Prazo para requerer voto em trânsito termina na quinta
Solicitação deve ser feita no cartório eleitoral. Lá, será necessário apresentar um documento oficial com foto e indicar a cidade onde o eleitor estará presente ou em deslocamento
Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno das eleições têm até a próxima quinta-feira (21) para requerer habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República.
De acordo com o Código Eleitoral, a solicitação deve ser feita no cartório eleitoral. Lá, será necessário apresentar um documento oficial com foto e indicar a cidade onde o eleitor estará presente ou em deslocamento. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam em trânsito no território nacional, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período.
Se no dia da votação o eleitor não estiver no município indicado, deverá justificar a ausência à eleição, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral. Na opção de voto em trânsito, o eleitor não precisa justificar a ausência para os outros cargos em disputa.
O primeiro turno das eleições estão marcadas para o dia 5 de outubro. Já o segundo turno será no dia 26 de outubro.
Abrangência
O voto em trânsito foi aplicado pela primeira vez nas eleições de 2010, como possibilidade apenas para os eleitores das capitais. Mas neste ano, as cidades com mais de 200 mil eleitores terão direito a esse tipo de voto. Nas eleições de outubro, o voto em trânsito vai abranger 85 municípios em todo o país.