PL pune motorista de ônibus que exercer função de cobrador
A matéria é de autoria do deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB)
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê punição para os motoristas de ônibus ou micro-ônibus, do transporte coletivo de passageiros, que exercerem, ao mesmo tempo, o papel de cobrador. A matéria é de autoria do deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e pontua que será passível de multa, detenção no período de seis meses a um ano e a suspensão e a proibição de obter permissão ou a habilitação para dirigir veículos pelo período de um ano.
Ao justificar o projeto, Frei Anastacio Ribeiro argumenta que, ao exercer também a função de cobrador, o condutor de veículo de transporte coletivo atenta contra a segurança de passageiros e de pedestres, colocando em risco a garantia fundamental de inviolabilidade do direito à vida.
“É inegável que cobrar enquanto dirige o veículo tira a concentração do condutor, configurando privilégio ao lucro em detrimento da segurança e da vida de pessoas”, disse.
“Condutor de veículo de transporte coletivo que exerce a função de cobrador atenta, portanto, contra a segurança de passageiros e de pedestres e demais veículos e o ato coloca em risco a garantia fundamental de inviolabilidade do direito a vida e a segurança em benefício da busca obstinada e cega do lucro”, acrescentou.