Tópicos | improbidade administrativa

Em sua 32ª reunião, a comissão parlamentar de inquérito que investigou a atuação de organizações não governamentais na Amazônia (CPI das ONGs) aprovou seu relatório final nesta terça-feira (12). O documento apresenta seis projetos legislativos e pede o indiciamento do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Oliveira Pires, acusado de corrupção passiva e improbidade administrativa. Elaborado pelo senador Marcio Bittar (União-AC), o texto foi apresentado no último dia 5, quando foi aberto prazo para análise pelos demais integrantes da comissão.

O senador Beto Faro (PT-PA) discordou do pedido de indiciamento e apresentou um parecer alternativo, afirmando ser importante não se promover “um processo de criminalização das ONGs do país”. O texto de Bittar, porém, foi aprovado pela CPI.   Além de Beto Faro, os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Teresa Leitão (PT-PE) discordaram da inclusão da acusação ao presidente do ICMBio no relatório de Bittar. Em resposta, ele afirmou que as ONGs atuantes na Amazônia "têm interesse econômico". Ele também agradeceu aos parlamentares por sua “participação civilizada” na CPI, mas rejeitou o pedido dos colegas para retirada do nome de Mauro Oliveira Pires do relatório. Ao justificarem a solicitação, os senadores consideraram um "descompasso" o indiciamento de apenas uma pessoa.

##RECOMENDA##

— Não é o indiciamento de muitas porque somos responsáveis. Se quiséssemos 'causar', haveria no relatório muito mais gente. Não é uma CPI da esquerda contra a direita. De fato, essa comissão não demonizou ninguém, não se pautou ideologicamente, mas foi pesquisar. Está mais na cara do que nariz, como dizia meu pai, e não são todas as ONGs, mas as que passaram aqui receberam mais de R$ 3 bilhões. E o que resultou para a Amazônia? Elas se unem todas para atrasar uma estrada, impedir o linhão. Somos a região mais pobre do país e se não pudermos acessar recursos naturais e construir desenvolvimento não poderemos tirar aquela região da pobreza — disse Bittar.

Voto contrário

Com a negativa de Bittar de retirar o pedido de indiciamento de Mauro Oliveira Pires do relatório, Beto Faro apresentou relatório em separado, afirmando ser importante não se promover “um processo de criminalização das ONGs", lembrando o trabalho positivo realizado pelas instituições de defesa do meio ambiente. Ele disse concordar com pontos propostos pelo relator, como a criação de uma comissão da Amazônia no âmbito do Senado, mas criticou o indiciamento do presidente do órgão de proteção ambiental, afirmando que não se pode criminalizar sem provas. Faro censurou também uma ausência do poder público na região, verificada por ele. Além do fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) não ter sido ouvido pela CPI.

— Temos ausência do Estado na Amazônia, falta de programas sociais, pobreza. Temos um problema sério de ausência de políticas pública e de órgãos que poderiam fazer muito por essas comunidades. Apresentei requerimento na CPI para convidar o TCU para vir à CPI, e não aconteceu. O mais grave é o indiciamento de uma pessoa sem motivos, fato a respeito do qual peço que dialoguemos.

O pedido de retirada do nome de Mauro Oliveira Pires do relatório foi reforçado pelo senador Chico Rodrigues, na busca por um acordo para aprovação do relatório de Bittar. O parlamentar afirmou que, excluindo-se esse ponto, o texto foi "muito bem elaborado". 

 — Seria até um descompasso [manter o indiciamento apenas de um] em relação àqueles que foram ouvidos sobre a condução de algumas ONGs e das quais discordamos. O relatório está perfeito, mas manter apenas um seria de um radicalismo extremo — argumentou.

Teresa Leitão também pediu a retirada do nome de Mauro Pires.  — Indiciar um servidor público [Mauro Pires], como disse o senador [Chico Rodrigues], o escolhido entre tantos que poderiam ter sido e não foram, eu acho que pode diminuir a abrangência do relatório. Eu, evidentemente, não voto, porque sou suplente, mas também endosso as palavras do Senador Chico Rodrigues e, como subscrevente do relatório e do voto em separado do Senador Beto Faro, eu também faço esse apelo — disse Teresa Leitão, ao apelar pela retirada do pedido de indiciamento do presidente do ICMBio. 

TV Senado

O presidente da CPI das ONGs, senador Plínio Valério (PSDB-AM), apresentou um vídeo da TV Senado sobre diligências feitas na Amazônia. Segundo ele, “não cabia aos senadores apenas estar certos, mas provar que estão certos”. Plínio Valério afirmou que a CPI identificou “muita coisa errada” durante os trabalhos.

Com prazo inicial de 130 dias de funcionamento, a CPI teve requerimento de prorrogação por mais 57 dias, aprovado em outubro. Foram realizadas 32 reuniões, aprovados 140 requerimentos, feitas 24 oitivas e cinco diligências nos estados do Amazonas, Acre, Mato Grosso e Pará. Foram expedidos 280 ofícios e recebidos documentos sigilosos.

— Achamos por bem ouvir seis ONGs. É bom que o brasileiro, que a brasileira, saiba e a gente reitere e reafirme: dessas seis ONGs ouvidas, elas, juntas, já arrecadaram mais de R$ 3 bilhões. É um dado para colocar sempre para os brasileiros. Esse dinheiro a gente pôde comprovar, sim, que é gasto, a maior parte, entre eles mesmos. Como eu digo, se a legislação brasileira não criminaliza isso, nós não podíamos, no relatório, criminalizá-los.

*Da Agência Senado

Acusada de improbidade administrativa, uma gestora de uma escola estadual localizada no município de Caibaté, no Rio Grande do Sul, foi afastada liminarmente do cargo por 90 dias pela Justiça do estado, após pedido do Ministério Público (MP-RS).

De acordo com o MP, a servidora, de nome não revelado, trabalhava na Escola Estadual de Ensino Fundamental Raimundo de Paula e foi denunciada por supostamente realizar "manobras ilícitas por meio de registros falsos nos sistemas informatizados e falsificação de prestações de contas".

