar integralmente os 530 dias multa que lhe foram impostos na sentença condenatória. "O condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar integralmente o valor da multa", afirmou.

Um pedido anterior de extinção da punibilidade de Pizzolato havia sido negado exatamente porque não fora comprovado o pagamento da multa ou seu parcelamento. As informações foram divulgadas pelo STF.

Barroso explicou que, embora a multa penal tenha natureza de sanção criminal, com a inscrição em dívida ativa, ela se torna dívida de valor, aplicando-se as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.

O ministro determinou que as providências de regularização do parcelamento sejam adotadas diretamente nos autos da execução penal que tramita na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que somente após a sua total quitação a pena pode ser considerada extinta.

Nesta quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, respondeu à acusação feita pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que teria atuado a favor do Partido dos Trabalhadores (PT) ao conceder suposto perdão da pena ao ex-ministro petista José Dirceu. Barroso usou as redes sociais para declarar que quem dá o indulto é o presidente da República e o Judiciário apenas aplica o decreto.

“Um esclarecimento: quem concede indulto é o presidente da República. O Judiciário apenas aplica o decreto presidencial. Nas execuções penais do mensalão, deferi o benefício a todos que se adequaram aos requisitos”, disse o ministro em seu Twitter.

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No início da manhã, o chefe do Executivo compartilhou pela rede uma foto da notícia em que Barroso concede o indulto ao ex-ministro da Casa Civil no governo Lula (PT). Na legenda, o presidente usou, mais uma vez, o versículo bíblico: “conhecerão a verdade, e a verdade os libertará”.

No caso do esquema de corrupção que ganhou o nome de Mensalão, Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão. Ele passou a cumprir pena em novembro de 2013, após se esgotarem todos os recursos. Apesar disso, em outubro de 2016, Barroso concedeu o indulto ao ex-ministro, acatando um pedido da defesa e seguindo um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República pela extinção da pena. No mesmo período, o ministro era o relator responsável pelos processos do Mensalão no STF.

Bolsonaro e os ataques ao Judiciário

O ministro Barroso, que também desempenha a função de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é um enérgico defensor da urna eletrônica, tornou-se o principal alvo das ofensas de Bolsonaro durante esta semana.

Barroso atuou para a Corte abrir um inquérito administrativo no intuito de apurar os ataques sem provas que o mandatário vem fazendo ao sistema eletrônico de votação. Além disso, os ministros pediram que Bolsonaro seja investigado em um outro inquérito já aberto no STF.

Na quarta-feira (4), o presidente afirmou que não aceitará “intimidações” e que sua “briga” é com o presidente do TSE. No turno da noite, o mandatário voltou a ameaçar o sistema democrático brasileiro, elevando o tom ao dizer que iria atuar fora “das 4 linhas da Constituição”.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizou o ex-empresário Marcos Valério a continuar em prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. O "símbolo" do mensalão foi beneficiado em março por decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG), que autorizou a permanência dele em casa por 90 dias, que foram sendo renovados desde então.

O tribunal mineiro, contudo, enviou os autos a Barroso para a palavra final, pois o ministro é relator da execução da pena de Valério. O ex-empresário estava em regime semiaberto em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de BH, quando foi beneficiado com a domiciliar. Por isso, ao invés de retornar ao complexo penitenciário, ele foi mandado para a casa.

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A PGR recorreu da decisão alegando que a "libertação de presidiários é contraproducente", pois aumentaria o número de pessoas que precisaria ser "persuadido a permanecer afastado do convívio social" para reduzir o contágio pelo novo coronavírus. Além disso, a Procuradoria alegou que a diabetes de Marcos Valério está controlada e por isso ele não poderia ser enquadrado como integrante do grupo de risco.

Para Barroso, no entanto, as razões apresentadas pela PGR não justificariam a revogação da decisão. O ministro frisou ainda que a Polícia Militar e a Polícia Civil estão monitorando o cumprimento da prisão domiciliar de Marcos Valério desde março, e nenhuma irregularidade ou descumprimento foi informada.

Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão pelo escândalo conhecido como mensalão do PT, pagamento de "mesadas" a parlamentares em troca de apoio a projetos enviados pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 2018, o ex-empresário foi condenado a mais 16 anos e nove meses de detenção pelo "mensalão mineiro", esquema que desviou R$ 35 milhões de estatais mineiras para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998 por meio de agências de publicidade.

Contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer ainda em 2017 está beneficiando, hoje, réus condenados no processo do mensalão. É o caso dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio do operador do esquema, Marcos Valério.

Os três, que cumpriam pena em liberdade, obtiveram, do Supremo Tribunal Federal (STF), a "extinção da punibilidade" dos seus casos, quando a lei retira do Estado o direito de punir alguém. Na prática, isso significa que tiveram as penas perdoadas, ou seja, não podem mais ser punidos pela participação em esquema de suborno de parlamentares com dinheiro público para aprovar projetos de interesse do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (condenado e preso na Lava Jato).

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O perdão tem origem no indulto de Temer. O decreto previa que a dispensa de cumprir penas seria estendido às pessoas que, até 25 de dezembro de 2017, tivessem cumprido um quinto da pena por crimes praticados sem grave ameaça ou violência. A medida foi interpretada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como uma ameaça à Operação Lava Jato e a materialização do comportamento de que "o crime compensa".

Uma liminar concedida pela ministra do STF Cármen Lúcia e confirmada pelo ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, suspendeu parte do indulto, excluindo esse benefício para os crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, sob a alegação de que a medida de Temer viola o princípio da moralidade. O plenário do STF derrubou a liminar de Barroso em maio passado, restaurando a validade integral do decreto de Temer.

Relator dos casos do mensalão, Barroso fez uma ressalva sobre a situação de Hollerbach: entendeu que o indulto não alcança a multa aplicada contra o publicitário, estipulada em R$ 5,4 milhões e até hoje não quitada. A defesa pretende recorrer.

"Em matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e proeminente. Mais até do que a pena de prisão, que, nas condições atuais, é relativamente breve e não é capaz de promover a ressocialização", escreveu Barroso, ao negar o indulto da multa. "Cabe à multa o papel retributivo e preventivo geral da pena, desestimulando a conduta estigmatizada pela legislação penal."

O advogado Estevão Ferreira de Melo, defensor do publicitário, reagiu: "O indulto sempre existiu, é uma medida que desafoga o sistema prisional, beneficia aqueles presos que demonstram bom comportamento para ter a pena reduzida ou mesmo extinta. O texto do decreto prevê expressamente o indulto para a multa também".

Hollerbach foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Começou a cumprir a pena em novembro de 2013. Em abril de 2017, migrou para o regime semiaberto e, dois anos depois, foi para o aberto.

O advogado de Kátia Rabello, Maurício Campos Jr., disse que ela cumpriu muito mais tempo de pena do que o decreto presidencial exigia. "Katia Rabello cumpriu efetiva pena privativa de liberdade, tendo passado pelos regime fechado, semiaberto e aberto. Pagou integralmente a pena de multa", disse. A defesa de Salgado não foi localizada.

Pizzolato

No caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, também condenado no mensalão, a PGR enviou ao Supremo parecer contrário à concessão do indulto. O caso aguarda definição de Barroso.

Pizzolato, que tem dupla cidadania, fugiu para a Itália para tentar escapar da condenação a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Foi capturado pela Interpol e extraditado ao Brasil em 2015. Está em "livramento condicional": fora da prisão, mas com restrições como não poder sair do Rio de Janeiro sem autorização. A multa de R$ 2 milhões não foi quitada porque ele tem declarado apenas um imóvel como bem de família para garantia do parcelamento da dívida.

"O condenado já pagou sua pena, diga-se, por mais tempo que o necessário em regime não compatível com o tempo em que esteve preso, e é o único a estar pagando a multa", disse o advogado Magno Venturelli. Se pagar todas as parcelas mensais, Pizzolato teria de completar mais de 130 anos de idade para quitar a dívida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que intime o ex-deputado federal Pedro Henry - condenado no mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - para explicar o não pagamento da multa que fez parte da pena a ele imposta.

