Crime contra patrimônio de idosos pode ter pena até 5 anos
Proposta aumenta punições previstas hoje no Estatuto do Idoso
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pune com pena de dois a cinco anos de reclusão quem praticar ação ou omissão que represente perdas patrimoniais a pessoas idosas, incluindo as que envolvam bens, contratos e direitos. O texto altera o Estatuto do Idoso.
A deputada Edna Henrique (PSDB-PB), autora do projeto, entende que a violência patrimonial contra idosos está na raiz dos maus tratos a que muitos idosos são submetidos, seja pelos próprios membros da família, seja por guardiões e curadores.
Mesmo reconhecendo que o Estatuto do Idoso já define como criminosas algumas condutas envolvendo o patrimônio de pessoas idosas, ela avalia que a legislação atual deixa de fora muitas formas de violência contra o patrimônio de pessoas idosas, favorecendo a impunidade.
O Estatuto do Idoso, por exemplo, já prevê punição de um a quatro anos de reclusão e multa para quem se apropria ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso.
“Cremos que a melhor forma de proteger o idoso de todos os tipos de violência patrimonial seja punir qualquer violência com conteúdo econômico – entendida como qualquer desvantagem em relação a bens, direitos e obrigações – praticada contra esse público”, afirma a deputada.
*Da Agência Câmara de Notícias