##RECOMENDA##

Foi determinada a indisponibilidade dos bens da servidora e de seu companheiro, no valor de aproximadamente R$ 87 mil, que foi supostamente desviado.

Segundo o promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, a diretora teria feito diversas compras para si em nome da instituição de ensino. Além disso, ela é acusada de vender bens do estado, também em benefício próprio.

“Temos cópias de notas fiscais de compras de materiais de construção e serviços, no valor de mais de R$ 13 mil, emitidas em nome da escola, mas para serem entregues no endereço da ré. Em outro fato, a denunciada colocou à venda em uma rede social o jogo de buffet que pertencia à escola”, afirma o promotor.

Ela também é acusada de participar de um suposto desvio de verba, no qual teria sacado valores das contas bancárias da escola estadual, emitindo cheques nominais destinados a ela e ao companheiro dela.

A juíza Cristina Lohmann, em sua decisão, decidiu pelo afastamento da diretora. A magistrada informa que os supostos atos ilícitos ocorreram em razão do cargo que a acusada ocupava.

"É prudente o seu afastamento do cargo, no intuito de evitar prática de novos ilícitos e também porque a sua permanência pode implicar em prejuízo para a instrução processual, até porque há informação de que a ré teria realizado ameaças contra membros da comissão sindicante e contra as testemunhas dos fatos em apuração”, diz o texto, divulgado pelo MPRS.

A Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul comunicou que não irá se manifestar sobre o caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para autorizar o uso de delações premiadas em ações de improbidade administrativa. O julgamento está em curso no plenário virtual. Nessa modalidade, não há debate ou reunião entre os ministros. Eles apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta-feira (30).

As colaborações premiadas foram concebidas como um instituto de natureza penal. O instrumento permite que pessoas confessem a participação em crimes e entreguem pistas para ajudar os órgãos de investigação, em troca de uma redução na pena.

##RECOMENDA##

É a terceira vez que o julgamento é retomado. A votação já havia sido suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para validar as delações nas ações de improbidade.

O caminho para celebrar os acordos é semelhante ao das ações penais: o Ministério Público negocia os termos e o juiz responsável recebe cópias das declarações do colaborador e da investigação para decidir se homologa ou não a delação. Isso após ouvir sigilosamente o delator, acompanhado do advogado, para afastar qualquer suspeita de coação.

Assim como na esfera penal, as ações de improbidade não poderão ser abertas apenas com base na palavra do delator. O Ministério Público precisará encontrar provas que corroborem as informações recebidas.

Outro ponto importante é que o ressarcimento total do prejuízo causado aos cofres públicos pelos atos de improbidade não é negociável no acordo. A negociação pode envolver apenas as condições para a indenização.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que os atos de improbidade administrativa envolvem um "desvio de conduta" dos agentes públicos para obter vantagens indevidas ou causar prejuízo erário e que a delação pode ser um "valioso instrumento" para viabilizar a punição em nome do interesse público e do combate à corrupção.

"Em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência", defendeu.

O ministro Edson Fachin, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no STF, acompanhou o colega. Ele defendeu que os acordos podem ser usados desde que os direitos fundamentais do colaborador sejam "protegidos".

"O ordenamento, desde 2019, contém autorização expressa para celebração de acordo de não persecução na esfera cível em ações de improbidade, inexistindo óbice legal", pontuou.

O STF já havia autorizado o compartilhamento de acordos de colaboração e leniência com inquéritos civis sobre atos de improbidade administrativa. A diferença é que o processo em julgamento tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão precisará ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

"Entre nós, portanto, há certo consenso quanto à possibilidade de compartilhamento de provas obtidas em instrumentos negociais, desde que o pedido se mostre adequadamente justificado e sejam observados os direitos e garantias do investigado", escreveu Gilmar Mendes.

O decano do STF sugeriu também que os Tribunais de Contas participem dos acordos, em uma fase de revisão, para verificar se o valor de ressarcimento arbitrado é adequado e evitar questionamentos.

"Afinal, o maior fator de desalinhamento desse regime - e que mais impacta a controvérsia debatida nos autos - refere-se justamente à ausência de parâmetros claros e objetivos para o cálculo de reparação e ressarcimento de danos nos acordos de leniência e de colaboração premiada", afirmou.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o senador Rogério Marinho - bolsonarista e um dos principais opositores do governo Lula no Senado - por improbidade administrativa em razão da contratação de funcionário fantasma na Câmara Municipal de Natal. Foi decretada a perda da função pública do parlamentar, assim como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, tendo em vista a participação em "esquema ardiloso conduzido para vilipendiar o erário mediante a prática de atos desonestos".

A decisão foi assinada na quarta-feira, dia 31. Segundo o despacho, o senador "inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade".

##RECOMENDA##

De acordo com o juiz Dantas, o senador nomeou uma servidora que "sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa e presumia que o valor depositado em sua conta se daria em decorrência da contraprestação pelo exercício da função de médica, prestada na sede da Clínica Mais".

"Verifico que as provas carreadas aos autos demonstram a prática do ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal, por parte do demandado Rogério Marinho, ante a evidente má-fé e a desonestidade que pautaram esse cenário sombrio de modelo remuneratório e de inserção funcional da pessoa Angélica Gomes Maia de Barros, nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Natal", anotou.

Defesa

[@#video#@]

A Procuradoria Geral do município de São Paulo acionou a Justiça para cobrar do ex-prefeito Paulo Salim Maluf uma multa de R$ 2,8 milhões referente a condenação por improbidade administrativa imposta ao político em razão da abertura de créditos adicionais suplementares em 1996. A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo em 2000, acusando Maluf e outras duas pessoas, sendo que a condenação transitou em julgado em maio de 2021.

Maluf, hoje com 90 anos, foi prefeito entre 1993 e 1996. Na avaliação do promotor de Justiça Silvio Antônio Marques, o caso de Maluf é um "exemplo da morosidade processual no Brasil", que "deve piorar".