O ex-deputado por Mato Grosso deveria cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, e pagar 370 dias-multa. No entanto, como foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014, ele foi colocado em liberdade. Agora, sustenta não ter mais obrigação de quitar a dívida. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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No documento, encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, a procuradora-geral alerta para o fato de "a conduta de Pedro Henry ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios". Raquel Dodge explica que o parcelamento da multa foi determinado pelo STF como condição à concessão do livramento condicional e, posteriormente, do indulto.

"Ao recolher uma única parcela que apresentou nos autos perante esta Suprema Corte como comprovação do cumprimento dessa exigência, para, tão logo implementado o benefício, deixar de pagar, voluntariamente, as parcelas subsequentes sem nenhuma justificativa plausível, o executando simplesmente induziu, desta forma, esta Suprema Corte em erro", avalia a PGR.

Essa sequência de fatos, segundo a procuradora, realça que "o descumprimento do acordo foi deliberado, e que Pedro Henry pretende desvirtuar o instituto do indulto".

"O fato de haver indulto também sobre a pena de multa não pode afastar a necessidade do pagamento que o condenado assumira espontaneamente com a Fazenda Pública estadual, para cumprir a obrigação de forma parcelada", assinalou.

Raquel Dodge entende ainda ser oportuno que haja julgamento, pelo Plenário, do agravo regimental feito pela defesa, para que sejam delineadas, especificamente para o sentenciado, as consequências do inadimplemento deliberado da pena de multa.

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa de Pedro Henry e o espaço está aberto para manifestação.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) mandou um novo recado para o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sobre a articulação do governo com o Congresso Nacional. Em entrevista ao jornal O Globo, nesta terça-feira (2), o tucano disse que “negociar com o Congresso não é fazer mensalão” e alfinetou a tese de que Bolsonaro está trabalhando baseado na chamada nova política e, por isso, prefere não barganhar apoios entre senadores e deputados.

“O Brasil vai precisar fazer alguma reforma e o governo precisa entender que negociar com o Congresso não é fazer o mensalão. Ou tem um projeto e chama aqueles que vão decidir para participar ou fica sozinho. Não pode olhar a representação parlamentar, fechar o nariz e dizer: essa gente não tem nível”, disse o ex-presidente.

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FHC já chegou a alertar Bolsonaro, no ápice da briga dele com o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), que um presidente que não se entende com o Legislativo termina caindo. “Vi queda de muitos presidentes. Queria falar com o governo que do jeito que as coisas vão, [o país] está à deriva. Será que ele escutou? Não sei”, ponderou na entrevista.

Já sobre a questão de Bolsonaro resistir as articulações por acusar do Congresso de atuar vivenciando uma “velha política”, Fernando Henrique foi direto. “Ao rejeitar essa gente ele está rejeitando o Brasil. Não pode. Não tem como desprezar a maioria. Chega uma hora , ela vai dizer: 'Estou aqui e você não é nada'”, argumentou.

“Na democracia ou na ditadura você reparte o poder ou não tem como governar. Se você não tem competência para repartir o poder, você compra o poder. Isso não dá. Mas [Bolsonaro] não pode confundir dividir poder com comprá-lo”, acrescentou.

Alguns apontam que a postura de Jair Bolsonaro seja uma estratégia para enfraquecer o Congresso Nacional, FHC discorda. “Estratégia? Não é o estilo dele ter uma estratégia. É muito elaborado. Não creio que seja essa a ideia de jogar o povo contra o Congresso. Aliás acho difícil isso acontecer no Brasil porque a fragmentação partidária é muito grande. O povo se move quando tem coisas mais objetivas em jogo”, salientou.

Como outros ex-presidentes, o tucano também tentou aprovar uma reforma da Previdência, mas não obteve êxito. Questionado se agora acredita que mudanças da regra previdenciária seriam aprovadas, ele cravou: “é fácil falar e difícil fazer”.

