Tópicos | voto em trânsito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta sexta-feira (2), em Brasília, que foram recebidos 332,5 mil pedidos de voto em trânsito para o primeiro turno das eleições, a ser realizado em 2 de outubro. Para 30 de outubro, data do segundo turno, foram recebidos 314,8 mil requerimentos. 

Segundo o TSE, os números representam aumento de 278% em relação ao primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, quando foram recebidos 8,9 mil pedidos. Na comparação com o segundo turno daquele ano, quando foram recebidos 83,4 mil pedidos, o crescimento é de 277%. 

##RECOMENDA##

Números

O estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, registrou 82,3 mil pedidos de voto em trânsito, sendo 38 mil requerimentos solicitados por paulistas que votarão fora de sua cidade, mas dentro do estado. O restante (44,3 mil) é de eleitores de outros estados que votarão em São Paulo. 

A data para solicitar voto em trânsito terminou no dia 18 de agosto. Quem fez o pedido dentro do prazo pode consultar o local de votação no aplicativo e-Título e no portal do TSE.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, estendeu até esta sexta-feira (26) o prazo para a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE) para votação em local diferente do domicílio eleitoral de origem. 

A medida se aplica somente aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, agentes de trânsito e convocados para apoio logístico que, no dia da eleição, tenham sido indicados para trabalhar em local de votação distinto do local de origem durante as eleições.

##RECOMENDA##

O prazo para que eleitoras e eleitores em geral pudessem pedir para votar em trânsito terminou no dia 18 de agosto.

*Do TSE

Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

##RECOMENDA##

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.

Eleitores brasileiros têm até o dia 18 de agosto para solicitar da Justiça Eleitoral a habilitação ao voto em trânsito. Esse é o procedimento por meio do qual os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O mesmo prazo é válido para aqueles que desejam votar em uma seção distinta da descrita na origem do registro. 

O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. As solicitações devem ser feitas em atendimento presencial e não há a opção de solicitar o procedimento pela internet. Todos os cartórios eleitorais estão habilitados para o atendimento, basta o eleitor comparecer ao anexo mais próximo, apresentando documento oficial com foto. Também é possível realizar o pedido por meio de curador, apoiador ou procurador. 

##RECOMENDA##

A alteração, porém, é temporária e válida apenas para as eleições de outubro deste ano. Cabe ao eleitor indicar se irá alterar o domicílio eleitoral e/ou seção em ambos os turnos, ou apenas no primeiro. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.  

Modalidades 

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo. De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação (estado) de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República. 

Quanto ao eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, ou seja, em outra cidade do mesmo estado onde costuma votar, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.  

Acessibilidade 

O prazo também vale para as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitarem transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador. 

- - > LeiaJá também: 

‘Voto em trânsito: saiba como solicitar’ 

‘Veja os locais que vão receber voto em trânsito em PE’  

 

O Tribunal Regional Eleitoral divulgou a lista de locais onde funcionarão as seções para recebimento do voto em trânsito. Os municípios e locais de recebimento estão disponíveis abaixo:

Cabo de Santo Agostinho:

##RECOMENDA##

Grupo Escolar Cláudio Gueiros Leite, localizado na Avenida Historiador Pereira da Costa, 769, Centro.

Camaragibe:

Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins, localizada na Avenida General Newton Cavalcanti - s/n (PE 027), Aldeia de Baixo.

Caruaru:

Escola Duque de Caxias, localizada na Rua Belmiro Pereira, s/n, Centro.

Jaboatão dos Guararapes:

Faculdade dos Guararapes, localizada na Rua Comendador José Didier, 27, Piedade;

Terminal Integrado de Passageiros - TIP, localizado na Avenida Prof. Antônio Pereira, s/n, Curado IV.

Olinda:

Centro de Convenções, localizado no Complexo Rodoviário de Salgadinho, S/N, Salgadinho;

Escola Sigismundo Gonçalves, localizada na Avenida Sigismundo Gonçalves, 514, Carmo;

Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO), localizada na Rodovia PE 15, Km 3,6 – s/n, Ouro Preto.

