Trinta faltas consecutivas podem ocasionar demissão

Empregados que faltarem esse período consecutivamente e sem justificativa poderão perder o trabalho por justa causa

por Nathan Santos sex, 28/09/2012 - 18:16

Quem faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa poderá ser demitido por justa causa. Esse é o objetivo de um projeto de lei, do Senado Federal, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O autor do projeto é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto da proposta diz que o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou pelo Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Se por acaso o empregado não for encontrado em seu endereço, o patrão poderá publicar um edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.



Ainda segundo a agência, o projeto está em caráter de conclusão. Porém, ele ainda receberá análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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