Justiça condena braço direito de ex-governador do MT

Silvio Correa de Araújo, que em 2014 filmou a romaria de políticos para pegar propinas na antessala do então governador Silval Barbosa (PMDB), foi condenado a dois anos e oito meses por organização criminosa

ter, 26/12/2017 - 08:40

O ex-chefe de gabinete do Governo de Mato Grosso Silvio Correa de Araújo, que em 2014 filmou a romaria de políticos para pegar propinas na antessala do então governador Silval Barbosa (PMDB), foi condenado a dois anos e oito meses por organização criminosa. Na mesma sentença, a juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá Selma Rosane Santos Arruda condenou o ex-governador a 13 anos e 7 meses e 20 dias de prisão, por concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a magistrada, Silvio Araújo não mereceu perdão judicial, mas, como colaborou, teve a pena reduzida para dois anos e oito meses e cumprirá pena em regime fechado por um ano. Ela condenou, ainda, o ex-chefe da Casa Civil de Silval, Pedro Nadaf, a 3 anos e dois meses.

Selma conduz Vara especializada contra o crime organizado, crimes contra a ordem tributária e econômica, contra a administração pública e lavagem de dinheiro.

Ao homologar a delação premiada de Silval Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux considerou as revelações 'monstruosas'.

Entre as provas de corroboração, o peemedebista entregou vídeos de políticos do Mato Grosso fazendo filas em seu gabinete para rechear caixas, malas e os bolsos de dinheiro. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), por exemplo, até agachou-se para pegar as notas que caíram no chão por não haver mais espaço em seu paletó. Silvio, que era chefe de gabinete do peemedebista, foi o responsável pela gravação das imagens. O prefeito negou a prática de ilícitos. À época em que os vídeos foram divulgados, Emanuel declarou que iria provar sua inocência na Justiça.

Nesta ação penal, Silvio é acusado de integrar organização criminosa que 'exigiu vantagem indevida do empresário João Batista Rosa para manutenção de incentivo fiscal em prol de tais pessoas jurídicas, bem como a prática de lavagem de dinheiro em fase posterior ao crime de extorsão'.

Segundo a denúncia, os crimes envolveram a concessão dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso- PRODEIC - no período de 2011 a 2015 envolvendo três empresas de máquinas e peças.

"A organização criminosa por ele [Silval] chefiada não teve qualquer escrúpulo em exigir da vítima João Batista Rosa o pagamento de R$ 2,5 milhões, mesmo já tendo concedido benefícios fiscais às empresas deste", anotou a magistrada, em referência a um empresário de Mato Grosso.

A juíza diz que Sílvio 'ocupou uma das posições-chaves do Governo do Estado'.

"Além de receptor de parte da quantia produto do crime de lavagem de dinheiro, demonstrou que pertencia a uma casta de elementos de especial projeção na organização criminosa, inclusive disputando poder com Pedro Nadaf, o que o levou à prisão preventiva, após declarar que 'colaborador tem que morrer'. Não há relatórios psicossociais a autorizarem a valoração de sua personalidade, porém, há referências ao fato de se tratar de pessoa violenta e extremamente leal à organização. Por outro lado, acabou confessando que pertencia à organização criminosa, bem como que recebeu a quantia indicada pelo Ministério Público", anotou.

Na sentença, a magistrada afirma que Silval Barbosa 'não pareceu honesto' e 'tentou proteger seus comparsas'. No entanto, sobre o braço-direito do ex-governador, ela constatou que 'cumpriu mais fielmente as condições impostas no acordo, apontando mais claramente para a existência da organização e a incumbência d cada um de seus membros'.

No entanto, a magistrada pontua que 'embora tenha confessado parcialmente a autoria do delito de organização criminosa, Sílvio foi bastante reticente em seu interrogatório em alguns pontos, especialmente no que diz respeito à conformação da organização e quanto às práticas ilícitas por ela praticadas, sempre reservando-se ao direito de responder em momento oportuno'.

"A Lei 12.850/13 é clara ao dispor que o colaborador abre mão do direito ao silêncio. Portanto, a reserva mental detectada no interrogatório de Sílvio também faz com que a redução da pena em face do acordo de colaboração premiada não seja integral", anotou.

"Assim, por motivos idênticos aos que já expus quando da dosimetria de pena de Silval Barbosa, porém considerando que Sílvio Cézar cumpriu mais fielmente as condições impostas no acordo, apontando mais claramente para a existência da organização e a incumbência de cada um de seus membros, bem como que também se propôs a reparar o dano causado, reduzo-lhe a reprimenda na metade, resultando definitivamente em 2 anos e 8 meses de reclusão", concluiu.

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