Paulista:

Escola Técnica Estadual José de Alencar, localizada na Rua Rivadávia Miranda de Souza, 170, Janga.

Petrolina:

Colégio Dom Bosco, localizado na Rua Coronel Amorim, s/n, Centro;

Escola Eduardo Coelho, localizada na Rua Professora Zélia Matias, 108, São José.

Recife:

Aeroporto Internacional dos Guararapes, localizado na Avenida Mascarenhas de Morais, s/n, Praça Ministro Salgado Filho, Imbiribeira;

Antiga Sede do TRE/PE, localizada na Avenida Rui Barbosa, 320, Graças;

Centro de Ciências Sociais Aplicadas - UFPE, localizado na Avenida dos Economistas, s/n, Cidade Universitária.

 

A partir do dia 15 de julho, os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar os locais de votação convencionais ou específicos para recebimento do voto em trânsito, que é permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral. 

A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa no dia 18 e vai até 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local onde pretende votar fora de seu domicílio eleitoral. 

##RECOMENDA##

O voto em trânsito é permitido somente para os eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado, poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. 

Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país e estiver no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito. 

O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

Assim como no primeiro turno, Pernambuco terá 13 locais disponíveis, neste domingo (28),  para que eleitores possam votar em trânsito. As mesas receptoras estarão em oito cidades com mais de 100 mil eleitores, entre elas estão Recife, Camaragibe e Caruaru.

Podem votar votar em trânsito, os eleitores que solicitaram a habilitação para tal categoria até o dia 23 de agosto. Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado - e tenha 2º turno para governador -  vão poder escolher apenas o presidente da República.

##RECOMENDA##

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Veja os locais disponíveis para voto em trânisto em Pernambuco:

- Cabo de Santo Agostinho

Grupo Escolar Cláudio Gueiros - Av. Historiador Pereira da Costa, 769

- Camaragibe

Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins - Avenida General Newton Cavalcanti - s/n (PE 027)

- Caruaru

Espaço Cultural Tancredo Neves - Praça Cel. José de Vasconcelos, 100

- Jaboatão dos Guararapes

Faculdade dos Guararapes (antigo Colégio Geo) - Rua Comendador José Didier, 27

Terminal Integrado de Passageiros (TIP) - Av. Prof. Antônio Pereira, s/n

- Olinda

Centro de Convenções - Complexo Rodoviário de Salgadinho, s/n

Escola Sigismundo Gonçalves - Av. Sigismundo Gonçalves, 514

Faculdade de Ciências Humanas de Olinda(Facho) - Rodovia PE 15, Km 3,6 - s/n

- Paulista

Escola Técnica Estadual José de Alencar - Rua Rivadávia Miranda de Souza, 170

- Petrolina

Colégio Nossa Senhora Auxiliadora - Rua Antônio de Santana Filho, s/n

- Recife

Aeroporto Internacional dos Guararapes - Av. Mascarenhas de Morais, s/n, Praça Ministro Salgado Filho

Antiga Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Avenida Rui Barbosa, 320, Graças

Centro de Ciências Sociais Aplicadas (UFPE) - Av. dos Economistas, s/n - Cidade Universitária

Os eleitores que se cadastraram para votar em trânsito, no domingo (7), terão 13 locais disponíveis em Pernambuco para exercer o direito do voto. As mesas receptoras estarão em oito cidades com mais de 100 mil eleitores, entre elas, Recife, Camaragibe, Caruaru e Cabo de Santo Agostinho. 

Podem votar votar em trânsito, os eleitores que solicitaram a habilitação para tal categoria até o dia 23 de agosto.  Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado vão poder escolher apenas o presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do próprio Estado, porém em município diferente do seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos eletivos.