##RECOMENDA##

"Desde 26/10/2021, com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, que modificou a Lei de improbidade administrativa, os processos das ações de improbidade administrativa devem terminar em 4 anos, quando estiverem em primeiro grau, quatro anos do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, e 4 anos nos Tribunais Superiores, sob pena de extinção por prescrição intercorrente. Na prática, para o agente ímprobo se livrar da condenação, basta que ele interponha recursos e pedidos procrastinatórios. Pode-se dizer que os agentes públicos ímprobos estão em festa", afirmou ao Estadão.

O pedido de execução da sentença de improbidade foi apresentado pelo procurador do município Makarius Sepetauskas à 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em 2 de maio. O valor cobrado de Maluf corresponde à multa civil de 100 vezes o montante da remuneração percebida pelo ex-prefeito à época dos fatos, em 1996.

Com base na cópia dos holerites do ex-chefe do Executivo municipal, a Procuradoria da cidade de São Paulo apontou que a remuneração de Maluf, em dezembro de 1996, correspondia a R$ 6 mil. Segundo o órgão, quando tal valor é atualizado para o mês de abril de 2022, chega-se à quantia de R$ 28.766,56 - o que culminou na multa de R$ 2.876.655,51.

De acordo com o pedido encaminhado à Justiça paulista, a Procuradoria quer que o débito seja quitado em até 15 dias, sob pena de incidência de multa. Caso não haja o pagamento do montante, nem a indicação de bens à penhora, o órgão pede o bloqueio dos ativos de Maluf até o valor devido.

Além disso, para "dar integral cumprimento" à sentença imposta ao ex-prefeito, a procuradoria requereu a inclusão do nome de Maluf no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Nesta quinta-feira, 9, a Promotoria de São Paulo deu parecer a favor do pleito do município, apontando ainda que deve ser expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acompanhado da documentação, a fim de que seja registrada a sanção de suspensão de direitos políticos imposta a Maluf.

Além disso, o Ministério Público do Estado registrou que a prefeitura deve esclarecer que vai apresentar à Justiça pedidos de cumprimento de sentença autônomos para a execução das sanções impostas aos dois outros réus que foram condenados no mesmo caso, os ex-secretários de finanças do município Celso Roberto Pitta do Nascimento (1/1/1996 a 21/5/1996) e José Antonio de Freitas (e 21/5/1996 a 31/12/1996). No caso de Pitta, que faleceu em 2009, seria acionado seu espólio.

A ação de improbidade no centro das discussões foi apresentada à Justiça paulista em 2000, acusando Maluf, Pitta e Freitas de usar "artifícios contábeis para projetar uma arrecadação maior e justificar a irregular abertura" de créditos adicionais suplementares de R$ 2.664.332.193,14, em valores da época.

A peça foi analisada em primeira instância no mesmo ano, quando o trio foi condenado a devolver os valores dos créditos adicionais suplementares por eles expedidos, pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração percebida à época e a suspensão dos direitos políticos por três anos, além de outras sanções.

O caso foi levado ao Tribunal de Justiça que derrubou a determinação de devolução dos valores dos créditos suplementares ao município, mantendo as demais sanções aplicadas. Também foram interpostos recursos ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão da corte paulista foi mantida.

O presidente da Câmara Municipal de Exu, no Sertão de Pernambuco, vereador Jurandir Severo de Carvalho, foi condenado por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos. 

De acordo com o TJPE, a condenação é referente à fraude em um processo de licitação para o aluguel de um carro em 2015, quando o político também presidia o Poder Legislativo da cidade. A sentença condenatória foi assinada pelo juiz de Direito Caio Pitta Lima, da Vara Única de Exu, na última terça-feira (15). A decisão é passível de recurso.

##RECOMENDA##

O valor de R$ 4 mil pela locação mensal do veículo foi pago durante dez meses, mas o carro nunca ficou à disposição da casa legislativa. Ele e o empresário Jorge Humberto de Andrade Lela vão dividir a obrigação de ressarcir R$ 40 mil aos cofres públicos do município, além de cumprir outras penas. 

De acordo com o TJPE, pela fraude, Jurandir Severo de Carvalho foi condenado também a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O empresário Jorge Humberto de Andrade Lela também teve os direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

O vereador Jurandir Severo de Carvalho disse ao LeiaJá que ainda não foi notificado da sentença e vai aguardar para entrar com recurso. Já sobre acusação de envolvimento em fraude, o parlamentar pontuou respeitar a decisão judicial, mas classificou a denúncia feita ao MPPE como "perseguição política".

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nessa quinta-feira (17), por liminar (decisão provisória), trechos da legislação que dava ao Ministério Público (MP) a exclusividade para propor a abertura de ações por improbidade administrativa.

A exclusividade foi inserida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Para Moraes, tal previsão é inconstitucional, pois daria uma “espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal".

##RECOMENDA##

O ministro argumenta ainda que “o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”.

Com a decisão, volta a vigorar a previsão anterior, de que os órgãos da administração pública onde tenha havido desvios possam também pedir, eles próprios, a abertura de ações de improbidade. Dessa maneira, a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias estaduais, municipais e de autarquias, por exemplo, podem voltar a perseguir a punição de agentes públicos.

A liminar de Moraes foi concedida a pedido da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A decisão do relator deve ainda ser submetida à aprovação do plenário do Supremo. Ainda não há data definida.

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro comentou, em publicação no Twitter, sobre o projeto que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa.

Sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (26), a nova lei dificulta a punição de servidores e políticos por práticas como a de enriquecimento ilícito, dano ao erário e outras irregularidades.

##RECOMENDA##

"Hoje (ontem) foi publicada a lei que, na prática, acaba com as punições de políticos por improbidade administrativa. As mudanças relatadas por deputado do PT retiram de cena mais um instrumento contra à corrupção. O Presidente da República poderia ter vetado, mas preferiu o retrocesso", escreveu Moro na rede social.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa e dificulta a punição de servidores e políticos por práticas como de enriquecimento ilícito, dano ao erário e outras irregularidades. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

Dentre as alterações, o ponto principal da nova lei - e o mais criticado durante a votação no Congresso - é o que prevê punição por improbidade apenas nos casos em que seja comprovado "dolo específico", ou seja, a intenção do agente de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um prefeito ou de qualquer agente público resulte em prejuízo à administração pública, ele só será condenado se for provada a sua a vontade livre e consciente de praticar a ação ilícita.

