PE: campanha de governador tem 82% de dinheiro público

Dos R$ 11,6 milhões arrecadado por quatro dos sete candidatos para as atividades de campanha, R$ 9,6 milhões são oriundo do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC)

por Giselly Santos qua, 12/09/2018 - 09:41
Montagem/LeiaJáImagens/Arquivo Paulo Câmara foi quem mais arrecadou até o momento Montagem/LeiaJáImagens/Arquivo

Dos sete candidatos a governador de Pernambuco, apenas quatro já disponibilizaram suas movimentações financeiras no site do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com os dados, Paulo Câmara (PSB) - que concorre à reeleição, Armando Monteiro (PTB), Maurício Rands (Pros) e Simone Fontana (PSTU) já arrecadaram R$ 11,6 milhões para as atividades de campanha. Desse montante, R$ 9,6 milhões são oriundo do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), o que representa 82,7% do total. 

No ranking da arrecadação, Paulo Câmara lidera com R$ 6,9 milhões sendo 93,7% do fundo público repassado pela direção nacional do PSB [R$ 6,2 milhões]. Em segundo lugar aparece Armando com um somatório de R$ 4,4 milhões. Desses, 69% são do fundo especial recebidos através de duas doações registradas pelos diretórios do PTB estadual [ R$1,7 milhão] e nacional [ R$1,3 milhão]. 

Ao TSE, Maurício Rands declarou ter arrecadado um total de R$ 390 mil. A quantia é toda do fundo público destinado ao PDT, partido da candidata a vice na chapa dele, Isabella de Roldão. Por último aparece Simone Fontana, com R$ 28,6 mil em doações sendo R$ 28,3 mil do financiamento público de campanha destinado ao PSTU nacional.

Não há informações financeiras da campanha dos candidatos Ana Patrícia (PCO), Dani Portela (PSOL) e Julio Lossio (Rede). De acordo com a legislação, os candidatos têm prazo de 72 horas para informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas para financiamento da campanha e os gastos. 

Segundo o calendário eleitoral, nesta quinta-feira (13) os partidos e os candidatos devem fazer a prestação de contas parcial da movimentação financeira desde o começo da campanha até o último dia 8. Pelo Artigo 29, da Lei 9054/1997, "a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar".

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