##RECOMENDA##

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Veja os locais disponíveis para voto em trânisto em Pernambuco:

- Cabo de Santo Agostinho

Grupo Escolar Cláudio Gueiros - Av. Historiador Pereira da Costa, 769

- Camaragibe

Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins - Avenida General Newton Cavalcanti - s/n (PE 027)

- Caruaru

Espaço Cultural Tancredo Neves - Praça Cel. José de Vasconcelos, 100

- Jaboatão dos Guararapes

Faculdade dos Guararapes (antigo Colégio Geo) - Rua Comendador José Didier, 27

Terminal Integrado de Passageiros (TIP) - Av. Prof. Antônio Pereira, s/n

- Olinda

Centro de Convenções - Complexo Rodoviário de Salgadinho, S/N

Escola Sigismundo Gonçalves - Av. Sigismundo Gonçalves, 514

Faculdade de Ciências Humanas de Olinda(Facho) - Rodovia PE 15, Km 3,6 - s/n

- Paulista

Escola Técnica Estadual José de Alencar - Rua Rivadávia Miranda de Souza, 170

- Petrolina

Colégio Nossa Senhora Auxiliadora - Rua Antônio de Santana Filho, s/n

- Recife

Aeroporto Internacional dos Guararapes - Av. Mascarenhas de Morais, s/n, Praça Ministro Salgado Filho

Antiga Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Avenida Rui Barbosa, 320, Graças

Centro de Ciências Sociais Aplicadas (UFPE) - Av. dos Economistas, s/n - Cidade Universitária

A Justiça Eleitoral recebeu este ano 87.979 pedidos de eleitores para votar em trânsito nas eleições de outubro. O principal destino dos brasileiros no primeiro turno é São Paulo, o maior colégio eleitoral do país: 17.773 eleitores de todo o país se registraram para votar no estado.

Outros 16.044 eleitores de municípios paulistas solicitaram transferência temporária para votar em localidades distintas de onde estão inscritos, sendo que 8.101 ficarão no próprio estado.

##RECOMENDA##

Os eleitores que estiveram em trânsito no estado onde estão inscritos na Justiça Eleitoral poderão votar para todos os cargos: presidente, senador (dois votos), governador, deputados federal e estadual. Quem estiver fora do estado votará apenas para presidente da República.

A segunda maior movimentação de eleitores ocorre em Minas Gerais: 10.163 moradores de outras unidades da federação pediram para votar no estado. Outros 12.237 eleitores de Minas Gerais votarão em cidades diferentes onde estão inscritos, sendo que 6.743 estarão no próprio estado.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 4.492 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no Distrito Federal. Outros 2.928 eleitores deixarão Brasília no dia 7 de outubro, sendo que 508 irão para São Paulo, 476 para o Rio de Janeiro e 318 para Minas Gerais.

No primeiro turno, 3.394 eleitores votarão em trânsito na Bahia, sendo que 838 vão sair de São Paulo, 312 de Minas Gerais e 281 do Rio de Janeiro. Devem sair da Bahia 4.543 eleitores, com destino especialmente ao Rio de Janeiro (855), a São Paulo (614) e a Minas Gerais (539). Outros 1.835 eleitores pretendem votar em trânsito dentro do estado.

Nestas eleições, 406 brasileiros inscritos no exterior pediram para votar em trânsito no Brasil. Além desses, 25.617 pediram transferência temporária para votar fora dos domicílios de origem. Pessoas com deficiência que solicitaram transferência para votar em seções adaptadas somam 1.442 eleitores.

É possível saber o local de votação na página principal do portal do TSE (www,tse.jus.br), na seção “Serviços ao Eleitor”, após preencher nome ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas para outubro, têm mais três dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades.

O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina na próxima quinta-feira (23), podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.

##RECOMENDA##

O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.

Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Para conseguir votar nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.

Essa modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.

Ausência deve ser justificada

Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos - ele deverá justificar sua ausência.

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

Os eleitores que vão precisar votar fora do domicílio eleitoral em outubro podem solicitar a habilitação para o ‘voto em trânsito’ até a próxima quinta-feira (23). De acordo com a Justiça Eleitoral, a opção pode ser adotada no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Pernambuco tem oito locais aptos para receber o voto em trânsito [ver quadro abaixo].

