Prazo para solicitar voto em trânsito encerra quinta (23)

Pernambuco tem oito locais aptos para receber o voto em trânsito, entre eles, Recife, Petrolina, Olinda e Cabo de Santo Agostinho

por Giselly Santos seg, 20/08/2018 - 11:23

Os eleitores que vão precisar votar fora do domicílio eleitoral em outubro podem solicitar a habilitação para o ‘voto em trânsito’ até a próxima quinta-feira (23). De acordo com a Justiça Eleitoral, a opção pode ser adotada no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Pernambuco tem oito locais aptos para receber o voto em trânsito [ver quadro abaixo].

Segundo a legislação, para habilitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, além de indicar o local em que pretende votar. Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, porém em município diferente do seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos eletivos.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. 

O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral até a quinta. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

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