Tópicos | violência patrimonial

O deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL) foi denunciado pela ex-esposa Adriana Bacelar de violência patrimonial, baseada na Lei Maria da Penha. Ela acusa o parlamentar de invadir e tentar confiscar uma casa de praia em processo de partilha, em um condomínio em Muro Alto, em Ipojuca, no Grande Recife.

A Justiça concedeu medida protetiva à Adriana após a denúncia. A mulher conta que o imóvel foi invadido no dia 22 de novembro, enquanto ela acompanhava o pai internado em um hospital em Brasília. De acordo com o relato, Feitosa apresentou com um nome falso na portaria e recebeu ajuda de um vizinho para acessar o condomínio.

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"Esse vizinho ligou para a portaria e autorizou dois nomes, dizendo que eram corretores. Se não me falha a memória, eram Valdemir e Aurélio os nomes que foram dados e dizendo que iam para a casa 12, a casa dessa pessoa. O porteiro autorizou a entrada, conferiu a documentação de Valdemir e perguntou o nome do carona, que, no caso, era 'Aurélio', mas não era", disse à TV Globo.

A ex-esposa conta que o deputado chegou a tirar todos os pertences dela da residência e mandou um carro entregar no apartamento onde ela mora no Recife.

"Ele acha que tem direito a usar. Ele pediu ao juiz, em 2021, a posse exclusiva ou partilhada da casa. E o juiz nega. O juiz não proíbe ele de entrar, desde que acompanhado por mim ou das filhas. [...] E como ele agora está dentro da casa, utiliza a arma, está com três seguranças ostensivamente sendo trocados por escala, fazendo uma segurança ostensiva, como é que a pessoa entra na sua casa?", questionou.

O caso foi levado à Delegacia da Mulher no dia 30 de novembro e a polícia solicitou medida protetiva à Justiça, incluindo a suspensão do porte de arma de Feitosa e a listagem com as armas que possui. A 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife aceitou o pedido e também determinou que o deputado mantenha a distância mínima de 300 metros de Adriana, de familiares e testemunhas.

“Ele tem uma [pistola] 9 milímetros que vive com ele, ou na cintura ou no carro. Então, diante de ele estar tão assim, não sei se é 'descontrolado' a palavra, fora de si, ele pode fazer qualquer coisa. Eu realmente tenho medo dele armado", disse Adriana.

Juntos de 1999 a 2015, o casal briga na Justiça pela partilha de nove bens. Adriana aponta que Feitosa já possui sete imóveis, restando a casa em Muro Alto e um imóvel no bairro da Jaqueira, na Zona Norte da capital, que ela diz ter adquiriu através de uma herança de família.

O parlamentar foi notificado pela 3ª Vara de Família a desocupar o imóvel, mas se nega a deixar a residência e defendeu seus direitos à propriedade compartilhada.

Moro num apartamento que é alugado, totalmente mobiliado. E o proprietário do apartamento me solicitou o imóvel. O único imóvel que eu tenho com toda a mobília é a casa da praia. A casa da praia estava disponível, não estava sendo ocupada. Estava servindo para aluguel de temporadas. Então, eu resolvi utilizar a casa da praia como minha moradia. Fiz isso comunicando legalmente ao juiz responsável pela questão da partilha de bens", afirmou o parlamentar.

Ele indicou que comunicou por escrito ao condomínio sobre a casa ser sua nova residência oficial. "Não comuniquei a Adriana porque não vi necessidade de comunicar a Adriana, da mesma forma que Adriana, quando decidiu vender o que não podia, que é o apartamento da Jaqueira, também não comunicou", rebateu.

Além da desocupação do imóvel, a Justiça solicitou a apresentação dos extratos bancários de Adriana para reconhecer o valor da venda do apartamento na Jaqueira. Ela também foi intimada a depositar metade do valor obtido do imóvel negociado.

Alberto Feitosa reverteu a acusação da ex-esposa e apontou ser vítima de violência patrimonial por parte da ex-mulher: "Como a pessoa pode dizer que é vítima de violência patrimonial quando ela pega um bem que está em litígio, vende, mesmo tendo ordem da Justiça pra não vender? Se apropria totalmente do dinheiro e não cumpre a ordem judicial de partilhar o dinheiro, ou depositar 50% desse dinheiro na justiça. E essa decisão, essa orientação do juiz, não foi nem uma, nem duas vezes. Foram três vezes".

Após a empresária Susana Werner anunciar a sua separação do ex-goleiro Júlio César nas redes sociais neste último domingo (10), informando que sofria abuso patrimonial, o LeiaJá entrevistou uma advogada para entender quais as características dessa violência e como a Justiça age nesses casos.

Desabafo

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"A gente fica triste, porque a gente quer resolver, quer ajudar, quer fazer, mas está de mãos atadas, sem poder tomar decisões. Só para vocês entenderem um pouquinho. O nome disso é abuso patrimonial. Só fui aprender isso agora, quando aconteceu o negócio com a Ana Hickmann. Só fui entender que fazia parte disso há pouco tempo. Provavelmente ele foi instruído a ser assim, e tudo bem”. Foram com essas palavras que Suzana citou o abuso patrimonial como uma das razões para o fim do relacionamento com o ex-jogador.