Segundo a legislação, para habilitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, além de indicar o local em que pretende votar. Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, porém em município diferente do seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos eletivos.

##RECOMENDA##

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. 

O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral até a quinta. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

Os eleitores que vão precisar votar fora do domicílio eleitoral em outubro podem solicitar a habilitação para o ‘voto em trânsito’, a partir desta terça-feira (17). O prazo para o requerimento na Justiça Eleitoral segue até o dia até 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo a legislação, para habilitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, além de indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão ser enquadrados neste quesito.

##RECOMENDA##

Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado podem votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, porém em município diferente do seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos eletivos.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. 

O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

A distância do domicílio eleitoral não impediu que milhares de eleitores fossem às urnas para escolher o próximo presidente do Brasil. De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nestas eleições, quase 80 mil eleitores solicitaram o direito de votar em trânsito. Neste domingo, aqueles que se habilitaram para votar fora do estado de origem também voltaram às urnas.

A jornalista Caroline Ferraz elogiou a possibilidade de votar em trânsito. Paulistana radicada em Brasília há seis anos, disse que soube da possibilidade de votar mesmo estando fora do domicílio eleitoral pelo rádio. “Perdi o prazo para transferir meu título e ouvi no rádio que havia possibilidade do voto em trânsito. No primeiro turno, tive que viajar a trabalho e acabei tendo que justificar. Mas agora consegui [estar em Brasília] e decidi participar. Acho uma ótima iniciativa”, disse.

##RECOMENDA##

“Como Brasília é uma cidade que tem muitas pessoas de outros estados, a possibilidade do voto em trânsito permite que quem realmente quer votar vote”, acrescentou.

A estudante Gerssiany Nayara Calavtance, cujo título eleitoral é do Piauí, não abre mão do direito de votar. "Moro em Brasília há quatro anos, mas não mudei meu domicílio porque eu e minha família votamos lá, de vez em quando. Além disso, as eleições são uma oportunidade de rever a família. Também estamos decidindo ainda se ficaremos definitivamente aqui”, explicou Gerssiany.

A dona de casa Divina de Fátima Santos Borges também optou pelo voto em trânsito. “Tenho que exercer o meu direito”. Ela contou à Agência Brasil que tem “dupla cidadania”, já que mora parte do ano em Brasília e parte do ano em Rondônia. “Lá [nas últimas eleições] votei para prefeito e vereador. Aqui voto para escolher o futuro presidente.”

No Distrito Federal, 5.449 eleitores de outros estados se habilitaram para votar em trânsito, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No primeiro turno, 90% deles votaram em uma das 15 urnas reservadas para esse tipo de voto.

Segundo o TSE, em 91 cidades foram montadas seções para voto em trânsito, mas o eleitor que opta por essa modalidade só pode votar para presidente. Maior colégio eleitoral do país, São Paulo foi o estado que registrou mais pedidos de eleitores interessados em votar fora do domicílio eleitoral. No segundo turno, serão 17.591 eleitores que votarão em trânsito.

Ainda de acordo com o TSE, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores que votam fora de seu estado. Em São Paulo, houve 23.393 pedidos de eleitores no segundo turno. Nestas eleições, o voto em trânsito ocorreu pela primeira vez em cidades que não eram capitais. O critério adotado foi o município ter mais de 200 mil eleitores, sendo que a seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. 

Assim como no 1° turno, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) vai disponibilizar locais específicos para a votação em trânsito e a justificativa de quem não poderá votar neste domingo (26). O voto em trânsito possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.

O prazo para requerer o cadastramento terminou no dia 21 de agosto. E os que optaram por este método só vão poder escolher o candidato à presidência da República. Serão cinco locais espalhados pelo estado (ver lista abaixo).