##RECOMENDA##

Dessa forma, a nova lei deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, executados sem a intenção de cometer a irregularidade. Pela lei, portanto, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser enquadrados como improbidade.

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, a medida "é um enfraquecimento sem precedente da legislação de combate a administradores e empresas corruptos". "Seremos cobrados, inclusive internacionalmente", disse ele ao Estadão em setembro, quando da aprovação da matéria no Senado. A posição é corroborada por integrantes do Ministério Público e especialistas, que veem brechas para a impunidade.

Parlamentares, por outro lado, argumentam que era preciso atualizar a legislação, que, antes, permitia punir, por exemplo, atraso na apresentação de uma prestação de contas, com pena que ia de aplicação de multa até a cassação de mandato.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também defendeu a necessidade de atualização da norma. "A sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social".

Representantes de entidades que reúnem promotores públicos, procuradores da República e advogados públicos federais manifestaram, nesta terça-feira (3), o temor de que pontos da proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, dificultem a punição a agentes públicos que cometerem crimes contra o patrimônio público a fim de obterem vantagens pessoais.

Aprovada por ampla maioria na Câmara, a proposta de revisão da lei, uma das principais normas para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, está em discussão no Senado, onde tramita como o Projeto de Lei (PL) 2.505

##RECOMENDA##

Em debate esta manhã no Senado, convidados defenderam a revisão de propostas aprovadas pelos deputados, como a que prevê punições apenas para agentes públicos que, comprovadamente, agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

“Estamos diante de um dilema. Como estabelecer um regime equilibrado de responsabilização do gestor público que, de um lado, proteja o patrimônio e outros interesses públicos relevantes para a sociedade, e, de outro, ofereça segurança jurídica adequada ao gestor diligente e probo”, questionou o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha.

Rocha admitiu a necessidade de atualização da Lei de Improbidade Administrativa, que, no próximo ano, completa 30 anos em vigor. Contudo, apontou “alguns riscos de retrocessos” embutidos no texto aprovado pela Câmara. “[Entre eles], uma redução do controle do juiz sobre a atividade probatória; uma dificuldade na decretação da indisponibilidade de bens, reduzindo o poder geral de cautela do juiz; a eliminação da improbidade culposa, especialmente nos casos de culpa grave; a exigência da demonstração do dolo específico e a alteração do quadro prescricional. Estes são elementos que nos preocupam”, pontuou Rocha.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, também classificou como “preocupante” a possibilidade de se alterar os prazos para prescrição das denúncias por improbidade administrativa, de forma a reduzi-los. “Estamos convencidos de que, considerando nosso sistema Judiciário, a redução do prazo prescricional não permitirá ao Estado punir o agente público improbo”, disse Tavares, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual uma ação de improbidade administrativa demora, em média, cinco anos para ser julgada no Brasil.

“Outra coisa que nos preocupa é [estabelecer um] prazo de um ano para a conclusão das investigações. Muitas das investigações que o MP realiza não dependem apenas da sua própria atuação. Dependem de informações de órgãos externos, de perícias complexas e de várias diligências. Não concordamos com investigações eternas, mas precisamos de um prazo aceitável para realizarmos estas investigações”, acrescentou. 

O presidente da Conamp citou como positiva a previsão de inclusão na lei da possibilidade de acordo de não persecução civil, o que, segundo ele, evitaria o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mediante o cumprimento de condicionantes e a eventual aplicação de sanções para reparar danos ao erário.

“Muitas vezes, nós, membros do MP, por obrigação legal, nos víamos impossibilitados de declinar de ajuizar uma ação de improbidade, sob risco de respondermos por omissão ou prevaricação. Não tínhamos esta permissão legal de compor com um gestor para corrigir eventuais equívocos ou danos de menor intensidade. Este instrumento é o maior avanço desta revisão, já que separará aquilo que é grave e tem que ser judicializado”, destacou Tavares.

O advogado da União Vanir Fridriczewski apontou como um “equívoco” da Câmara dos Deputados, “a ser reparado no Senado”, a restrição a quem pode ajuizar ação por improbidade administrativa. “Atualmente, a ação pode ser proposta ou pelo MP ou pelo ente lesado. O que, a nosso ver, é acertado, pois aumenta as chances de reparação dos danos sofridos”, disse Fridriczewski, concordando com a revisão da lei. “Nosso ordenamento jurídico passou por muitas modificações [ao longo dos últimos 30 anos] e, sim, é chegado o tempo de modernizar a LIA, até para adaptá-la a novos institutos, como a delação premiada no processo penal e o acordo de leniência.”

Excessos

Representantes de entidades municipalistas defenderam que a revisão da Lei de Improbidade Administrativa dará maior segurança jurídica para que gestores municipais possam tomar decisões administrativas sem medo de serem acusados por irregularidades não cometidas.

“Hoje, a LIA é uma lei em aberto e precisa ser regulamentada. Precisamos melhorar sua aplicação, pois estamos vendo prefeitos, ex-prefeitos e cidadãos se negando a participar da gestão pública”, alertou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. 

Ziulkoski disse que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público “muito poder”.  “A lei [contra a improbidade administrativa] precisa existir e precisa ser aplicada, mas há uma minoria de promotores que, às vezes, procura fazer seu nome em cima de um prefeito. Tudo isso transparece na comunidade, onde a judicialização da prática política vem afastando as pessoas da gestão pública”, disse.

O presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Ary Vanazzi, compartilha da opinião de Ziulkoski. Quatro vezes prefeito de São Leopoldo (RS), Vanazzi considera haver excessos por parte dos órgãos de controle. “De maneira alguma estamos defendendo facilitar a corrupção. Quem corrompe o Estado, que pague. Mas a maioria dos gestores públicos assume com a vontade de cuidar da vida da população. Poucos ocupam uma cadeira [prefeitura] com interesses próprios. É preciso fazer esta distinção”.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Ubiratan Cazetta, reconhece o “clamor” dos que acusam a LIA de impedir a efetiva gestão pública, mas aponta que o alcance da lei vai além da atuação de chefes do Poder Executivo, e daí sua amplitude. “Minha preocupação é que o foco sobre prefeitos dê cobertura a outros agentes públicos. Se formos olhar o debate apenas pela posição dos prefeitos, acabaremos retirando um campo de incidência da lei de pessoas que todos sabemos que merecem punição”, alertou Cazetta. Ele critica a proposta aprovada pela Câmara por, a seu ver, dificultar a comprovação de que um agente público tenha agido com dolo, ou seja, intencionalmente. 

O texto aprovado pelos deputados limita a punição em caso de improbidade administrativa a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos, excluindo a responsabilização por atos culposos, não intencionais.

“Não terei tanta saudade assim dos tipos culposos. Acho que uma abertura conceitual muito ampla faz mal, mas me preocupa que o que antes era muito aberto, agora pode se tornar de tal forma restritivo que a [exigência de comprovação de] dolo seja de tal forma rígida, redundante, que praticamente impossibilite a prova”.

O relator do texto aprovado pela Câmara, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), rebateu as críticas de que a proposta inicial, apresentada por uma comissão de juristas, não tenha sido amplamente discutida com a sociedade antes de ir à votação em plenário. “Evidentemente, há divergências, e as respeitamos, pois são da natureza do debate político”, disse o parlamentar. 

“Esta é uma lei que busca atacar a desonestidade, a improbidade. Não é uma lei para punir atos de prefeitos ou administradores de quem divergimos. Buscamos estabelecer um processo que tenha um tempo delimitado, pois não é possível continuarmos com processos de improbidade que levam décadas para serem julgados. Tenho certeza de que a Justiça vai se organizar para se ajustar à lei e que não haverá anistia [aos acusados], mas sim uma busca por eficiência [por parte do Poder Judiciário]. Também estabelecemos um prazo de seis meses para o MP apresentar sua denúncia, prorrogável por mais seis meses. Parece-nos um tempo razoável. E propusemos disciplinar a questão do bloqueio de bens, pois não é possível bloquear todos os bens de uma pessoa às vezes por uma mera suposição”, disse Zaratini.

 

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ingressou com ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e o seu advogado, Samuel Pinheiro Maciel, nesta quinta-feira (8). A dupla deve ser condenada a ressarcir os cofres públicos por valores recebidos indevidamente como se fossem reembolsos, através da Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados. A ação é resultado de um inquérito instaurado a partir de reportagem veiculada na imprensa e que indicou possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia pelo parlamentar.

O escritório é representado por Samuel e funciona em Petrópolis, na região serrana do estado. Ao longo da investigação, o MPF cruzou informações das notas fiscais emitidas pelo advogado Samuel Pinheiro Maciel e o relatório de proposições legislativas do Deputado Daniel Silveira.

##RECOMENDA##

Em comparativo entre as notas fiscais, o relatório de proposições legislativas e a uma relação de “solicitações de trabalho protocoladas pelo Deputado Daniel Silveira junto à consultoria Legislativa da Câmara”, as investigações apontaram que parte dos serviços discriminados em notas fiscais é genérica, não discriminando quais consultorias, trabalhos técnicos ou pesquisas socioeconômicas foram realizadas, o que impede um comparativo com o relatório de proposições legislativas disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.

“Em 100% dos casos os serviços discriminados em nota fiscal constam de notas lançadas após a apresentação das proposições legislativas. Os serviços discriminados em notas fiscais pelo advogado são cópia de resumo das proposições do deputado, disponibilizadas para consulta pública pela Câmara do Deputado”, arremata a ação.

Foram verificadas 50 discriminações de serviços em 22 notas fiscais, das quais seis foram consideradas genéricas, não permitindo verificar correspondência no relatório de proposições legislativas; 14 não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas; 26 encontram-se no relatório de proposições legislativas, com a ressalva de que estão em notas fiscais emitidas posteriormente à disponibilização dos dados na consulta pública do site da Câmara dos Deputados; e quatro equivalem a serviços discriminados em outras notas emitidas pelo próprio advogado.

Além de apresentar provas do ato de improbidade administrativa, a Procuradoria da República em Petrópolis-RJ expediu ofício à Procuradoria-Geral da República para apurar eventual prática de crime, tendo em vista sua exclusiva atribuição constitucional para decidir a respeito.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou, na quinta-feira (21), representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) em que solicita que a conduta do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, seja investigada por possível prática de improbidade administrativa. No documento, o parlamentar expõe como fato o lançamento pelo Ministério da Saúde do aplicativo TrateCov, ferramenta que estaria orientando médicos a tratarem seus pacientes com sintomas de Covid-19 com o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a doença.

A plataforma foi lançada pelo ministério na semana passada, em Manaus, e seria usada, inicialmente, apenas por profissionais de saúde do estado. No entanto, qualquer pessoa poderia acessar, preencher o cadastro e obter as receitas. Após a repercussão, o aplicativo saiu do ar nesta quinta-feira.

##RECOMENDA##

Ainda na representação, Alessandro Vieira argumenta que o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou preocupação com os efeitos da plataforma ao divulgar nota alertando, entre outros problemas, a falta de sigilo das informações, a indução da automedicação e a validação científica de medicamentos não reconhecidos internacionalmente para o tratamento, como a cloroquina, a hidroxicloroquina e a azitromicina.

Para o senador, a representação é necessária, uma vez que o caso em questão é flagrante. “O lançamento do aplicativo coloca em risco a vida de pacientes e a necessária autonomia profissional dos médicos do país, que devem ser livres para elegerem tratamento com embasamento científico. Em nosso sentir, esse cenário impele uma atuação iminente do Ministério Público para que a conduta do representado seja devidamente investigada”, justifica.

