André Mendonça mantém condenação de mãe que roubou fraldas

O ministro afastou o princípio da insignificância, mas determinou cumprimento da pena em regime aberto da mãe solo

por Guilherme Gusmão seg, 08/05/2023 - 18:56
Thaty A. Martins O ministro do STF, André Mendonça Thaty A. Martins

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas em uma unidade das Lojas Americanas no ano de 2017. A decisão ocorreu no último sábado (6).  

A Defensoria Pública de Minas Gerais defende a mulher, Célia Lopes. No processo, os defensores públicos afirmaram que a ré, que já tinha outra condenação por furto, é mãe solteira e subtraiu os itens em razão do estado de necessidade. Os itens, no valor de R$ 120, foram devolvidos a loja posteriormente.

Para o ministro, o fato de os itens terem sido devolvidos não fundamenta a suspensão da pena. Além disso, acredita que o valor não é insignificante, pois se trata de recurso equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do ato.

"Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos — 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 —, equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), não sendo a recuperação da res furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio", escreveu o magistrado.

Apesar de não ter acatado o pedido de Defensoria para absolver Célia, Mendonça autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto. A mulher foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, mas um pagamento de multa.

A decisão ocorreu no mesmo fim de semana em que Mendonça votou contra a aceitação de denúncia contra 250 golpistas acusados de envolvimento na invasão a Praça dos Três Poderes, realizada em Brasília no dia 8 de janeiro. Neste caso, o ministro entendeu que não houve a individualização das penas e que não existem elementos suficientes para comprovar a culpa.

 

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