Congresso vai avaliar a Lei Orçamentária e 24 vetos

É na LOA que estão detalhadas as fontes de receitas e as despesas do governo no ano

ter, 26/01/2021 - 10:04

A partir de 1º de fevereiro, no retorno dos trabalhos legislativos, dois projetos de lei do Congresso Nacional e 24 vetos presidenciais estão prontos para votação por senadores e deputados. Uma das propostas é a da Lei Orçamentária Anual para 2021 (LOA — PLN 28/2020), não analisada em 2020 devido a um impasse na Câmara que impediu a escolha do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a instalação do colegiado — pelo rodízio periódico entre Senado e Câmara, a presidência da comissão em 2020 caberia a um deputado. É na LOA que estão detalhadas as fontes de receitas e as despesas do governo no ano. 

A outra proposta que deverá ser votada é o PLN 25/2020, que permite contornar a chamada regra de ouro, para que o Executivo consiga quitar gastos correntes em razão da pandemia de Covid-19. As propostas orçamentárias foram analisadas por meio de rito sumário, com sessões remotas em 2020. Com isso, o Congresso quase zerou a pauta de PLNs que aguardavam apreciação, restando esses dois itens.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada em dezembro diretamente pelo Plenário do Congresso mediante entendimentos entre os parlamentares, já que a tramitação é mais simples quando comparada com a Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto traz a previsão geral de gastos do Executivo com despesas obrigatórias, enquanto a LOA aguarda para ser votada. A permissão da LDO dá ao governo condições de quitar compromissos previstos na Constituição, como custeio da Previdência e atenção em saúde, por exemplo.

Segundo o consultor de Orçamento do Senado Flávio Luz, foi essa preocupação que levou os congressistas a aprovarem a LDO antes do final de 2020. Em entrevista à Agência Senado, ele explicou que, como o texto está em vigor, o Executivo tem condições de honrar os compromissos. A LOA que será votada a partir de fevereiro, então, trará os descontos desses gastos já efetuados a título de adiantamento.

"Existem outras despesas que o Congresso aprova, a pedido do Executivo, que também pertencem a esse grupo de execução provisória. São os recursos para prevenção a desastres, por exemplo", afirmou.

O PLN 28/2020 chegou ao Congresso em 31 de agosto. Relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê a aplicação de R$ 124,6 bilhões em ações e serviços públicos de saúde. Para alcançar a meta, o Poder Executivo considera que R$ 7,3 bilhões de emendas impositivas serão necessariamente alocadas na área. A Constituição assegura que pelo menos metade dos recursos das emendas individuais (R$ 4,8 bilhões) vai para a saúde. Mas não há determinação legal para que o dinheiro das emendas de bancadas estaduais seja aplicado na área. Quando a proposta foi entregue ao Congresso, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que a matéria não contempla a prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, encerrado em 31 de dezembro.

Regra de ouro

Já o PLN 25/2020 propõe uma permissão de remanejamento de recursos pelo governo, a fim de quitar gastos correntes (do dia a dia) que foram condicionados à emissão de crédito suplementar para contornar a  regra de ouro prevista na Constituição. O mecanismo proíbe a emissão de títulos em valor superior ao das despesas de capital (investimentos e amortizações). Para isso, é necessária autorização da maioria absoluta do Congresso, com votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Em 2020, o Executivo pediu autorização para gastar R$ 343,6 bilhões (PLN 8/2020). O Congresso aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.008, de 2020). Com o PLN 25, o Executivo quer outra autorização, desta vez para remanejar a destinação dos recursos relacionados à emissão de títulos.

Vetos

A pauta do Plenário do Congresso está trancada por 24 vetos presidenciais prontos para serem deliberados. Entre eles, o Veto 35/2020, integral ao PL 2.508/2020, que prioriza a mulher provedora do lar no recebimento do auxílio emergencial destinado à família em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. O texto modifica a lei do auxílio emergencial durante a pandemia de coronavírus (Lei 13.982, de 2020) de modo a determinar o pagamento de duas cotas (R$ 1,2 mil) à mulher que detém a guarda dos dependentes. O valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, mas, em caso de informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.

O governo federal entendeu que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo pai é o provedor. O Executivo também alegou que não há ferramentas de processamento de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas. O veto presidencial foi alvo de críticas dos senadores, que prometeram trabalhar pela derrubada. 

Indenização e auxílio

O Congresso também deve avaliar o veto presidencial ao PL 1.826/2020, que concede indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19 (Veto 36/2020). Ao justificar a decisão, o presidente Jair Bolsonaro declarou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. O Executivo alegou que o projeto viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020), ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.

Aprovado pelo Senado em julho, o projeto também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.

Já o Veto 54/2020 trata de socorro financeiro a clubes, atletas e federações e auxílio emergencial de R$ 600 por três meses, específico para atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do esporte durante a pandemia de coronavírus. A previsão estava no PL 2.824/2020, que originou a Lei 14.073, de 2020. As despesas, segundo outro artigo vetado pela Presidência da República, seriam arcadas pela União até o limite de R$ 1,6 bilhão.

Na justificativa, o governo alegou que “embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando regras previstas na Constituição”.

Veja aqui a lista de vetos a serem analisados pelo Congresso. 

*Das Agências Câmara e Senado

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