Justiça da BA determina suspensão do pagamento à APLB
A medida tem como objetivo garantir recursos para o pagamento da multa, determinada em R$ 50 mil por dia
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador (BA), Ricardo D’Ávila, concedeu ao governo do estado o direito de descontar na folha sindical a verba mensal direcionada à APLB, sindicato responsável pela greve estadual de professores que já dura 81 dias. A medida tem como objetivo garantir recursos para o pagamento da multa, determinada em R$ 50 mil por dia, estipulada na decisão que declarou ilegal a greve e determinou o retorno imediato às atividades.
Em seu despacho, o juiz afirma que “ao declarar a ilegalidade da greve da rede estadual de ensino, determinou no seu comando o retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, fato que não ocorreu até a presente data, como é de conhecimento público, acarretando inumeráveis prejuízos à coletividade, inclusive transtornos à normalidade social da sociedade baiana, que com tal atitude impede que uma parcela significativa de jovens tenha o seu direito à educação, que é garantido constitucionalmente, preservado e atendido pelo Estado da Bahia”.