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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da ministra Thereza de Assis Moura, negou o retorno de Ednaldo Rodrigues ao comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que está afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) desde o dia 7 de dezembro. Para o órgão, Ednaldo não tem legitimidades para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público.

Na última segunda-feira (11), os advogados de Ednaldo Rodrigues entraram com um recurso após o TJRJ publicar a decisão da anulação da eleição do ex-cartola, realizada em março de 2022. Os nove advogados contratados para defender a entidade pediam que se fosse mantida a analuação da eleição de Ednaldo, fosse permitido que ele convocasse um novo pleito.

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Em uma solenidade que condecorou 41 personalidades jurídicas, empresariais e políticas, na última sexta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) homenageou, com a entrega do Colar de Mérito Judiciário, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, e o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Márcio Pacheco. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. 

Os dois homenageados enfrentam, atualmente, processos distintos na Justiça. Bacellar é réu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acusado de abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. Ele integra o caso dos funcionários fantasmas da Fundação Ceperj, juntamente com o governador Cláudio Castro e outros nove aliados. 

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Enquanto isso, Pacheco é alvo de uma investigação protocolada pelo Ministério Público do Rio, sob suspeita de peculato e rachadinha, prática ilegal de captação parcial dos salários de funcionários e servidores. Os crimes teriam acontecido no gabinete dele quando ele ainda era deputado estadual na Alerj. 

O Colar do Mérito Judiciário representa a mais alta honra concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Este reconhecimento foi compartilhado entre 39 personalidades, incluindo o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. 

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido da defesa e manteve a prisão preventiva de dois acusados do assassinato do congolês Moïse Kabagambe, que completou um ano em 24 de janeiro. Segundo a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal, não houve mudanças nas investigações que justificassem a saída dos acusados da prisão preventiva.

Foram objeto da decisão da juíza Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca e Fábio Pirineus da Silva, que respondem pelo crime, juntamente com Brendon Alexander Luz da Silva.

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“Os acusados teriam perpetrado agressões covardes e totalmente desnecessárias, consubstanciadas em diversas pauladas e chutes na vítima, a qual se encontrava completamente imobilizada, sem possibilidade de reagir, ou mesmo, de apenas se defender. Logo, diante do quadro fático que se perfaz, a prisão permanece necessária para garantir a ordem pública local”, destacou Alessandra Roidis na sentença.

Aleson Cristiano Fonseca, Fábio Pirineus da Silva e Brendon Luz da Silva cumprem prisão preventiva na Penitenciária Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, localizado na zona oeste do Rio de Janeiro. Três pessoas acusadas de omissão de socorro respondem em liberdade. 

A juíza marcou audiência de instrução e julgamento para 7 de julho próximo, para depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. No dia 28 do mesmo mês, será realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, que não foram convocadas também pela acusação, bem como aquelas que, eventualmente, não forem ouvidas no dia 7.

Moïse Com 24 anos de idade, Moïse Kabagambe veio para o Brasil como refugiado político em 2014, junto com a mãe e irmãos e trabalhava em um quiosque na Barra da Tijuca, zona oeste do município, onde veio a morrer em 24 de janeiro de 2022, depois de sofrer várias agressões. A família alega racismo e diz que Moïse foi assassinado por cobrar dois dias de pagamento atrasado.  De acordo com laudo do Instituto Médico Legal (IML), a causa da morte foi traumatismo do tórax, com contusão pulmonar, causada por ação contundente.

Após a repercussão do caso, a prefeitura do Rio cedeu à família do congolês um quiosque no Parque Madureira, zona norte da cidade. Em junho de 2022, foi sancionada a Lei Estadual 9.715, que reconhece a data em que Moïse foi morto como o Dia do Refugiado Africano.

O ministro do Supremo Gilmar Mendes colocou o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos) de volta no banco dos réus. Nesta quinta-feira, 17, ele anulou decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitavam uma queixa-crime que o PSOL havia oferecido contra o filho do ex-presidente.