*Da Agência Senado

A candidata Marília Arraes (PT), que disputa as eleições à Prefeitura do Recife, foi notificada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em um processo de improbidade administrativa. A citação foi formalizada na última terça (24), dia em que Marília participou de um debate na televisão com seu oponente, o candidato João Campos (PSB). O processo chegou a ser mencionado durante o programa e Marília se defendeu dizendo acreditar que o mesmo seria arquivado. 

A decisão do juiz Gomes da Tocha Neto, do TJPE, diz respeito a um processo no qual Marília é acusada de contratar funcionárias fantasmas para seu gabinete quando ainda era vereadora do Recife, entre 2014 e 2017. Coincidentemente, tal investigação havia sido comandada pela delegada Patrícia Domingos, que também concorreu à prefeitura da capital pernambucana no primeiro turno das eleições. No entanto, a denúncia por crime de peculato acabou sendo arquivada pelo Ministério Público por falta de provas.

##RECOMENDA##

No final de 2019, porém, foi iniciada nova ação contra a candidata do PT, na qual ela é acusada de improbidade administrativa. O Ministério Público de Pernambuco cobra de Marília uma quantia de R$ 156 mil, para que seja devolvida aos cofres públicos.

O segundo turno das eleições para Prefeitura do Recife acontece no próximo domingo (29). Segundo a última pesquisa de intenção de votos, feita pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), em parceria com a Folha de Pernambuco, a candidata aparece com vantagem com 54% de votos válidos contra 46% de seu oponente, João Campos. 

A subprocuradora-geral Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini encaminhou, nesta quarta-feira (26), ao procurador-geral da República, Augusto Aras, uma nota técnica apontando que o Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, apresenta uma série de "retrocessos" no combate à corrupção. O projeto está em discussão na Câmara dos Deputados e aguarda parecer da Comissão Especial sobre Improbidade Administrativa.

"O substitutivo em apreço traz forte prejuízo ao combate à corrupção e à improbidade no país, com retrocessos materiais e processuais. Deixará de se considerar ato de improbidade a violação dos princípios da administração pública - isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade -, e só constituirá conduta ímproba a praticada com dolo e fim ilícito. Reduzirá à metade - quatro anos - as penas de suspensão de direitos políticos e de inidoneidade para contratar com o Poder Público, e permitirá ao condenado que continue a exercer cargo público se tiver mudado de função", destaca a coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF). As informações foram divulgadas pela Procuradoria.

##RECOMENDA##

Segundo Maria Iraneide, uma das propostas do PL é supressão da modalidade de improbidade administrativa de violação de princípios da Administração Pública, mudança que considera "um dos maiores retrocessos no combate à corrupção e na defesa da moralidade administrativa". Com essa medida, pretende-se que somente improbidades administrativas de enriquecimento ilícito e lesão ao erário sejam merecedoras de punição, relegando à impunidade diversas condutas graves, diz a Câmara de Combate à Corrupção.

Segundo o MPF, a nota técnica lista ainda uma série de atos que deixariam de ser improbidade, como um agente público frustrar a licitude de um concurso por meio de favorecimento de candidato na correção da prova; um agente penitenciário estuprar uma detenta sob sua custódia; e um agente usar documento falso para punir indevidamente um servidor em processo disciplinar.

"Em todas essas condutas, cuja gravidade fala por si, praticadas em razão da função pública, não houve enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Se aprovado o texto do substitutivo, deixarão de ser improbidade administrativa", afirma o documento.

A nota técnica também indica que outra mudança prevista no projeto cria nova categoria: a dos atos de improbidade administrativa de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela lei, puníveis apenas com multa, "sem delimitação clara e critérios objetivos".

De acordo com o MPF, a nota técnica também critica a proposta de mudança sobre o sequestro de bens de quem pratica atos de improbidade. "A redação dos dispositivos muda a atual natureza jurídica das cautelares patrimoniais no âmbito da improbidade administrativa, de tutela de evidência, conforme jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, para tutela de urgência. As consequências dessa mudança não poderiam ser mais desastrosas. As cautelares patrimoniais visam, em essência, ressarcir o patrimônio público desfalcado pelos danos, desvios e enriquecimentos ilícitos. Acontece que, mesmo sendo atualmente uma tutela de evidência, bastando demonstrar a probabilidade da ocorrência do ato de improbidade e da autoria, a taxa de sucesso de ressarcimentos nas ações de improbidade administrativa é baixíssima. Aumentar o rigor nas cautelares patrimoniais é o mesmo que tornar essa taxa de insucesso mais vergonhosa", diz o documento.

Outro ponto questionado é a previsão de que, após o réu apresentar defesa preliminar, o juiz poderá rejeitar a ação se ficar convencido da existência de dúvida fundada sobre a responsabilidade do agente. Segundo a Procuradoria "exigir certeza sobre a responsabilidade, sem a abertura regular da fase de instrução processual, é suprimir do autor o devido processo legal". A Câmara de Combate à Corrupção defende que o dispositivo pode ser prejudicial tanto ao autor quanto ao réu.

"Ressalte-se ainda que o enriquecimento ilícito do agente - como recebimento de propina - que não tenha causado dano ao erário não permitirá bloquear seus bens. E o substitutivo aumenta excessivamente, para 60 dias, o prazo para a defesa em juízo, tornando o processo mais moroso ainda. Além disso, limita inexplicavelmente o prazo para investigar a, no máximo, um ano, o que é impossível de ser realizado, e admite a possibilidade de o réu absolvido processar o Estado por perdas e danos, o que é inconcebível no nosso sistema jurídico e poderá gerar intranquilidade ao exercício da função pelo Ministério Público", acrescenta Maria Iraneide.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação por improbidade administrativa de três ex-prefeitos de Porto Alegre – Tarso Genro, Raul Pont e João Verle (já falecido) –, denunciados por contratar profissionais de saúde sem a realização de concurso público ou processo seletivo sumário.

