Candidatos não podem mais participar de inaugurações

Proibição passa a valer a partir deste sábado (7) e segue até o fim das eleições em outubro. Medida está prevista no calendário do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito deste ano

por Giselly Santos sex, 06/07/2018 - 20:48
SEI/Arquivo Com a vedação, o governador Paulo Câmara não poderá mais realizar inaugurações por Pernambuco SEI/Arquivo

A partir deste sábado (7), data que marca os três meses que antecedem as eleições, os candidatos ao pleito que são agentes públicos estão proibidos de exercer algumas práticas. As vedações estão previstas no calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De acordo com a legislação, por exemplo, os postulantes não podem, até o fim das eleições em outubro, participar de inaugurações de obras públicas ou contratar shows para eventos desse tipo.  

O objetivo das restrições, de acordo com a Lei das Eleições, é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. Na lista das proibições, também está previsto o impedimento de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa servidores públicos, bem como transferi-los de suas funções.

Nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios também não são autorizadas. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. A três meses da eleição, os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

O descumprimento dessas normas pode gerar o indeferimento do registro de candidatura dos postulantes ao pleito e outras punições previstas em lei. 

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