O caso aconteceu em abril de 2020. Na ocasião, o "02" compartilhou uma publicação do blogueiro Oswaldo Eustáquio e uma notícia que acusavam o PSOL de ter participação no atentado sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. Os textos diziam "CONFERE? Precisa desenhar ainda tudo que está acontecendo???? O desespero 'bate na bunda' do piçou, a linha auxiliar do PT e 'adversário' conivente do PSDB. O problema é que no sentido real, vão gostar..." e "Exclusivo: em depoimento à PF, testemunha revela que Adélio Bispo esteve no gabinete de Jean Wyllys".

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Eustáquio chegou a ser condenado por causa das publicações compartilhadas por Carlos. A Justiça paranaense lhe impôs uma pena de quatro meses de detenção e uma multa de R$ 10 mil.

O tratamento dado a Carlos Bolsonaro foi diferente. A Justiça do Rio rejeitou a queixa-crime contra ele na primeira e na segunda instâncias, alegando que a conduta foi atípica (não se enquadra com exatidão como crime). "Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ", afirmou Gilmar na decisão. O ministro também entendeu que não se aplica ao caso a imunidade parlamentar, porque a prerrogativa não é um "privilégio pessoal, extensão da personalidade" do vereador.

O PSOL recorreu até a terceira instância por meio de um Recurso Extraordinário. O ministro-relator entendeu que houve "grave omissão" e "frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais" por parte da Corte carioca. Ao anular as decisões da justiça do Rio, Gilmar determinou que o processo volte para o primeiro grau e comece a tramitar do zero.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CARLOS BOLSONARO

A reportagem entrou em contato com o advogado Antonio Carlos Ribeiro Fonseca, que representa Carlos Bolsonaro na ação. Contudo, até a conclusão da reportagem, não obteve retorno. A palavra está aberta para manifestação.

A Americanas confirmou nesta quarta-feira (25) em fato relevante que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o bloqueio do valor de cerca de R$ 1,2 bilhão em conta do Banco BTG. O valor deve, assim, ser liberado à Companhia e ser utilizado somente para a atividade fim da Companhia, sob direta gestão do Administrador Judicial até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo Banco BTG. A informação foi adiantada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

"Adicionalmente, na data de ontem, o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro deferiu o arresto/sequestro dos valores reclamados pela Companhia e que tinham sido bloqueados pelos Bancos Safra e Votorantim", diz a empresa.

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Com a decisão, o dinheiro bloqueado que vier a ser "arrestado ou sequestrado" voltará a ser de propriedade da Companhia, mas deverá ser mantido em deposito judicial.

A segunda audiência de instrução na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo do processo judicial que apura as circunstâncias da morte de João Pedro Mattos Pinto, será realizada na tarde de hoje (16). O adolescente de 14 anos foi baleado com um tiro de fuzil durante uma operação das polícias Civil e Federal no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, no dia 18 de maio de 2020, durante a pandemia de covid-19.

A primeira audiência ocorreu no dia 5 de setembro, na qual foram ouvidas oito das 26 testemunhas de acusação indicadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Três policiais civis são acusados no processo, todos lotados na Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). São eles Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister.

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Eles foram indiciados pela Polícia Civil em junho do ano passado e em fevereiro a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo MPRJ e os tornou réus por homicídio duplamente qualificado.

A imprensa poderá acompanhar a audiência e fazer imagem, com exceção da imagem dos réus.

Relembre o caso

A casa onde João Pedro brincava com primos e amigos foi invadida por policiais, que entraram atirando, e ficou marcada com 72 tiros após a operação. Ferido, João Pedro foi levado de helicóptero pelos policiais e a família só teve notícias sobre o paradeiro do corpo no dia seguinte. Os agentes cumpriam mandados de prisão e de busca e apreensão contra integrantes de uma facção criminosa.

O pai de João Pedro, Neilton da Costa Pinto, relatou na audiência de setembro que estava no trabalho, em um quiosque, quando soube do tiroteio.

“Cheguei no local e encontrei cinco jovens na calçada. Perguntei onde estava o João Pedro e meu sobrinho respondeu que ele tinha sido baleado pela polícia. Só fui saber o que tinha acontecido com meu filho no dia seguinte, quando soube que o corpo dele estava no IML [Instituto Médico Legal]”, contou.

