Veja as regras para propaganda eleitoral nas redes sociais
Divulgar apoio está liberado, mas sem pagar pra impulsionar publicações, o que só pode ser feito por candidatos, partidos políticos e coligações ou federações, com a devida identificação.
A resolução 23.671/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, define regras para candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes sociais. As determinações são as mesmas para páginas ou blogs na internet: os candidatos, partidos políticos e coligações ou federações devem informar seus endereços à Justiça Eleitoral.
O TSE também estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias e precisa ser identificada como tal onde for exibida.
O tribunal não considera propaganda eleitoral a publicação com elogios ou críticas a candidatos que seja feita por eleitores em suas páginas pessoais. Apoiadores podem publicar conteúdo, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. E é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
O envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las é permitido, mas é necessária identificação dos emissores e respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O TSE exige, no entanto, que haja meios para o descadastramento caso o eleitor não queria mais receber o conteúdo.
O tribunal determina, ainda, que o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto é ilegal e pode levar à cassação do registro da candidatura, inelegibilidade e multa de 5 mil a 30 mil reais.
Para combater a desinformação nas eleições, o TSE firmou acordo este ano com Facebook, Instagram, Twitter, Google, WhatsApp e TikTok. A parceria não inclui o Telegram, mas o tribunal já tem um canal no aplicativo. Entre os vídeos divulgados na página da Justiça Eleitoral no YouTube está o que incentiva a população a se inscrever, observando o símbolo azul que identifica o canal verificado, que é o perfil@tse.jus.
A resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral determina ainda que cabe direito de resposta na internet. Abusos podem ser punidos com multa e a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção do conteúdo das páginas na internet e das redes sociais.
*Da Agência Senado