Senado aprova Lei Orgânica das PMs e Corpos de Bombeiros
Projeto estabelece normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias e corpos de bombeiros
Em regime de urgência, o Senado Federal aprovou, na última terça-feira (7), o Projeto da Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que define deveres e direitos das corporações. O texto garante, por exemplo, prisão especial, seguro e assistências médica e jurídica.
A legislação que regulamenta a atividade das polícias militares consta em um decreto de lei de 1969, publicado durante a ditadura militar. O intuito do novo projeto é atualizar as normas sobre o funcionamento dessas corporações.
De iniciativa da Presidência da República, a matéria mantém os agentes subordinados aos governadores e determina que a organização delas seja fixada em lei estadual, observadas as normas gerais das Forças Armadas.
O texto prevê que o militar em atividade não poderá se filiar aos partidos políticos e aos sindicatos, nem comparecer fardado a eventos partidários, salvo se em ato de serviço.
O texto traz um total de 37 garantias para os policiais da ativa, da reserva remunerada ou reformados. Entre elas estão: o uso privativo de uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica, quando acusados de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função; seguro de vida e de acidentes quando vitimados no exercício da função; seguro de vida e de acidentes quando vitimados no exercício da função; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
Para o deputado Coronel Meira (PL-PE) a aprovação da Lei Orgânica é um ganho importantíssimo para o policial e bombeiro militar do Brasil. “Agora os policiais e bombeiros terão a garantia da sua escala de serviço e serão mais respeitados pelos seus governadores, pois a lei vai permitir que possam exercer melhor, o papel dificílimo, de fazer a segurança pública,” afirmou o parlamentar.