A liminar pedida pela defesa do ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, para suspender a audiência de interrogatório marcada para segunda-feira (13) foi negada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

O ex-vereador é acusado da morte do menino Henry Borel, no dia 8 de março de 2021, assim como a mãe do menino, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva. A criança sofreu torturas no apartamento em que o casal e Henry moravam na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. 

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No pedido, os advogados de Jairinho alegaram cerceamento de defesa em consequência da decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, de indeferir a solicitação para ouvir três médicas que assistiram o menino Henry Borel no Hospital Barra D'Or; um radiologista da mesma unidade hospitalar; os técnicos que atuaram no exame de necropsia realizado na vítima; e a perita legista Gabriela Graça Suares Pinto. No entendimento da defesa, só após ouvir essas pessoas é que deveria ser marcada nova data de depoimento de Jairinho.

Interrogatório mantido

Na decisão de sexta-feira (10), o desembargador manteve o interrogatório do réu, que será às 9 horas de amanhã (13). O magistrado afirmou que as três médicas e o radiologista já prestaram depoimento e que as demais testemunhas não foram requisitadas no momento adequado.  O magistrado acrescentou que o direito à ampla defesa não assegura o deferimento de ações protelatórias na tramitação do processo. 

“Se assegurar plenitude de defesa não pode levar ao absurdo de eternizar o processo, escavucando o nada a cada vez que o processo chega próximo ao seu desate, pedindo a produção de novas provas. Nesta toada, indefiro a liminar”, concluiu.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com um recurso para pedir a retomada das investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL) no caso das rachadinhas. Após a investigação ter provas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, a acusação quer esclarecer questionamentos que possam prejudicar o reinício do caso. 

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) havia rejeitado a denúncia contra o senador em maio deste ano. A decisão motivou o recurso da Procuradoria-geral de Justiça, que pede a retomada das investigações contra Flávio e outras 16 pessoas. O grupo é suspeito de cometer os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita.

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A posição do TJPE foi entendida pela defesa do congressista como caso encerrado. Contudo, na ocasião, foi indicado que possíveis desdobramentos seriam respondidos com medidas judiciais cabíveis.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a prisão preventiva do empresário Arthur César de Menezes Soares Filho, conhecido como “Rei Arthur”. O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Especializada da Capital, aceitou a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ainda na decisão, a Justiça determinou a expedição de ofício à Interpol pedindo a extradição de Arthur Soares. O empresário está preso administrativamente nos Estados Unidos e teve audiência marcada para a sexta-feira (13). Ele foi condenado pela justiça norte-americana pelo crime de compra de votos para que o Rio de Janeiro se tornasse sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

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O juiz Marcello Rubioli também determinou o afastamento do delegado Ângelo Ribeiro de Almeida Junior da corporação, com suspensão do porte de arma, e da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), onde exercia cargo de assessoramento.

Na denúncia, os promotores apontam que o empresário fazia o pagamento de propina ao delegado em troca de proteção em inquéritos tributários da Delegacia Fazendária (Delfaz) que, naquele momento, era comandada pelo policial. Também foram denunciados a mulher do delegado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e mais duas pessoas por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

“Para ser beneficiado em inquéritos policiais que tramitavam na Delfaz, relacionados a empresas das quais era sócio ou tinha interesses, Arthur Soares transferiu, em agosto de 2014, R$ 2 milhões para que o delegado e sua mulher adquirissem a franquia do restaurante L’Entrecôte de Paris, em Ipanema, através de um simulado contrato de mútuo”, revelou o MPRJ.

De acordo com o órgão, no decorrer das investigações, foram encontradas diversas versões do contrato, que “foi utilizado como forma de encobrir a propina negociada, a fim de atender aos interesses do empresário para que os inquéritos tributários não o prejudicassem”.

Segundo o MPRJ, o delegado ficou lotado na delegacia de 2008 a 2015 e, nesse período, foram apurados diversos indícios de enriquecimento ilícito, “com uma abrupta mudança de seu padrão de vida”. Ainda conforme os promotores, neste espaço de tempo, inquéritos relacionados a Arthur Soares tramitavam durante anos, sem conclusão.