“Eu só consegui fazer o fator previdenciário. Mas, em última análise, a reforma da Previdência agora vai dar liberdade para o governo governar. Nesse momento o governo está sob absoluta pressão e restrição orçamentária. Mas essa história de ajuste fiscal é para economista. Não é coisa de povo. É um assunto que mexe mais com as estruturas corporativas e daí é importante o poder de persuasão do presidente”, observou.

Filha do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado no caso do Mensalão e na Lava Jato, a ex-deputada Aline Corrêa foi nomeada para um cargo de gerência na Prefeitura do Recife. Aline agora é gerente de Trabalho e Qualificação Profissional da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do município.

O posto é um cargo em comissão e o secretário responsável pela pasta é Antonio Júnior. A nomeação de Aline foi publicada no Diário Oficial do Recife no último dia 14.

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Ex-deputada federal por São Paulo, em dois mandatos, Aline Corrêa chegou a ser indiciada pela Polícia Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato em novembro de 2017.

Na época, a PF justificou que Aline teria “aderido à conduta criminosa de Pedro Corrêa, Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, e tendo provido os meios materiais para a ocultação/dissimulação de recursos, recebendo recursos em espécie por determinação de seu pai, e tendo atuado para recebimento de recursos inclusive em benefício de sua campanha eleitoral de 2010 (no caso das doações realizadas por UTC e Constran)”. O marido dela, Laudo Aparecido Dalla Costa Ziani também já foi preso pela operação.

No ano passado, Aline já havia voltado para Pernambuco e se candidatou a deputada estadual pelo PR nas eleições de 2018. Ela conquistou 12.315, mas não foi eleita.

O LeiaJá entrou em contato com a Prefeitura do Recife para sabe se a gestão se posicionaria sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria não obteve respostas.  

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou, na quinta-feira (7), ao Supremo Tribunal Federal, pedido para que o ex-deputado federal Pedro Corrêa volte ao presídio para cumprir o restante da pena imposta ao político no julgamento do Mensalão. Para viabilizar a medida, a procuradoria-geral manifestou-se pela suspensão da execução das penas decorrentes do acordo de colaboração firmado por Corrêa no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo a Procuradoria, a "manifestação é endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena do Mensalão". "Caberá a ele decidir como Pedro Corrêa deverá cumprir as duas sanções: a do Mensalão e a decorrente do acordo de colaboração. No caso do Mensalão, a pena foi de 7 anos e 2 meses, inicialmente em regime semiaberto."

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No entanto, em 2015, o STF determinou a regressão de regime, para o fechado, após solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O motivo foi a descoberta da prática de crime doloso pelo condenado que, à época, também estava inadimplente em relação à multa aplicada no julgamento.

"Em relação à sanção estabelecida no âmbito da colaboração premiada, embora haja a possibilidade de condenação à pena máxima de 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, Pedro Corrêa deveria cumprir dois anos em regime fechado - contados da data da celebração do acordo -; um ano em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico; e mais um ano sem monitoramento. Essa pena começou a ser cumprida na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Em março de 2017, após a defesa alegar problemas de saúde, Pedro Corrêa teve autorização judicial para cumprir prisão domiciliar, inclusive, sem o monitoramento eletrônico", afirma a PGR.

Segundo a Procuradoria, a "manifestação encaminhada no âmbito da Execução Penal 16 (Mensalão), a procuradora-geral da República chama atenção para os reflexos da execução da sanção decorrente da colaboração premiada na pena estabelecida na AP 470, frisando a importância da retomada dessa sanção específica".

Raquel afirma que o cumprimento da pena pelo Mensalão está suspenso desde 10 de março de 2016, quando começaram a ser executadas as sanções premiais. "No que diz respeito à AP 470/MG, Pedro Corrêa cumpriu, em regime fechado (após a regressão) cerca de 4 meses de reclusão", destaca. De acordo com a procuradora-geral, o Corrêa "cumpriu até o momento, 2 anos e 3 meses dos 7 anos e 2 meses impostos pelo STF".

