STF absolve João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro
Votaram para livrar o ex-parlamentar, além de Lewandowski, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) livrou nesta quinta-feira, 13, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Com o voto do presidente em exercício da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, seis ministros votaram para absolver o petista da punição de três anos de prisão imposta pela Corte dois anos atrás.
Com a mudança, o petista se livra de cumprir pena inicialmente em regime fechado. João Paulo Cunha passará ao regime semiaberto porque a condenação pelos outros crimes foi inferior a oito anos de prisão. Nesse regime, ele poderá trabalhar fora da cadeia com autorização da Justiça. Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público).
Votaram para livrar o ex-parlamentar, além de Lewandowski, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Votaram pela condenação os ministros Luiz Fux, relator dos recursos, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não participou do julgamento.
No julgamento desta tarde, os ministros mudaram o entendimento do tribunal adotado em 2012. A maioria considerou que não há provas de que João Paulo tivesse participado do esquema de lavagem de dinheiro. "Assim, inexistindo prova que o ora embargante tenha participado ou que tivesse conhecimento da origem ilícita do dinheiro, não há como embasar sua condenação do crime de lavagem de dinheiro", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar pela absolvição.
A Corte entendeu que o saque de R$ 50 mil feito pela mulher do ex-parlamentar, Márcia Regina, na agência do Banco Rural em Brasília não constituía um crime autônomo. Seria apenas uma etapa do crime de corrupção passiva, pelo qual João Paulo, ex-presidente da Câmara dos Deputados, foi condenado. "É apenas uma circunstância modal do recebimento", afirmou o ministro Teori Zavascki.