O colegiado manteve a conclusão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de que não é possível identificar conduta dolosa dos ex-prefeitos com o objetivo de ofender o princípio do concurso público, uma vez que há lei municipal que autoriza esse tipo de contratação.

##RECOMENDA##

Em 2002, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o município, os três ex-prefeitos e profissionais da saúde, após verificar que, em diferentes períodos, foram realizadas contratações temporárias para cargos desse setor com base na Lei Municipal 7.770/1996. 

O MPRS argumentou que a contratação prevista na lei deveria ocorrer apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público; no entanto, a demanda do município por profissionais de saúde seria permanente e haveria candidatos aprovados em concurso aptos à nomeação que teriam sido preteridos. Para o MPRS, a contratação violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa e do concurso público.

Na Justiça estadual, os ex-prefeitos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil de R$ 10 mil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.

Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que as contratações dos profissionais de saúde tinham por objetivo atender casos de emergência, combater epidemias e satisfazer atividades especiais e sazonais. O ministro também enfatizou que a lei local que embasou as admissões de pessoal não teve a constitucionalidade questionada no processo.

Para o relator, as contratações temporárias são normalmente realizadas no início da gestão, como forma de evitar a paralisia dos serviços públicos – ainda que, em algumas situações, os administradores tenham "uma difusa leitura da realidade" que os leva a optar pela contratação temporária em vez de prestigiar os aprovados em seleção pública.  

No entanto, o ministro lembrou que, para a condenação por ato de improbidade, é preciso que o Ministério Público demonstre o intuito do agente de atentar contra os princípios básicos da administração.

"A prática maleficente, que compõe o núcleo do ato ímprobo, como elementar do ilícito, não foi verificada na hipótese em testilha, razão pela qual sobreveio daí o juízo de total improcedência da pretensão ministerial, no tocante à materialidade do ato ímprobo", concluiu o ministro.

Com informações da assessoria do STJ

A desembargadora Vera Angrisani, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o governador de São Paulo João Doria (PSDB) por improbidade administrativa pela utilização do slogan de sua campanha ao governo, “Acelera SP”, quando ainda era prefeito da capital. A decisão do tribunal confirma o julgamento feito anteriormente pela juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, mas reduz a multa a R$ 600 mil, que equivale a 25 vezes o salário que Dória recebia como prefeito. 

Relatora do caso, a desembargadora Vera Angrasini considerou, ao analisar o processo, que Dória desrespeitou princípios como o da moralidade e impessoalidade ao reutilizar o slogan, uma vez que a promoção pessoal do agente público por meio da publicidade dos atos de governo é ilegal. 

##RECOMENDA##

Vera lembra, por exemplo, que os discursos do governador, quando ainda à frente da prefeitura, eram encerrados com o slogan “Acelera SP” acompanhado do gesto com as mãos que se tornaram marca da campanha. 

Havia, no processo, um pedido de suspensão dos direitos políticos de João Doria, feito pelo Ministério Público. A solicitação não foi acatada pela desembargadora e demais juízes que votaram no processo, que julgaram a conduta do atual governador reprovável, porém não grave o bastante para a adoção de uma medida punitiva tão forte.  

Dória deve recorrer. Segundo sua defesa, a acusação de improbidade não se aplica ao caso do tucano. “Se João Doria não empregou dinheiro público no custeio da divulgação de sua atividade, não pode ser acusado de ter praticado ato de improbidade", disse à Justiça o advogado de Doria, Márcio Pestana. 

LeiaJá também

--> Cloroquina não salvaria as 100 mil vidas, diz Doria

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou na manhã desta quarta-feira (1º), uma ação civil pública contra o prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, e a secretária de Educação, Maria da Conceição do Nascimento. O órgão pede que os agentes públicos sejam condenados por utilizar recursos públicos para pagar serviços particulares prestados nas casas da família do prefeito.

O MPPE também apresentou um pedido cautelar para bloquear parte dos bens dos réus a fim de assegurar o pagamento das multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa em uma eventual condenação. 

##RECOMENDA##

No caso específico de Sérgio Hacker, o MPPE identificou práticas de improbidade que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública. Isso por conta da nomeação de Mirtes Renata Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó - respectivamente - do Miguel Otávio Santana da Silva, cinco anos, que morreu após cair do 9º andar do edifício Píer Maurício de Nassau, no Recife, local onde morava a família do prefeito e onde as mulheres trabalhavam.

Mirtes e Marta constavam na folha de pagamento da Prefeitura de Tamandaré como cargo comissionado, mas na verdade prestavam serviço para Hacker e sua esposa Sarí Corte Real, acusada pela morte do pequeno Miguel.

Inclusive, só com a repercussão do caso foi que o poder público tomou ciência dessa corrupção que acontecia em Tamandaré. "Embora nomeadas para cargos na Prefeitura de Tamandaré, elas jamais prestaram serviços à administração municipal. Durante os anos de 2017 a 2020, o prefeito utilizou, para serviços particulares na sua residência, o trabalho de servidoras públicas, recusando-se a pagar pelas empregadas e repassando o ônus ao contribuinte", ressaltam os promotores de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo e Ivan Renaux de Andrade.

Os gastos públicos com as funcionárias somaram R$ 193.365,20 (valores corrigidos) no período de 2017 a 2020. Em documento apresentado, a Prefeitura de Tamandaré alega que o prefeito devolveu os valores aos cofres públicos e que, por isso, não haveria lesão ao erário. O MPPE aponta que isso não afasta a prática de ato de improbidade administrativa e que torna a ocorrência incontroversa.

Já em relação à secretária Maria da Conceição do Nascimento, as investigações mostram que ela, no papel de ordenadora de despesas do Fundeb, foi omissa quanto à existência de uma servidora fantasma na sua Secretaria.