Resposta

O advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que defende o empresário, disse que é necessário ter maturidade e responsabilidade para entender que neste momento se trata apenas de uma acusação formal, que "depende da confirmação dos fatos narrados nos autos, podendo a promotoria, inclusive, ao final do processo e após ouvir a defesa, pedir a absolvição do empresário Arthur Soares". "Isso não seria uma surpresa", disse o advogado.

A Polícia Civil informou que ainda não foi comunicada formalmente sobre o caso que envolve o delegado e tomará as medidas administrativas cabíveis quando for notificada. “O servidor encontra-se cedido a outro órgão, sem executar serviços para a Polícia Civil, desde setembro de 2015”, completou.

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nessa terça-feira (15), mais uma vez, um pedido de liberdade para o ex-vereador Jairo Souza Santos, o dr. Jairinho.

Esta é a segunda vez que a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recusa um pedido de habeas corpus para o ex-vereador. Em novembro do ano passado, a mesma câmara indeferiu um pedido dos advogados de Dr Jairinho.

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Dr. Jairinho está preso, junto com a professora Monique Medeiros, desde abril de 2021, acusado de ser o responsável pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos.

No dia 22, o TJRJ deve avaliar mais um pedido de liberdade feito pelos advogados do ex-vereador. Este pedido segue em segredo na Justiça.

 

A juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) vai conduzir nesta segunda-feira (9) a audiência dos interrogatórios do ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e da professora Monique Medeiros da Costa e Silva. O padrasto e a mãe do menino Henry Borel são acusados pela morte da criança no dia 8 de março do ano passado depois de ele ter sofrido torturas no apartamento em que o casal e a criança moravam na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. A audiência estava prevista para começar às 9h30, mas atrasou.

Monique e Jairinho, que estão presos desde abril de 2021, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e impingiu intenso sofrimento, além de ter sido praticado contra menor de 14 anos, tortura, coação de testemunha, fraude processual e falsidade ideológica.

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Nessa terça-feira (8), a juíza Elizabeth Machado Louro, indeferiu o pedido de mudança da data da audiência de hoje. O advogado Flávio Fernandes, que assumiu a defesa do ex-vereador no fim de janeiro, alegou que precisava de mais tempo por causa da mudança da defesa. Na sua decisão, a magistrada contestou o argumento.

“Inicialmente, verifico que a audiência está designada desde o dia 15/12/2021, portanto, há quase 2 meses, certo que a nova defesa recebe a causa no estado em que se encontra, até porque foi constituída com pelo menos 14 dias de antecedência do ato, prazo que se me afigura suficiente para que possa orientar seu defendente para o momento do interrogatório”, explicou.

No dia 28 de janeiro, a magistrada já tinha indeferido o pedido de prisão domiciliar impetrado pela defesa de Monique Medeiros. “Não vislumbro como a prisão domiciliar, ainda que em local sigiloso, de conhecimento apenas desta magistrada, possa garantir a segurança da ré”, indicou.

Na decisão, a juíza determinou também que o Instituto Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste, onde ela está presa, informe, com urgência, o número de detentas que poderiam ocupar a mesma cela de Monique, de forma a garantir sua segurança. A magistrada negou ainda o pedido de desmembramento do processo e de decretação do sigilo.

"Não vislumbro, no caso, qualquer vantagem que o desmembramento possa trazer ao procedimento, muito menos para a segurança da ré”, afirmou.

Outra decisão da juíza foi indeferir o pedido para que os peritos contratados pela defesa sejam ouvidos durante a audiência desta quarta-feira. Elizabeth Machado Louro entendeu que a presença deles seria importante para esta fase do procedimento, em que as oitivas se destinam a produzir prova para o juízo.

No fim da audiência, a juíza pode encaminhar o processo para o Tribunal do Júri se considerar que o casal teve intenção de matar o menino e de que há indícios suficientes de autoria do crime.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou um novo recurso de Olavo de Carvalho contra a sentença que o condena a indenizar o cantor Caetano Veloso por ter publicado conteúdo ofensivo contra o artista. A decisão, que é passível de embargo, foi tomada pelo desembargador José Giordani, da 12° Câmara Cível do Tribunal.

