TRE suspende divulgação de pesquisa eleitoral da Simplex

O não-cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 500

seg, 22/08/2022 - 21:18
Divulgação/ TRE Urna eletrônica Divulgação/ TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informou que foi suspensa a divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para próxima terça-feira (23). A suspensão envolve divulgação por redes sociais, sites e também meios de comunicação tradicionais. 

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco. Dessa forma, embora registrada no prazo hábil, a pesquisa deixou de atender algumas das exigências da Lei das Eleições (9.504/97) e Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 Dentre as exigências não atendidas, a empresa deixou de fornecer o nome da pessoa física ou jurídica que está arcando com a realização do levantamento. Além disso, Dario destacou a defasagem no banco de dados utilizado para a formulação da amostra de pesquisa, feita com base no censo demográfico de 2010 do IBGE. 

 “O Censo Demográfico de 2010 está perceptivelmente defasado, sendo tal circunstância a denotar possível divergência com os dados estatísticos atualizados da Justiça Eleitoral pertinentemente aos eleitores cadastrados, fator a de fato, em tese, atentar contra o rigor metodológico e científico adotado na pesquisa”, afirmou. 

 Em contrapartida, a Simplex informou, em seu registro, que a “Pesquisa quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais e telefônicas, com a aplicação de questionário estruturado com questões espontâneas e induzidas junto a uma amostra representativa do eleitorado em Pernambuco”, como pode ser aferido no sistema PesqEle do TSE.   

O não-cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 500 contra a Simplex, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas em lei.

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