Surpreendendo público, Zanin vota contra o marco temporal
O voto do ministro era o único que ainda estava incerto, segundo especialistas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou contrário à tese do Marco Temporal, nesta quinta-feira (31).
Em sua sustentação oral, Zanin afirmou que é impossível a imposição de qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas. “Entendo que é chegada a hora de aprimorar a interpretação constitucional acerca do tema, reconhecendo-se de forma explícita a teoria do Indigenato e proibindo-se qualquer retrocesso que reduza a proteção constitucional aos povos originários. Diante desse panorama, verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o império, em série condicional, a partir de 1934”, afirmou.
“Ademais, o regime jurídico previsto na constituição de 1988, solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povoso indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”, continuou o ministro em seu voto.
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A decisão do magistrado surpreendeu o público geral, devido a seus últimos votos, que levantaram polêmicas. Nas últimas sessões em que participou, Zanin votou contra o reconhecimento da violência policial contra o povo indígena Guarani e Kaiowá, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e a equiparação das ofensas à população LGBTQIA+ como injúria racial. O ministro ainda votou contra um pedido da Defensoria Pública da União que fosse aplicado o princípio da insignificância, no caso em que dois homens foram condenados por furto de um macaco hidráulico, dois galões para combustível e uma garrafa de óleo diesel, avaliados em R$ 100.
Votação do Marco temporal
O placar parcial atualizado está em três votos em desfavor da tese do Marco Temporal contra dois votos a favor da causa ruralista. Zanin acompanhou os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator do caso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques contabilizam os dois votos em favor da causa.
A tese do Marco Temporal defende que as demarcações de terras deverão obedecer às delimitações que existiam na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.
No entanto, no entendimento jurídico já apresentado pelos votos dos ministros, o argumento da validade do marco é improcedente, tendo em vista que os direitos assegurados aos povos indígenas são básicos e fundamentais, segundo a própria Constituição.
O voto de Zanin desempata o julgamento atualmente, restando ainda os votos de oito ministros, incluindo a presidente do STF, ministra Rosa Weber.