Para Raquel, a retomada da pena deve se dar no regime estabelecido em 2015, pelo Plenário da Suprema Corte, que confirmou entendimento prévio do relator. "Para além desse reinício de contagem, a progressão de regime na AP 470/MG somente deve ser implementada na hipótese de o sentenciado pagar a pena de multa estabelecida, condição imposta a todos os demais condenados na mesma ação penal."

Raquel Dodge afirma que "depois de cumprida a pena do Mensalão - ou atingido o estágio de compatibilidade -, Corrêa poderá retomar os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada para cumprir a pena no âmbito da Lava Jato'. A procuradora-geral 'também requer que a execução da pena referente à Operação Lava Jato permaneça sob a responsabilidade da 12ª Vara Federal, que já acompanha o caso". "A PGR pede ao STF que Pedro Corrêa seja avaliado por junta médica oficial para averiguar o atual estado de saúde, e, ainda, se há possibilidade de tratamento médico dentro do sistema prisional."

Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido um posicionamento da defesa do citado.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação, com ressalvas, pela progressão de pena do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso do regime semiaberto para o aberto. Ex-sócio de Marcos Valério, Rollerbach foi condenado a de 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão, além de 816 dias-multa, no processo do Mensalão.

Raquel Dodge entende que Hollerbach preenche os requisitos previstos para progressão de pena na Lei de Execução Penal, mas quer que a defesa do réu esclareça porque alegou que ele não pode pagar a multa imposta em sua sentença.

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Hollerbach foi para o regime semiaberto em abril de 2017, quando o ministro Roberto Barroso, do STF, entendeu que o publicitário já havia cumprido o requisito objetivo para concessão da progressão - cumprimento de um sexto da pena. Naquela oportunidade, o magistrado destacou que réu juntou aos autos documentação "no sentido de sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa".

A procuradora-geral afirmou que, no atual pedido de Hollerbach, consta que ele não recebeu salários desde que começou a trabalhar na GTA Consultoria Empresarial, em abril de 2017. Na ocasião, a proposta de trabalho na empresa foi apresentada ao STF para solicitar a primeira progressão.

A defesa de Hollerbach alegou que seu contrato de prestação de serviços com a GTA prevê uma remuneração baseada em comissões sobre o valor de negócios fechados entre a empresa e clientes. Segundo os advogados, ele não conseguiu fechar nenhum contrato desde que começou a trabalhar.

Raquel Dodge ponderou que, apesar dos documentos juntados pela defesa indicarem que, de fato, Hollerbach não tem condições de pagar a multa - R$ 5.483.520,00, em valores não atualizados -, a defesa precisa esclarecer se não há nenhuma possibilidade de quitação parcelada do montante.

A procuradora-geral pediu ainda que o 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte forneça a cópia de uma escritura lavrada em março de 2010, tendo como outorgante Hollerbach. De acordo com ela, o registro foi encontrado pela Secretaria de Pericia, Pesquisa e Análise da PGR e revela uma possível transferência de imóvel envolvendo o publicitário, cujos bens estão bloqueados pela Justiça.

Raquel Dodge também indicou a necessidade de que o juiz da Comarca de Nova Lima (MG) - responsável pela execução da pena - e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal informem sobre eventuais decisões sobre o uso de recursos bloqueados em uma ação cautelar para pagamento de multa e a situação atualizada dos bens bloqueados.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intimação do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no mensalão (Ação Penal 470), para que esclareça "as razões do não pagamento de parcelas de multa estabelecida em sua pena".

Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, além de 330 dias-multa no valor total de R$ 32,5 mil, o sentenciado foi beneficiado com indulto, em 2016, após aderir a um parcelamento da multa devida. Porém, segundo Raquel Dodge, pagou apenas as duas primeiras das 60 prestações pactuadas. Se ficar comprovado que o inadimplemento foi deliberado, a decisão que reconheceu indulto ao réu pode ser revogada.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Na manifestação, Raquel Dodge explica que a mesma decisão do Supremo, além do indulto, declarou extinta a punibilidade de Romeu Queiroz. Mas, o benefício ficou condicionado ao pagamento da multa. O acordo de parcelamento deveria ser "rigorosamente cumprido, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva".

