Relator do impeachment na Câmara é condenado pelo TRE-GO

qua, 20/04/2016 - 18:10

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) ao pagamento de multa de R$ 25 mil pelo uso dos serviços de funcionário público em seu comitê de campanha eleitoral de 2014 durante o horário normal de expediente. Jovair Arantes foi o relator do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara. O deputado deu parecer favorável ao afastamento da petista.

A representação contra o deputado foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o TRE, a Lei das Eleições estabelece que o servidor só poderia trabalhar se estivesse licenciado. A Justiça concluiu que o servidor não estava licenciado.

O relator do processo, juiz Fabio Cristóvão, afirmou que policiais constataram a presença do servidor nas dependências do escritório político do deputado. Para o magistrado, ficou comprovado que o funcionário público prestava serviços ao então candidato durante sua campanha eleitoral.

A denúncia aponta que o então presidente da Companhia Nacional de Abastecimento, Rubens Rodrigues dos Santos, cedeu um servidor para trabalhar no comitê de campanha do parlamentar. Rubens Rodrigues dos Santos, desde 2015 vice-presidente de Operações Corporativas da Caixa Econômica Federal, afirmou à Justiça que o local citado na denúncia não corresponde ao Comitê de Jovair e, sim, ao escritório de representação do parlamentar. Ele foi inocentado no caso. Segundo Rubens, não há provas nos autos de que o servidor da Conab tenha prestado qualquer serviço ao deputado.

Rubens dos Santos é ligado ao PTB, legenda de Jovair Arantes. Sua nomeação para a Conab, em fevereiro de 2012, foi considerada uma vitória do deputado federal Jovair Arantes, que garantiu o cargo para o partido após a saída de Evangevaldo Moreira, após desgastes provocados por denúncias sobre sua participação em uma fraude no exame da OAB em Goiás.

Defesa

O advogado Hyulley Machado, que defende o deputado Jovair Arantes, afirmou que respeita a decisão da Justiça, mas não concorda. "Vamos fazer o recurso, estamos aguardando a publicação da decisão. Será proposto o recurso em razão principalmente dos documentos juntados nos autos, que foram analisados por outros prismas. O juiz considerou que o servidor teria prestado serviços (ao deputado). Nem de forma indireta isso ocorreu", disse. "Ele (o servidor) esteve no escritório político e não no Comitê. Ele estava de atestado médico, ausência anual permitida pela Conab por 5 dias e estava de férias no período. Isto está documentado nos autos. Respeitamos a decisão, mas não concordamos."

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