A ação teve início em 2017, quando o ex-astrólogo bolsonarista publicou mensagens nas redes sociais chamando o cantor baiano de “pedófilo”. O resultado da publicação é uma multa de R$ 2,9 milhões, quantia que Carvalho se recusa a pagar, tendo apresentado recursos à Justiça outras duas vezes.

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Este não é o primeiro episódio da troca de farpas entre ambos. No ano de 2019, durante o período eleitoral, Olavo de Carvalho registrou uma queixa-crime contra Caetano Veloso após um artigo publicado pelo músico na Folha de São Paulo, além de ter insinuado que Veloso afirma ter sido exilado pela ditadura militar "mas nunca mostrou um documento".

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou nesta terça-feira (9) a decisão de levar a júri popular o policial reformado Ronnie Lessa e o ex-policial militar Élcio de Queiroz. Ambos são acusados de serem os autores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 14 de março de 2018.

O júri popular já havia sido determinado em decisão de primeira instância em março do ano passado. No entanto, as defesas dos réus recorreram. A confirmação do júri popular se deu por unanimidade na segunda instância, em julgamento composto por três desembargadores: Luiz Zveiter, Denise Vaccari e Katya Monnerat.

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A defensora pública do estado, Cláudia Taranto, se manifestou contrária ao recurso apresentado pelos acusados. Ela citou algumas provas coletadas na investigação e considerou já haver muitos indícios da autoria do crime. “Nessa fase, não se discute prova. Caberá à soberania do júri decidir sobre o que está sendo falado aqui”.

Por sua vez, o advogado Bruno Castro, que responde pela defesa de Ronnie Lessa, alegou que faltam evidências que o ligue aos assassinatos. “Desafio a acusação trazer qualquer fato concreto que coloque o Ronnie Lessa na cena do crime”, disse.

A defesa de Élcio Queiroz não se pronunciou na decisão. Procurado pela Agência Brasil, o advogado Henrique Telles, que representa o réu, apenas confirmou que seu cliente vai a júri popular. Não cabe mais recurso da decisão.

Os desembargadores consideraram que as provas colhidas no processo trazem indícios da participação ativa dos réus no crime. “Foram inúmeros depoimentos. Agora cabe ao júri popular analisar e decidir a procedência dos mesmos”, disse a magistrada Katya Monnerat.

Marielle era vereadora pelo PSOL e cumpria seu primeiro mandato. Ela e Anderson foram executados por volta de 21h30 no bairro Estácio, na região central do Rio, quando o carro onde estavam foi surpreendido por disparos provenientes de outro veículo. Fernanda Chaves, assessora da vereadora que estava junto às vítimas, sobreviveu ao ataque.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) foi aceita pelo TJRJ em março de 2019. Ronnie Lessa foi apontado como o autor dos disparos e Élcio Queiroz como o condutor do veículo.

Eles foram denunciados por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emboscada e sem dar chance de defesa às vítimas e por tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves. Ambos estão presos há quase dois. Atualmente estão em custódia no presídio federal de segurança máxima de Porto Velho, em Rondônia.

Embora tenha denunciado Ronnie e Élcio como autores das duas execuções, ainda não se sabe quem foram os mandantes do crime. O MPRJ continua com a investigação aberta.

Julgamento

O júri popular é um dos instrumentos que existem no direito penal brasileiro para levar à avaliação da sociedade crimes dolosos contra a vida. A data do julgamento ainda não foi definida. O júri será realizado por sete pessoas, sorteadas entre cidadãos com obrigações eleitorais e militares em dia.

Durante o processo, os participantes do júri não podem conversar sobre o caso com ninguém. Eles decidem ao fim do julgamento se os réus devem ser condenados ou não. Em caso de condenação, o juiz que conduz o caso dará a sentença com base na legislação penal.

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares, derrubou na tarde desta sexta-feira, 18, a liminar que obrigava o lockdown em Búzios, na Região dos Lagos. Ele acatou pedidos da Procuradoria do município e da Associação dos Empreendedores da cidade alegando "interesse público e a grave lesão à ordem e à economia públicas".

Na quarta-feira, 16, o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara da comarca local, proibira a entrada de turistas na cidade, o acesso às praias e a circulação de táxis, carros de aplicativo e ônibus intermunicipais. Ele ainda determinara que turistas teriam 72 horas para deixar o local. O motivo é o avanço da pandemia de covid-19.

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Nesta sexta, contudo, o desembargador Cláudio de Mello Tavares derrubou a medida. Em sua decisão, o magistrado considera que a liminar da primeira instância "afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas", e acrescenta que "em virtude da supressão dessa receita, seria necessário o contingenciamento de recursos de outras áreas, com o potencial desequilíbrio das finanças municipais".

Após uma disputa intensa nos bastidores do Judiciário fluminense, o Tribunal de Justiça do Rio escolheu seu novo presidente: o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Com 95 dos 177 votos computados, ele superou Bernardo Garcez, atual corregedor do TJ, que foi escolhido por 78 colegas. Quatro magistrados votaram branco ou nulo.

Figueira contava com o apoio do decano do Tribunal, Luiz Zveiter - figura mais poderosa do Judiciário do Rio -, e até do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, cuja carreira jurídica se deu no TJ-RJ antes dele ir para Brasília. O ministro telefonou para amigos que ainda estão na segunda instância fluminense para pedir votos em Figueira. Sua filha, Marianna Fux, também é desembargadora.

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O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Felipe Gonçalves, ao lado do presidente eleito do Tribunal de Justiça do Rio, Henrique Carlos de Andrade Figueira. Foto: Divulgação

Garcez, por sua vez, era o candidato preferido de quem não tem tantas relações com o grupo mais poderoso da Justiça do Rio. À frente da Corregedoria, ele despertou a ira de associações e sindicatos, que veem na atuação dele um modo autoritário de conduzir as fiscalizações. Segundo Garcez, 'os juízes se desacostumaram a ser fiscalizados', como já disse em entrevista ao Estadão.

Na semana retrasada, Garcez visitou o presidente Jair Bolsonaro em Brasília. Oficialmente, o encontro se deu a partir de convite da Secretaria de Modernização do Estado - o desembargador nega que tenha conversado sobre a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), cuja denúncia está no Órgão Especial do TJ.

Henrique Figueira é irmão de João Pedro Campos de Andrade Figueira, que foi deputado estadual no Rio e ocupou secretaria na prefeitura durante a gestão Cesar Maia (PFL, hoje DEM). Atualmente, assim como o irmão de Zveiter, João Pedro tem um escritório de advocacia.

O Tribunal de Justiça do Rio escolheu, nesta segunda-feira (28), os cinco desembargadores que vão compor o tribunal misto com a Assembleia Legislativa (Alerj) para julgar o impeachment do governador afastado Wilson Witzel (PSC). A nomeação se deu por meio de sorteio. O Legislativo, por sua vez, vai eleger nesta terça os seus cinco representantes. Para o mandatário ser cassado, são necessários sete dos dez votos.

Witzel é acusado de atos de corrupção no governo, inclusive durante a pandemia. Ele já foi alvo de denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e passou por afastamento temporário via Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de também ser afastado pela Alerj. O governador não teve nenhum voto favorável nas três votações que a Assembleia fez no âmbito do impeachment: perdeu de 69 a 0 quando o processo foi aberto, 24 a 0 na comissão especial e novamente 69 a 0 na semana passada, quando a Casa encaminhou o afastamento e convocou o TJ.

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É por isso que, para tentar se salvar, o ex-juiz Witzel precisa mirar nos magistrados - e conquistar, no mínimo, quatro deles. É quase impossível que algum deputado mude de ideia e passe a ficar ao lado do governador, visto como "tóxico" pela classe política. Os desembargadores sorteados nesta segunda foram: Teresa de Andrade Castro Neves, José Carlos Maldonado de Carvalho. Maria da Glória Bandeira de Mello, Fernando Foch e Inês da Trindade Chaves de Melo.

Uma vez formado, o tribunal misto vai acolher o projeto de resolução aprovado na Alerj e oficializar o afastamento. Com isso, os dez integrantes terão até 180 dias para concluir o processo e decidir se Witzel perde o mandato e tem os direitos políticos cassados. A acusação é por crime de responsabilidade.

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram acolher uma ação civil pública do Ministério Público fluminense e decretaram a perda do cargo do procurador de Justiça de Elio Gilteman Fischberg, em razão da falsificação de documentos para promover o arquivamento de inquéritos contra Eduardo Cunha, à época em que este era presidente da Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro. Fischberg já havia sido condenado criminalmente em razão de tais fatos, sendo que a sentença transitou em julgado.

Por maioria, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Carlos Santos de Oliveira. Divergiram da decisão os desembargadores Nagib Slaibi Filho e Marcos Alcino de Azevedo Torres.

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"Em se tratando de Procurador de Justiça, o grau de censura da conduta do acusado é ímpar, consoante seu dever de zelar pela correta aplicação da lei e pela mais lídima probidade. É absolutamente reprovável que enverede, ele próprio, pelo caminho da ilicitude. (…) Ora, a manutenção do demandado no cargo, após a condenação criminal já ter transitado em julgado, geraria irreparável efeito danoso para o Ministério Público, instituição voltada para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, manchando sua imagem pública", ponderou Santos em seu voto.

Ao analisar o caso, o relator ainda lembrou que o Órgão Especial da corte fluminense já havia determinado a perda do cargo de Fischberg, em março, no âmbito de uma outra ação civil pública. Tal processo envolvia a a falsificação de assinaturas de colegas em inquéritos envolvendo uma empresa e policiais do Rio.

O desembargador sinalizou que tal condenação não prejudicaria a análise do caso em questão, tendo em vista que os processos tem 'causas diversas', ou seja, tratam de condutas ilícitas distintas.

O caso envolvendo Cunha por sua vez, já foi objeto de análise do TJ do Rio no âmbito criminal. Em 2012, o procurador foi sentenciado a três anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, e perda de função pública. No entanto, a pena, naquela ocasião, foi substituída por serviços comunitários e multa de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Câncer.

Em seu voto, Santos ressaltou que a perda de cargo não é efeito automático da condenação penal, e, considerando as condutas apuradas como 'absolutamente incompatíveis com o exercício do cargo', o magistrado entendeu que estaria autorizado o acolhimento do pedido do MP do Rio.

"O réu apresentou comportamento cuja reprovabilidade é notória, valendo-se do cargo ocupado (Subprocurador Geral de Justiça), de toda estrutura material e humana colocada à sua disposição pelo Ministério Público e do prestígio junto à comunidade jurídica para cometer os crimes acima elencados, seríssimos. O modus operandi nos aponta tal direção: o réu falsificou a assinatura de membros do Ministério Público, e utilizou-se dos expedientes institucionais à sua disposição, para promover os arquivamentos e beneficiar cliente do escritório ao qual prestava consultoria".

O relator frisou que as falsificações foram comprovadas a partir da prova oral e análise do laudo pericial grafotécnico do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), constatando as alterações nas assinaturas do então Procurador-Geral José Muiños Piñeiro Filho, da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva e do promotor Humberto Dalla Bernardina de Pinho.

Ao fim de seu voto, Santos ainda destacou o que chamou de 'estratégia absolutamente protelatória e temerária' de Fischberg. Segundo o desembargador, o procurador tentou retardar tanto o trânsito em julgado do processo criminal quanto o trâmite da ação civil pública analisada.

"Mas agora, tendo a ação penal condenatória transitado em julgado, e após estar a presente demanda pronta para julgamento, busca de alguma forma desvincular o resultado dos processos e afastar a antes invocada questão prejudicial entre as esferas cível e criminal. Ora, por certo que sua atuação é incoerente, contraditória e claramente procrastinatória, o que em hipótese alguma merece chancela por esta Corte. Todos os expedientes utilizados já foram irremediavelmente rejeitados. Nenhuma outra conduta protelatória deve ser chancelada. Nada resta senão o julgamento meritório do feito.", registrou o magistrado.

