Justiça nega recurso e mantém condenação de Garotinho

Garotinho foi condenado no âmbito da Operação Segurança Pública S.A., deflagrada em 2008

qua, 05/12/2018 - 06:59
Inácio Teixeira/Coperphoto/Arquivo Em setembro do ano passado o caso chegou à segunda instância e foi julgado pelo TRF-4 Inácio Teixeira/Coperphoto/Arquivo

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) rejeitou recurso da defesa do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PRP) e manteve sentença a ele imposta de quatro anos e meio de prisão por formação de quadrilha.

Garotinho foi condenado no âmbito da Operação Segurança Pública S.A., deflagrada em 2008 para apurar a nomeação de policiais civis em delegacias da zona oeste do Rio, em esquema de suposto favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal, facilitando lavagem de dinheiro.

O ex-governador foi acusado pelo Ministério Público Federal de ser "chefe" do grupo.

Em setembro do ano passado o caso chegou à segunda instância e foi julgado pelo TRF-4, que por unanimidade, condenou Garotinho a quatro anos e seis meses de prisão. Os advogados recorreram para anular a sentença.

De acordo com o desembargador Marcello Garano, relator do caso, não havia contradições ou omissões que justificassem os embargos de declaração da defesa. Acompanharam o magistrado os desembargadores Messod Azulay e Simone Schreiber.

Apesar de esgotados os recursos em segunda instância, Garotinho não deverá ser preso. Em outubro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu liminar ao ex-governador impedindo sua prisão até ser esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça ou até que a Corte volte a discutir a jurisprudência sobre prisão em segunda instância.

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa de Anthony Garotinho, mas ainda não obteve retorno.

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