Com o ajuizamento da ACP o processo se encontra sob análise do Juízo da Comarca de Tamandaré, que analisará as medidas cautelares previstas na Lei de Improbidade Administrativa requeridas pelo MPPE. O pedido inclui a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito Sérgio Hacker no valor de R$ 580.095,60, equivalente à multa de três vezes o dano causado ao município; já para a secretária, a sanção é de R$ 145.128,02, o dobro da lesão causada pelos gastos com a servidora lotada na Secretaria de Educação.

O Ministério Público Federal obteve a condenação de um técnico em enfermagem que apresentou atestados médicos com assinaturas falsificadas. O réu trabalhava no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, localizado em Vitória, Espírito Santo, e apresentou quatro atestados falsos para justificar faltas entre 1º e 2 de junho de 2016, 27 de maio de 2016 e 1º e 5 de junho de 2017. 

Três dos atestados apresentados teriam sido emitidos por médicos do próprio hospital universitário. O último estava no nome de um profissional do Pronto Atendimento do Trevo, onde o réu também trabalhava. Apesar de os atestados em tese terem sido emitidos por médicos diferentes, chamou a atenção o fato de todos estarem redigidos pela mesma caligrafia.

##RECOMENDA##

Em depoimento, dois médicos do hospital negaram ter emitido os atestados e um deles afirmou que, após o depoimento do técnico em enfermagem à Polícia Federal, foi procurado e recebeu um pedido de desculpas por ter feito um atestado falso em seu nome. Apesar disso, o réu negou as falsificações. 

A justiça determinou como punição o pagamento de uma multa no valor de quatro vezes o último salário do réu. Ele também ficará impedido de fazer contratos com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O valor da multa será revertido para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC) responsável por administrar hospitais universitários.

A apresentação de atestados médicos falsos por servidores e agentes públicos é crime e configura improbidade administrativa. Em caso de comprovação da fraude, as penas possíveis são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa civil até 100 vezes a remuneração do condenado e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos.

LeiaJá também

--> Páscoa gera 14 mil vagas de trabalho temporário

--> Sine oferece 129 vagas de emprego

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar após o recesso parlamentar, que encerra dia 3 de fevereiro, o projeto de lei que prevê o aumento da pena para crimes de improbidade administrativa que envolvam desvio de dinheiro das áreas da educação e da saúde. Se receber decisão favorável, o PLS 380/2018 já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Com a medida, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), passará a contar com a possibilidade de acrescentar à pena, nesses casos, até dois terços da sua duração a mais. Essa legislação hoje não prevê prisão: as suas punições incluem pagamento de multa, proibição de fazer contratos com o poder público e perda dos direitos políticos.

##RECOMENDA##

Em outro dispositivo do projeto, os juízes de casos de improbidade ficam orientados a incorporar no cálculo da pena diversos fatores, como as consequências sociais e econômicas do ato, o poder econômico ou político do infrator, o valor e contratos que ele mantém com a administração pública e a sua disposição em colaborar com as investigações. A aplicação desses critérios deve ser revista na segunda instância, para evitar abuso de poder discricionário do juiz.

O texto também determina que as sanções de perda de bens e de ressarcimento dos valores desviados são vinculadas, o que significa que não será mais possível aplicar uma sem a outra. Para o cumprimento dos ressarcimentos, caso o réu comprove não ter condição financeira suficiente, o juiz poderá autorizar o parcelamento da dívida em até 24 vezes. Apenas as custas processuais e os honorários advocatícios do processo ficam excluídos, devendo ser pagos imediatamente.

O projeto é de autoria do ex-senador Cristovam Buarque (DF). Ele explicou que as ideias foram extraídas do documento Novas medidas contra a corrupção, elaborado em parceria entre a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a ONG Transparência Internacional.

“Dado que as áreas de saúde e educação foram alvo de quase 70% dos esquemas de corrupção e fraude desvendados nos últimos 13 anos, e que são direitos humanos fundamentais com especial estatura e proteção constitucional, é razoável conceber que as penas para atos de improbidade administrativa que os prejudiquem sejam mais severas”, escreveu o senador em sua justificativa para o projeto.

O relatório favorável é do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). Ele apresentou um substitutivo apenas com ajustes de redação, sem mexer no conteúdo da proposta. Para ele, a iniciativa serve a um “elevado propósito”.

O projeto não precisará ser analisado pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só acontecerá se houver um requerimento, assinado por pelo menos nove senadores, com esse pedido.

*Da Agência Senado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu o ex-prefeito Eduardo Paes em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPRJ) face ao cancelamento de empenhos de R$ 1,4 bilhão, em 2016.

Segundo a ação proposta pelo MPRJ, houve cancelamento de empenhos não liquidados de todos os órgãos da administração direta e indireta, efetuados entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2016.

##RECOMENDA##

Ainda segundo o documento, os cancelamentos ocorreram de modo automático, por meio de uma matrícula genérica não associada a um usuário ativo

Os atos administrativos praticados no fim da gestão de Paes, de acordo com a ação, causaram um prejuízo aos cofres públicos estimado em 10% dos empenhos cancelados - R$ 144,8 milhões - junto a prestadores de serviços em multas contratuais, juros moratórios e correção monetária. O MPRJ pedia o ressarcimento do dano.  

Na decisão publicada nessa segunda-feira (13), a juíza Aline Maria Gomes da Costa entendeu que o pedido é improcedente e que não houve improbidade administrativa.

Na sentença, ela levou em consideração que, em 2016, na época da ocorrência dos fatos, vigorava decisão do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, segundo a qual somente são considerados prestados ou entregues os serviços e produtos com a liquidação. Dessa forma, não haveria como se imputar “qualquer ilegalidade, ou irregularidade propriamente dita, às condutas dos réus, já que atuaram em conformidade com o entendimento jurídico consolidado à época”, diz o texto.

Além do ex-prefeito do Rio, estavam entre os acusados o ex-subsecretário de Orçamento Carlos Evandro Viegas, que respondia pela Secretaria de Fazenda à época dos fatos; o ex-controlador geral do município, Antonio Cesar Lins Cavalcanti; e o ex-presidente da Empresa Municipal de Informática (IplanRio), Fábio Pimentel de Carvalho.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando