Para MPF, ex-prefeito desviou verbas da merenda em PE
Jailson do Armazém e Talita Correia Dias de Almeida, sua cunhada, são apontados como integrantes do esquema e corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco apresentou alegações finais à Justiça Federal em que requer a condenação de nove denunciados por envolvimento no desvio de recursos de verba era destinada à aquisição de merenda escolar na cidade de Lagoa do Carro, no interior do Estado. Entre os acusados está o ex-prefeito Jailson do Armazém.
De acordo com as investigações, feitas em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF), a Prefeitura de Lagoa do Carro realizou quatro procedimentos licitatórios irregulares, entre 2013 e 2016, com verbas do Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE).
Segundo a denúncia, a fraude era executada a partir de dois núcleos. No primeiro, formado pelos agentes públicos que promoviam as licitações fraudulentas para beneficiar empresas, estavam o ex-prefeito do município Severino Jerônimo da Silva, o Jailson do Armazém, Adeildo Marques dos Santos Jr. (ex-pregoeiro do município) e Talita Correia Dias de Almeida (ex-secretária municipal de Finanças e cunhada do ex-prefeito).
O segundo núcleo incluía os empresários e particulares que participavam do esquema delituoso, sob liderança de Ricardo José de Padilha Carício, que já havia sido denunciado pelo MPF no âmbito da Operação Torrentes, por envolvimento em desvio de recursos federais destinados ao auxílio de vítimas de enchentes em PE.
Carício é proprietário das empresas Radar Mercantil e FJW Empresarial e teve sob seu comando os empresários Ricardo Henrique Reis dos Santos, Taciana Santos Costa, Jully Anne de Moraes Barros, João Henrique dos Santos e Eliab Américo Coutinho, que em conjunto atuaram para frustrar os processos licitatórios superfaturados e desviar os recursos públicos federais em favor de suas empresas.
MPF pede condenação...
Diante das provas identificadas durante o trâmite da ação, o MPF requereu à Justiça Federal a condenação de todos os acusados por fraude em licitações, cuja pena pode chegar a quatro anos de prisão.
O MPF pediu ainda a condenação por associação criminosa (pena de até oito anos de prisão) de oito dos réus, não sendo esse ilícito imputado a Eliab Coutinho, bem como por crime de responsabilidade de sete dos acusados (pena de até 12 anos de prisão), excluindo Eliab Coutinho e Adeildo Jr da prática desse delito.
...e absolvição
O MPF requereu também a absolvição de Antônio Flávio Guerra Barreto (ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Lagoa do Carro) e de Silvia Maria Santos Porto (ex-secretária municipal de Educação), que haviam sido denunciados. As apurações revelaram que os dois não tiveram participação nas fraudes. Outro denunciado, o então assessor jurídico da prefeitura Luiz Cavalcanti Petribu Neto foi excluído do processo por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).