Coronel Feitosa é denunciado na Lei Maria da Penha
A Justiça concedeu medida protetiva à ex-esposa após a denúncia de violência patrimonial
O deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL) foi denunciado pela ex-esposa Adriana Bacelar de violência patrimonial, baseada na Lei Maria da Penha. Ela acusa o parlamentar de invadir e tentar confiscar uma casa de praia em processo de partilha, em um condomínio em Muro Alto, em Ipojuca, no Grande Recife.
A Justiça concedeu medida protetiva à Adriana após a denúncia. A mulher conta que o imóvel foi invadido no dia 22 de novembro, enquanto ela acompanhava o pai internado em um hospital em Brasília. De acordo com o relato, Feitosa apresentou com um nome falso na portaria e recebeu ajuda de um vizinho para acessar o condomínio.
"Esse vizinho ligou para a portaria e autorizou dois nomes, dizendo que eram corretores. Se não me falha a memória, eram Valdemir e Aurélio os nomes que foram dados e dizendo que iam para a casa 12, a casa dessa pessoa. O porteiro autorizou a entrada, conferiu a documentação de Valdemir e perguntou o nome do carona, que, no caso, era 'Aurélio', mas não era", disse à TV Globo.
A ex-esposa conta que o deputado chegou a tirar todos os pertences dela da residência e mandou um carro entregar no apartamento onde ela mora no Recife.
"Ele acha que tem direito a usar. Ele pediu ao juiz, em 2021, a posse exclusiva ou partilhada da casa. E o juiz nega. O juiz não proíbe ele de entrar, desde que acompanhado por mim ou das filhas. [...] E como ele agora está dentro da casa, utiliza a arma, está com três seguranças ostensivamente sendo trocados por escala, fazendo uma segurança ostensiva, como é que a pessoa entra na sua casa?", questionou.
O caso foi levado à Delegacia da Mulher no dia 30 de novembro e a polícia solicitou medida protetiva à Justiça, incluindo a suspensão do porte de arma de Feitosa e a listagem com as armas que possui. A 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife aceitou o pedido e também determinou que o deputado mantenha a distância mínima de 300 metros de Adriana, de familiares e testemunhas.
“Ele tem uma [pistola] 9 milímetros que vive com ele, ou na cintura ou no carro. Então, diante de ele estar tão assim, não sei se é 'descontrolado' a palavra, fora de si, ele pode fazer qualquer coisa. Eu realmente tenho medo dele armado", disse Adriana.
Juntos de 1999 a 2015, o casal briga na Justiça pela partilha de nove bens. Adriana aponta que Feitosa já possui sete imóveis, restando a casa em Muro Alto e um imóvel no bairro da Jaqueira, na Zona Norte da capital, que ela diz ter adquiriu através de uma herança de família.
O parlamentar foi notificado pela 3ª Vara de Família a desocupar o imóvel, mas se nega a deixar a residência e defendeu seus direitos à propriedade compartilhada.
"Moro num apartamento que é alugado, totalmente mobiliado. E o proprietário do apartamento me solicitou o imóvel. O único imóvel que eu tenho com toda a mobília é a casa da praia. A casa da praia estava disponível, não estava sendo ocupada. Estava servindo para aluguel de temporadas. Então, eu resolvi utilizar a casa da praia como minha moradia. Fiz isso comunicando legalmente ao juiz responsável pela questão da partilha de bens", afirmou o parlamentar.
Ele indicou que comunicou por escrito ao condomínio sobre a casa ser sua nova residência oficial. "Não comuniquei a Adriana porque não vi necessidade de comunicar a Adriana, da mesma forma que Adriana, quando decidiu vender o que não podia, que é o apartamento da Jaqueira, também não comunicou", rebateu.
Além da desocupação do imóvel, a Justiça solicitou a apresentação dos extratos bancários de Adriana para reconhecer o valor da venda do apartamento na Jaqueira. Ela também foi intimada a depositar metade do valor obtido do imóvel negociado.
Alberto Feitosa reverteu a acusação da ex-esposa e apontou ser vítima de violência patrimonial por parte da ex-mulher: "Como a pessoa pode dizer que é vítima de violência patrimonial quando ela pega um bem que está em litígio, vende, mesmo tendo ordem da Justiça pra não vender? Se apropria totalmente do dinheiro e não cumpre a ordem judicial de partilhar o dinheiro, ou depositar 50% desse dinheiro na justiça. E essa decisão, essa orientação do juiz, não foi nem uma, nem duas vezes. Foram três vezes".