Levantamento recente sobre a situação patrimonial do sentenciado feito pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República revelou que Romeu possui cinco registros de propriedade rural em seu nome, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural.

Em declaração de bens à Justiça Eleitoral no pleito de 2006, consta ainda patrimônio de R$ 6.545.661,11 relativo a Romeu Queiroz. Em 2010, foram declarados à Justiça Eleitoral R$ 3.165.449,78.

"Esses elementos indicam a possibilidade de existência de lastro patrimonial suficiente para honrar o parcelamento anteriormente assumido", aponta a procuradora-geral.

Para continuar a usufruir do benefício do indulto, alerta Raquel Dodge, será necessário comprovar que o inadimplemento da pena de multa não foi deliberado. "Isto é, que houve alteração na sua situação financeira para justificar o abandono do processo de parcelamento ao qual voluntariamente aderiu", pondera.

A procuradora-geral afirma que "a sucessão dos fatos sugere que o parcelamento da multa foi formalizado apenas com o objetivo de tornar o sentenciado apto à consecução dos benefícios".

Ela pede que o Supremo intime Romeu Queiroz a apresentar as declarações de rendimento de 2015, 2016, 2017 e 2018, e a esclarecer, "de forma pormenorizada, as razões da suspensão do pagamento assumido com a Fazenda Pública".

Defesa

A reportagem está tentando localizar o ex-deputado Romeu Queiroz. O espaço está aberto para manifestação.

O candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) parece não ter se agradado com o fato do ex-ministro Joaquim Barbosa ter declarado seu voto no presidenciável Fernando Haddad (PT) neste sábado (27). Depois do anúncio, Bolsonaro afirmou por meio das reses sociais que Barbosa teria dito que o militar foi o único que “não foi comprado pelo PT no esquema de corrupção conhecido como Mensalão”.

O ex-ministro do STF desmentiu Bolsonaro, por meio do Twitter, e disse que existe uma “manipulação” ao longo da campanha eleitoral. “Desde 2014 jamais emiti opinião sobre a conhecida Ação Penal 470. Mudei de atividade profissional. Virei a página. Mas vou esclarecer às pessoas sem conhecimento técnico o seguinte: 1) a AP 470 envolvia sobretudo líderes e presidentes de partidos. Bolsonaro não era líder nem presidente de partido. Ele não fazia parte do processo do Mensalão. Só se julga quem é parte no processo. Portanto, eu jamais poderia tê-lo absolvido ou exonerado. Ou julgado. É falso, portanto, o que ele vem dizendo por aí”, rebateu.  

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Mais cedo, ao declarar voto em Haddad, Joaquim Barbosa chegou a dizer que Bolsonaro o inspira medo. “Votar é fazer uma escolha racional. Eu, por exemplo, sopesei os aspectos positivos e os negativos dos dois candidatos que restam na disputa. Pela primeira vez em 32 anos de exercício do direito de voto, um candidato me inspira medo. Por isso, votarei em Fernando Haddad”. 

Na reta final da disputa presidencial, nesta sexta-feira (26), o deputado federal Marco Feliciano (PSC) fez uma transmissão ao vivo no Facebook para falar sobre o candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pedir para que os eleitores “humilhem” o Partido dos Trabalhadores nas urnas. “Domingo, vamos de Bolsonaro. Gente, pelo amor de Deus, você que é cristão, você que é evangélico, você que é católico, você que é conservador, é imoral votar no PT. É uma questão de imoralidade não é nem questão de racionalidade”, disse. 

“Domingo agora não temos só que vencer, nós temos que acachapar, nós temos que pegar o PT e humilhar eles nas urnas, entende? Para eles não terem mais vontade de voltar ao poder e para isso passa pelo nosso voto. Que a unção de Samuel caia sobre você que está assistindo esse live. A unção de Samuel deu a Samuel o poder de ungir Davi como o rei de Israel. Que essa unção de ungir os reis caia sobre a sua vida”, falou. 