Apesar de só contar a sua nova realidade neste fim de semana, ela já estava separada há um mês. Durante esse tempo, a empresária vinha postando conteúdos sobre algumas das razões que ela deu para o término, como por exemplo, a sua vida financeira. Além disso, Suzana usava suas redes para comentar situações, envolvendo outras figuras públicas, semelhantes a que ela enfrentava.

"Mulheres, não se casem com separação de bens. Tudo o que vocês construírem juntos é de vocês, portanto, ensinem às vossas filhas que já nascemos na desigualdade e temos o “dever” de cuidarmos do lar, não é verdade? Temos que cuidar dos filhos, do marido e estamos ali ao lado para tudo, mas quando acaba a relação, uma mulher pode sair ferida de todas as formas: psicologicamente, moralmente e financeiramente. Ensinem às vossas filhas que o que é construído junto, é do casal. Não se casem com separação de bens, isso não é amor por você!", escreveu ela, comentando o caso da cantora Naiara Azevedo, no qual a artista da música sertaneja denunciou seu ex-marido, Rafael Cabral, por violência doméstica e patrimonial.

Apesar do desabafo, a empresária que também é atriz e modelo, esclareceu que não tinha uma vida ruim. "Sou muito grata, sempre vivi bem com tudo o que ganhei. Não tenho do que reclamar, viveria até com menos do que ele me dava por mês. Sou muito de boa, meus gastos são de comida, restaurantes... Meus gastos nunca foram bolsas de marca, roupas de luxo. Tenho poucas coisas de marca".

O ex-goleiro, que já teve passagens pela seleção brasileira e por times internacionais, ainda não se pronunciou sobre o assunto. Susana e Julio já somavam 21 anos de união. Os dois são pais de Cauet, de 20 anos, e Giulia, 18.

O que é violência patrimonial?

Em entrevista ao LeiaJá, a advogada Tatiana Silva afirmou que a violência patrimonial, conhecida popularmente como abuso financeiro, acontece “quando a pessoa com quem a vítima tem uma relação amorosa se utiliza disso para lhe tirar seu dinheiro ou bens materiais”.

“Se o acusado passa a querer dominar a sua vida financeira, controlando no que será gasto o seu salário, ou até mesmo, retendo algum dos seus documentos, a Justiça já entende ser violência patrimonial”, pontuou.

A advogada ainda observou que essa violência, assim como outras, “sempre têm como objetivo o controle da mulher”. “Esse controle muitas vezes acontece com mulheres independentes financeiramente, como vem com esse aumento de casos enmtre mulheres conhecidas nas mídias. Geralmente, esse tipo de abuso, está também associado a uma violência psicológica. Muitas vítimas são independentes financeiramente, mas têm o dinheiro controlado pelo marido. Elas tentam se separar, pedem para com que eles as entendam e as respeitem, porém fica difícil comprovar a quem pertence o patrimônio, pois eles usam isso para a manutenção desse controle”.

Questionada sobre qual o papel da Justiça nesses casos, Tatiana afirmou que “a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, sendo assim, o abuso financeiro é “acompanhado” pela Justiça.

“Além de reconhecer esse tipo de violência como crime, a Lei prevê medidas protetivas para combatê-la. A Justiça emite ordens judiciais para a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo acusado e proibição para compras, vendas e locações de propriedade. Se, caso, o agresor descumpra a ordem, ele poderá ser preso”.

Vale ressaltar que, desde 2015, a Lei Maria da Penha  também encaixa a falta de pagamento de pensão alimentícia como violência patrimonial.

 

Pernambuco teve, pelo menos, 352 casos de abuso financeiro contra idosos em 2022. Os dados são do Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (Ciappi), vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do estado, que cataloga os registros. De acordo com a pasta, foram 34 casos a mais em relação ao mesmo período do ano passado (janeiro a agosto). Já os registros de abuso patrimonial foram 25, 37 casos a menos em relação a 2021.  

Os dois crimes configuram violência patrimonial, constituída em qualquer conduta que configure retenção, subtração, e destruição parcial ou total de objetos. Segundo o Ciappi, no caso dos idosos, é comum que esta violência se revele através da retenção de um cartão de uso pessoal do idoso, para empréstimos e gastos pessoais, por exemplo. A família, geralmente, é a principal autora do crime, já que está mais ciente da rotina e da vulnerabilidade da pessoa idosa.  

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A princípio, o abuso financeiro caracteriza-se em razão da retenção do cartão de benefício e realização de empréstimos ou outras movimentações, já o abuso patrimonial caracteriza-se pela posse ou venda de bens móveis ou imóveis. A diferenciação entre esses tipos de crimes são cruciais para a adoção de políticas que sejam eficientes em cada caso.  

“O idoso que sofre esse tipo de violência acaba sofrendo outros tipos de violação de direitos, como a negligência, uma vez que esse idoso terá seus cuidados básicos comprometidos, abandono, depressão, medo, fobia”, enumerou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides. Como prevenção é importante ressaltar que os idosos não assinem documentos duvidosos em instituição financeira, não resolvam questões bancárias através de telefone e não forneçam dinheiro destinado às suas necessidades.   

Além disso, é fundamental que os idosos e seus cuidadores tenham conhecimento dos direitos da pessoa idosa e assim, promover mais autonomia a ela. “Os órgãos de proteção são fundamentais nesse compartilhamento de informação, como o Ministério Público, Conselho do Idoso, órgãos municipais e estaduais de atenção à pessoa idosa, como o Ciappi”, concluiu Benevides. 

 

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