COM A PALAVRA, O PROCURADOR

A reportagem busca contato com a defesa de Elio Fischberg. O espaço está aberto para manifestações.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou hoje (13) que as escolas estaduais preparem no mínimo 70% dos funcionários que exercem atividades administrativas para um eventual retorno das atividades presenciais. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) veio depois que o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro anunciou greve a partir da volta às aulas nas escolas, ainda sem data determinada.

“Esse quantitativo é necessário para que cada escola possa planejar a retomada do ano letivo sem prejuízo para o calendário escolar”, disse em nota o TJRJ. 

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A volta às aulas presenciais no estado vai ocorrer regionalmente, apenas em locais que se enquadrem na faixa de baixo risco de contaminação e difusão do novo coronavírus. 

Uma audiência de conciliação entre o sindicato e o governo do estado foi marcada pelo desembargador Cláudio Mello, responsável pela decisão, para o dia 1° de setembro.

Segundo a Justiça, caso não seja mantido o quantitativo mínimo determinado de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de educação prestado pelo Estado, em cada unidade de ensino e em todas as atividades administrativas presenciais, foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil, sem prejuízo das sanções e responsabilizações cabíveis.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 12, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Rio e a 27ª Vara Criminal da capital fluminense se manifestem sobre o habeas corpus protocolado pela defesa do ex-assessor Fabrício Queiroz pedindo a revogação de sua prisão domiciliar.

"Solicitem-se informações ao Superior Tribunal de Justiça, à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, acerca do alegado na inicial", escreveu o ministro em despacho.

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Gilmar, que no ano passado paralisou as investigações sobre a 'rachadinha' ao atender um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), é relator do pedido que pode colocar em liberdade total o suposto operador financeiro do filho mais velho do presidente.

Queiroz está em prisão domiciliar desde o início de julho, quando foi beneficiado por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, durante o recesso do Judiciário. A liminar também estendeu o benefício à esposa de Queiroz, Márcia Aguiar, que até então estava foragida da Justiça. A decisão de Noronha pode ser revista pela Quinta Turma da Corte, mas o caso acabou atrasado devido à licença médica do relator, ministro Felix Fischer.

Na semana passada, a defesa de Queiroz protocolou pedido para que a relatoria do processo deixe as mãos de Fischer, considerado linha-dura entre colegas da Corte. Pessoas próximas do presidente Jair Bolsonaro e que acompanham o processo avaliam que a divulgação recente de cheques envolvendo Queiroz e a primeira-dama Michelle Bolsonaro municiem o ministro a revogar a prisão domiciliar e mandar Queiroz e Márcia Aguiar para a prisão.

A ordem para que o casal fosse detido preventivamente partiu do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da capital fluminense, responsável por determinar as diligências enquanto o inquérito sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio correu na primeira instância. Os dois foram acusados pelo Ministério Público do Rio de tentar obstruir as investigações. No final de junho, com a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense de conceder foro especial ao senador, o caso acabou transferido para segunda instância.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por suposta prática de infração disciplinar. O magistrado é investigado por negócio jurídico firmado entre ele e o empresário Leandro Braga de Souza, preso em 14/5/2020, durante a Operação Favorito.

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--> Conheça o desembargador que deu decisão pró-Flávio

A operação da Polícia Federal investiga supostos desvios de R$ 3,95 milhões da saúde do estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s). A participação do desembargador na Empresa LPS Corretora de Seguros, que realizava a intermediação de planos e seguros voltado à assistência de saúde e é de propriedade de Leandro Souza, foi denunciada pela revista digital Crusoé.

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que, após a apresentação das informações prestadas por Paulo Sérgio Rangel, devem ser aprofundada as apurações quanto à suposta existência de infração disciplinar na conduta do magistrado.

“Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade”, disse o corregedor nacional.

Dessa forma, o ministro Humberto Martins determinou a expedição de Carta de Ordem ao presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que faça a intimação pessoal do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 15 dias.

Por fim, o ministro Humberto Martins decretou segredo de justiça ao procedimento, a partir desta fase, nos termos do artigo 54 da Loman.

Da Corregedoria Nacional de Justiça

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