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O pastor recordou que o líder da legenda, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está preso. “Um partido que criou o mensalão, que criou o Petrolão, o partido que pegou dinheiro nosso e emprestou para as ditaduras de Cuba, da África e da Venezuela. Um partido que está com seus tesoureiros todos eles presos, é imoral votar nesse partido. Vamos dar uma chance para uma mudança para oxigenar a política brasileira”. 

O deputado federal garantiu que Bolsonaro é um homem honesto. “Bolsonaro tem um milhão de defeitos, mas é um homem limpo, é um homem que tem boa vontade e ao lado dele, todos nós que acreditamos na mudança, podemos fazer a diferença”.

Ex-ministro do governo Lula e ex-presidente nacional do PT, José Dirceu vem ao Recife para lançar o primeiro volume do livro “Zé Dirceu Memórias”. Evento será no Sindicato dos Bancários, às 19h, nesta quarta-feira (19). Condenado a 31 anos de cadeia na Operação Lava Jato, o petista foi solto em julho e, desde agosto, tem feito périplo pelo país para divulgar a obra. 

Antes do lançamento oficial na capital pernambucana, Dirceu passa, nesta segunda (17), por Maceió. No livro, Dirceu relata passagens de sua vida desde o golpe militar em 1964 até o escândalo do mensalão, em 2005, no qual foi condenado e preso pela primeira vez. 

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Fazendo um passeio desde a luta contra o regime militar, o impeachment do ex-presidente Fernando Collor (PTC), a oposição petista ao governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), as eleições dos ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT, a obra também traz críticas ao ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que denunciou o mensalão.  

No Recife, o petista também deve passar detalhes sobre o exemplar e analisar o qual quadro político nacional durante uma coletiva de imprensa marcada para esta terça-feira (18), às 17h, no Sindicato dos Servidores Públicos Federais. 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e determinou que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato entregue ao STF cópia de declarações de rendimentos de sua esposa, Andrea Eunice Haas. A PGR quer que seja esclarecido se Pizzolato agiu com o objetivo de burlar o pagamento de multa imposta a ele pela condenação no mensalão.

Em liberdade condicional desde dezembro, uma das condições para Pizzolato ficar fora da prisão era o pagamento dos débitos de sua multa, fechada em torno de R$ 2 milhões.

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A decisão de Barroso foi assinada na última sexta-feira, 29. Pizzolato tenta desde o início do ano ser dispensado de apresentar uma garantia para formalização do pagamento da multa. Em função disso, a PGR afirmou ao ministro que deve ser esclarecida uma transferência de "parcela significativa" de Pizzolato a Andrea.

A procuradoria pede que Pizzolato entregue ao STF cópia das declarações de rendimentos de Andrea, referentes aos anos de 2004, 2005, 2006, 2016 e 2017. Entre outras providências, a PGR também quer que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) disponibilize registros de informações financeiras de Pizzolato e Andrea, desde julho de 2005. O ministro atendeu as solicitações.

"A Procuradoria-Geral da República demonstrou a presença de indícios de condutas que podem caracterizar o objetivo de frustrar o pagamento da multa imposta por esta Corte", afirma Barroso na decisão.

"Ademais, as providências requeridas pelo MPF são necessárias para a análise do próprio pleito defensivo de reconsideração da decisão que impôs a formalização do ajuste perante a Fazenda Nacional como condição para a manutenção do sentenciado no livramento condicional", continuou o ministro.

Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado na Papuda e, desde maio de 2017, estava no semiaberto. Ele conseguiu liberdade condicional em dezembro do ano passado, por uma decisão de Barroso, que impôs o pagamento da multa como uma das medidas condicionais para sua soltura.

Ao se manifestar sobre os pedidos da PGR, a defesa de Pizzolato afirmou ao STF que a PGR não pode "exigir que a privacidade e o sigilo fiscal da Sra. Andréa Eunice Haas sejam devassados nos presentes autos", uma vez que ela faz parte do processo.

"Acrescenta-se que a partilha de bens é anterior à citação do executado no processo criminal e ao recebimento da denúncia, sendo indiferente a data do protocolo da petição inicial", afirma o advogado Hermes Guerrero.

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