##RECOMENDA##

Já a justificativa é para aqueles que não poderão votar em seu domicílio eleitoral. Além dos locais informados abaixo, o eleitor também pode justificar em qualquer seção de qualquer uma das 151 zonas eleitorais do Estado. O horário de funcionamento de ambos no dia das eleições é das 8h às 17h.

Veja a listagem:

As mesas de voto em trânsito irão funcionar nos seguintes locais:

008ª Zona: antiga sede do TRE, av. Rui Barbosa, 320 - Graças - Recife;
010ª Zona: Colégio São Bento, av. Sigismundo Gonçalves, 378 - Carmo - Olinda;
101ª Zona: Faculdade Guararapes, rua Comendador José Didier, 27 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes;
146ª: Faculdade Joaquim Nabuco, av. Dr. Cláudio Gueiros Leite, 2939 - Janga - Paulista;
149ª: Aeroporto dos Guararapes, av. Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n - Imbiribeira - Recife.

As mesas receptoras de justificativa irão funcionar nos seguintes locais:

004ª Zona: Escola do Arquipélago de Fernando de Noronha, Alto da Floresta Nova, s/n - Floresta Nova - Fernando de Noronha;
008ª Zona: antiga sede do TRE, av. Rui Barbosa, 320 - Graças - Recife;
015ª Zona: Escola Luísa Guerra, av. Historiador Pereira da Costa, 250 - Centro - cabo de Santo Agostinho;
016ª Zona: Escola Estadual José Maria Alves da Silva, rua da Esperança, s/n - Porto de Galinhas - Ipojuca;
077ª Zona: Posto Murici, BR 316 - Cabrobó;
118ª Zona: Terminal Integrado de Passageiros - TIP, rodovia BR 232, km 15 - Curado - Jaboatão dos Guararapes;
121ª Zona: Escola Modelo de Gaibu/Enseada - Profª Maria Thamar L. Fonseca, rodovia PE 28, km 8,8 - Gaibu - Cabo de Santo Agostinho;
149ª: Aeroporto dos Guararapes, av. Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n - Imbiribeira - Recife

Mais de 84 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral habilitação para votar em trânsito no dia 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições, conforme balanço divulgado hoje (22) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso haja segundo turno na eleição presidencial, 79,5 mil eleitores deverão votar fora do domicílio de origem no dia 26 de outubro. O prazo para habilitar-se à votação em trânsito terminou nesta quinta-feira (21).

##RECOMENDA##

São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados que mais registraram solicitações para votação fora do domicílio eleitoral de origem. Em São Paulo, foram registrados 24 mil pedidos para votação nos dois turnos. Em seguida, vieram o Rio de Janeiro, com 7 mil solicitações, e Minas Gerais, com 6 mil. 

O voto em trânsito permite que o eleitor vá às urnas em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o TSE, 86 cidades terão voto em trânsito nas eleições de outubro.

A lista das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou mais de 93 mil solicitações de eleitores para voto em trânsito em todo país. Foram feitos 48.735 pedidos para o primeiro turno e 45.075 para o segundo turno.

Todas as pessoas que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições têm a opção de votar em trânsito, apenas para presidente da República, em uma das 92 cidades onde haverá essas seções especiais. O prazo para requerer a habilitação no TSE termina nesta quinta-feira (21).

##RECOMENDA##

São Paulo é o estado com mais pedidos de eleitores para votar em outro local: são 10.809 solicitações no primeiro turno e 10.120 no segundo. Já o Amapá é a localidade com o menor número de pedidos, com 79 no primeiro turno e 77 no segundo.

A maior parte dos requerimentos de habilitação para voto em trânsito também foi feita para São Paulo, nos dois turnos da eleição, 14.081 no primeiro e 13.271 no segundo. O Acre, por sua vez, será o estado que menos receberá eleitores que votarão em trânsito.

