Prazo para requerer voto em trânsito inicia nesta terça

Os eleitores que estiverem fora do seu Estado podem votar em trânsito apenas para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, mas em outro município, poderão votar para todos os cargos eletivos

por Giselly Santos seg, 16/07/2018 - 12:19

Os eleitores que vão precisar votar fora do domicílio eleitoral em outubro podem solicitar a habilitação para o ‘voto em trânsito’, a partir desta terça-feira (17). O prazo para o requerimento na Justiça Eleitoral segue até o dia até 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo a legislação, para habilitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, além de indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão ser enquadrados neste quesito.

Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado podem votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, porém em município diferente do seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos eletivos.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. 

O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

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