TJRJ decide que Olavo de Carvalho deve indenizar Caetano
A decisão, que é passível de recurso, fixou a multa em R$ 2,9 milhões
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou um novo recurso de Olavo de Carvalho contra a sentença que o condena a indenizar o cantor Caetano Veloso por ter publicado conteúdo ofensivo contra o artista. A decisão, que é passível de embargo, foi tomada pelo desembargador José Giordani, da 12° Câmara Cível do Tribunal.
A ação teve início em 2017, quando o ex-astrólogo bolsonarista publicou mensagens nas redes sociais chamando o cantor baiano de “pedófilo”. O resultado da publicação é uma multa de R$ 2,9 milhões, quantia que Carvalho se recusa a pagar, tendo apresentado recursos à Justiça outras duas vezes.
Este não é o primeiro episódio da troca de farpas entre ambos. No ano de 2019, durante o período eleitoral, Olavo de Carvalho registrou uma queixa-crime contra Caetano Veloso após um artigo publicado pelo músico na Folha de São Paulo, além de ter insinuado que Veloso afirma ter sido exilado pela ditadura militar "mas nunca mostrou um documento".