Aparição de outdoors nas ruas durante pré-campanha

É possível notar uma maior evidência de outdoors de políticos nas ruas durante o período de pré-campanha

por Alice Albuquerque qui, 26/05/2022 - 18:06
Fernando Frazão/Agência Brasil Urna eletrônica Fernando Frazão/Agência Brasil

Com o ano de eleições gerais posto e parte das pré-candidaturas colocadas, e mesmo a propaganda eleitoral oficial só tendo início no dia 16 de agosto, é possível notar uma maior evidência de políticos nas redes sociais e até em outdoors. Vez ou outra essas grandes aparições geram dúvidas sobre a legalidade ou não em respeito ao calendário eleitoral. A reportagem do LeiaJá conversou com um especialista, que explicou as regras. 

Segundo o advogado eleitoralista e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Jaboatão dos Guararapes, Raphael Costa (@rncosta.adv), o período eleitoral é dividido em três momentos: o período pré-eleitoral, o período eleitoral propriamente dito e o período pós-eleitoral. Ele observa que não há um marco temporal inicial para este período. "Mesmo não tendo um marco inicial e a legislação só fazendo menção ao marco final, isso não quer dizer que o período pré-eleitoral seja um período de vale tudo, e sem regulamentação, pelo contrário o período pré-eleitoral tem regras definidas e postas em resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)". 

Raphael detalhou que, seguindo as regras, existem proibições e permissões para atuação neste período de pré-campanha. "Vemos nas ruas uma infinidade de outdoors onde neles figuram imagens de possíveis candidatos a cargos eletivos, lembrando que a legislação eleitoral proíbe a propaganda por esse meio de comunicação, porém, há de ser observado que ao mesmo tempo da proibição, existe a permissividade desse meio de propaganda, desde que não se faça pedido explícitos de votos", explicou.  

O advogado eleitoralista salientou que as aparições de políticos em outdoors "nesse contexto não violam o descrito da norma eleitoral qual seja". "O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que não configura propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos. Então para ser propaganda ilícita, se faz necessário que estejam presentes os requisitos de propaganda eleitoral, contido na legislação já citada. Onde, só após dia 16 de agosto, depois das convenções partidárias, onde serão homologadas as candidaturas", afirmou. 

A realização de seminários ou congressos em ambiente fechado e com despesa paga pelo partido também não se configura propaganda eleitoral antecipada, disse o especialista. "Para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, não configura propaganda irregular. Também não se tratando de propaganda antecipada a participação em entrevistas de pré-candidatos e/ou filiados a partidos políticos, desde que não se faça pedido de votos de forma explícita". 

"No período pré-eleitoral o uso de outdoors para prestação de contas, ou convocação de eleitores a se filiar ao partido A ou B não consiste em propaganda irregular, pois existe pedido de votos de forma explícita", explicou o especialista em direito eleitoral.

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