Deputado é condenado por improbidade administrativa

José Augusto Maia foi acusado de irregularidades na contratação da merenda escolar em Santa Cruz do Capibaribe

por Giselly Santos ter, 29/04/2014 - 15:24
Divulgação/ Assessoria de Imprensa Augusto Maia ainda poderá recorrer da decisão Divulgação/ Assessoria de Imprensa

O deputado federal e ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PROS), foi condenado, nesta terça-feira (29), por improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca do município, Tito Lívio Araújo Monteiro. Ele foi acusado do envolvimento em irregularidades na contratação da merenda escolar do município nos anos de 2005 e 2006. Augusto Maia pode recorrer a decisão.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 18 mil. Sobre o valor incidirá juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da sentença. A decisão foi publicada na edição do último dia 11 de abril no Diário de Justiça Eletrônico.

Além dele, o filho do ex-vice-prefeito José Elias Filho, José Alexsandro de Araújo, também foi condenado e teve os seus direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, ambos pelo prazo de três anos.

Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na ação civil pública de improbidade administrativa, o ex-prefeito da cidade, José Augusto Maia, teria beneficiado o seu aliado, vice-prefeito na época, José Elias Filho, em contratos com o município para o fornecimento de merenda escolar. José Alexsandro de Araújo, filho do vice-prefeito, foi acusado de violar os princípios da Administração Pública ao contratar com o município.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não possui ligação com a empresa de José Alexandro de Araújo. Este, por sua vez, afirmou que não há impedimento de sua empresa contratar com a Administração Pública e que a constituição de sua empresa está amparada pelo princípio da livre iniciativa. Ele ainda destacou que o vice-prefeito, seu pai, não tem nenhuma participação na empresa.

O ex-vice-prefeito José Elias Filho, que também era réu na ação, foi absolvido por falta de prova, já que não ficou demonstrada satisfatoriamente a sua participação nas contratações. Consta, no processo, que o vice não assinou qualquer contrato, parecer, nota de empenho, cheque ou qualquer documento relecionados as contratações. Também não foram apresentadas provas claras de sua influência direita ou indireta e não ficou esclarecida sua participação na gestão, apesar do mandato e cargo ocupado.

*Com informações do TJPE

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