O eleitor que fizer essa opção ficará desabilitado para votar na seção de origem. Municípios com mais de 200 mil eleitores poderão registrar seções de voto em trânsito, com no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores habilitados. Caso o número mínimo não seja atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Em 2010, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Os eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral durante o primeiro e o segundo turno que acontece nos dias 5 e 26 de outubro, respectivamente, devem solicitar a autorização para o voto em trânsito até esta quinta-feira (21). O método permite que o cidadão vá às urnas em qualquer município com mais de 200 mil eleitores, neste caso o eleitor só poderá votar para presidente. 

No Brasil, 92 cidades estão aptas a receber este tipo de votação. Em Pernambuco são quatro: Recife, Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes. Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o Cartório Eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.

##RECOMENDA##

De acordo com balanço parcial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já foram solicitados, até essa quarta (20), 48,7 mil pedidos de voto em trânsito para o primeiro turno e 45 mil para o segundo. A maioria dos pedidos foi feita em São Paulo, maior colégio eleitoral do país. Foram 14 mil  e 13 mil para o primeiro e o segundo turnos, respectivamente. Já o Amapá é a localidade com o menor número de pedidos, com 79 no primeiro turno e 77 no segundo.

 

 

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno das eleições têm até a próxima quinta-feira (21) para requerer habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República.

De acordo com o Código Eleitoral, a solicitação deve ser feita no cartório eleitoral. Lá, será necessário apresentar um documento oficial com foto e indicar a cidade onde o eleitor estará presente ou em deslocamento. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.

##RECOMENDA##

Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam em trânsito no território nacional, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período.

Se no dia da votação o eleitor não estiver no município indicado, deverá justificar a ausência à eleição, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral. Na opção de voto em trânsito, o eleitor não precisa justificar a ausência para os outros cargos em disputa.

O primeiro turno das eleições estão marcadas para o dia 5 de outubro. Já o segundo turno será no dia 26 de outubro.

Abrangência

O voto em trânsito foi aplicado pela primeira vez nas eleições de 2010, como possibilidade apenas para os eleitores das capitais. Mas neste ano, as cidades com mais de 200 mil eleitores terão direito a esse tipo de voto. Nas eleições de outubro, o voto em trânsito vai abranger 85 municípios em todo o país.

Agora os eleitores pernambucanos terão mais opções de locais de votação para registrarem o seu voto em trânsito. Além da capital, Recife, quem estiver fora do seu município eleitoral, mas deseja firmar o voto para presidente, poderá optar entre outras três cidades da região metropolitana: Paulista, Olinda e Jaboatão. 

Com a nova resolução do TSE (nº 23.399/2013), que prevê a instalação de urnas voltadas a essa modalidade nos municípios com mais de 200 mil eleitores, o Brasil ganhou 92 cidades que registrarão o voto em trânsito. Mas há algumas restrições, pois a seção destinada deverá conter entre 50 e 600 eleitores. Se não atingir o número mínimo de votantes, o eleitor será informado e ao invés de votar terá que justificar a ausência ou se dirigir a seção de origem. 

##RECOMENDA##

Qualquer pessoa,  que estiver fora do seu domicílio eleitoral, com a situação regular no cadastro eleitoral e deseja se habilitar para a modalidade, pode fazer a opção. Mas tem que ficar atento ao prazo. Os interessados devem procurar um dos cartórios eleitorais no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local que pretende votar. Ao fazer a opção do voto em trânsito, a pessoa será automaticamente desabilitada a votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos dentro do mesmo prazo.

Caso não compareça na seção de voto em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência, caso contrário pagará multa. Até o pleito de 2010, apenas as capitais brasileiras ofereciam este serviço.

Inicia nesta terça-feira (15) o prazo para solicitar a autorização do voto em trânsito. O método é usado para eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral durante o primeiro e/ou o segundo turno que acontece em outubro. O interessado deverá procurar a Justiça Eleitoral  até o dia 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. Em Pernambuco quatro municípios estão aptos a receber o voto em trânsito, são eles: Recife, Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes. Neste aspecto o eleitor só pode votar para presidente e vice-presidente. 

##RECOMENDA##

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando