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Proposta em 2016 e sancionada em 2017, durante o governo de Michel Temer (MDB), a reforma trabalhista é acompanhada atentamente pelos profissionais que se enquadram no modelo de trabalho regido sob a Consolidação das Leis Trabalhistas do Trabalho (CLT).

No início de dezembro de 2021, um estudo foi encomendado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) para auxiliar na construção de uma nova reforma. Nela, se propõe, entre outras medidas, o trabalho aos domingos, alteração na estrutura sindical e o não reconhecimento de vínculo empregatício entre prestadores de serviço e aplicativos.

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Ao todo, o texto traz cerca de 330 mudanças e causas dúvidas acerca das condições de trabalho e impactos na vida do profissional. Para entender de que forma a nova reforma trabalhista, em caso de aprovação, afetará as relações de trabalho e nos direitos dos empregados, o LeiaJá conversou com a advogada Maitê Rodrigues e o presidente da Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco, Paulo Rocha.

Na perspectiva jurídica trabalhista, Maitê Rodrigues explica que a mudança é um retrocesso diante “de anos para a conquista de direitos para os profisisonais”. Além disso, a advogada ressalta que o objetivo da primeira reforma, no governo Temer, não cumpriu com o objetivo.

“À princípio, as mudanças foram justificadas como uma medida moderna e flexível. Além disso, uma outra justificativa, era que a reforma implicaria na geração de empregos, ponto que não aconteceu. Atualmente, o que vemos é a precarização das relações de trabalho”, ressalta.

Outro ponto destacado pela especialista é sobre o teletrabalho, que passará a ser por demanda. “Neste momento de pandemia, muitas empresas optaram e ainda continuam com o teletrabalho. Em caso de aprovação do novo texto, esse modelo de trabalho sairia do conceito de jornada, ou seja, o trabalhador teria que cumprir as demandas do dia, independentemente da carga horária, por exemplo, de oito horas diárias, sem a possibilidade de receber hora-extra”, analisa.

Benefícios? apenas para os empresários

Paulo Rocha, presidente da Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE), classifica a nova reforma trabalhista como "um pacote de maldades" e lembra que proposições contidas no texto são benéficas apenas para o empregador com quem, segundo ele, Bolsonaro afirmou ter uma dívida.

"Ele [Jair Bolsonaro] diz que ele e o Governo Federal são devedores de favores aos empresários. Ele diz que é muito duro ser empregador no Brasil. Então, querem dar estabilidade às ações dos empresários", diz.

O presidente da CUT menciona algumas problemáticas que podem surgir em caso de aprovação da nova reforma trabalhista. “Não tendo recolhimento para o FGTS, adeus programa de moradia, adeus programa de saneamento, pois tudo isso está baseado na receita, está financiado pelo FGTS", exemplifica.

Rocha também mostra outro ponto crítico do novo texto para os trabalhadores, que é a possibilidade das empresas realizarem locaute, ou seja, o direito patronal de paralisar as atividades na tentativa de freiar um movimento dos trabalhadores. "No locaute, a empresa pode dizer que vai pagar metade do salário aos trabalhadores, por exemplo,  e parar as atividades até que a categoria aceite a proposta. Só no Brasil terá esse direito", constata.

Ele reforça que o país, por meio dessa medida do Governo Federal, vai na contramão dos avanços trabalhistas ao redor do mundo. Ademais, alega que a nova proposta trabalhista é uma tentativa de trazer de volta a 'Carteira Verde e Amarela", já proposta pelo presidente. E finaliza: "a nova reforma trabalhista é uma atentado contra o trabalhador e podemos dizer, através de analogia, que é uma guarda-chuva que traz outras coisas por baixo".

Cerca de 100 mil empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre maio e agosto, terão de quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até esta segunda-feira (6). Os recolhimentos suspensos serão parcelados até dezembro de 2021.

Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19. Segundo a Caixa Econômica Federal, a medida contribuiu para a preservação de 7 milhões de empregos.

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A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento podem ser feitas na plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br. De acordo com o banco, R$ 5,9 bilhões deixaram de ser recolhidos ao FGTS nos últimos quatro meses.

O empregador que não estiver em dia com o FGTS não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. Nos casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos. A Caixa recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.

No fim do ano é muito comum que empresas realizem seleções para a contratação de profissionais temporários. Com a alta demanda do comércio, esses trabalhadores normalmente conseguem passar de dois a três meses em treinamento com a possibilidade de admissão.

Apesar disso, após a validação da Reforma Trabalhista no último dia 11 de novembro, algumas regras mudaram em relação ao trabalho temporário. Para entender um pouco mais sobre o assunto, o LeiaJá conversou com a advogada especialista em Direito do Trabalho e Relações Sindicais, Simony Nogueira.

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O trabalho temporário está submetido ao que dispõe a Lei nº 13.429/2017. Entre as principais alterações ocorridas, Simony destaca a mudança no prazo de vigência do contrato de trabalho temporário. O que antes eram 90 dias de prazo, agora os contratos não poderão exceder o limite dos 180 dias, sejam eles consecutivos ou não, entretanto, ainda assim eles poderão ser prorrogados por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o deram causa.

Com esse aumento do prazo limite, os contratos de trabalho temporários podem chegar a até 270 dias e não será mais necessário a intervenção do Ministério do Trabalho para autorizar a prorrogação. As próprias empresas estão aptas a realizar todo esse processo diretamente com o profissional.

Ainda, segundo a advogada do escritório Da Fonte, "a nova lei alterou também as hipóteses para a contratação de trabalhadores temporários, mantendo a hipótese de substituição, porém, alterando o acréscimo extraordinário para demanda complementar de serviços, qual seja: toda e qualquer demanda oriunda de fatores imprevisíveis ou previsíveis de natureza intermitente, periódica ou sazonal".

Com esta mudança, ampliam-se os motivos justificadores para contratações de trabalhadores temporários para demandas previsíveis e imprevisíveis, ou seja, as empresas poderão contratar em qualquer momento um profissional temporário sem precisar de uma demanda maior, como a de fim de ano.

No que diz respeito aos deveres e direitos do trabalhador, Simony assegura que "o profissional temporário tem direito às mesmas garantias do trabalhador permanente, tais como: horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado". Além disso, a lei determina que o temporário tenha direito a uma remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa.

No entanto, ainda segundo a advogada, eles não possuem férias nem FGTS, por exemplo, pois o tempo de trabalho não atinge a um ano. Sendo assim, os profissionais apenas têm direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês de trabalho, com o acréscimo de um terço.

"Fora esses compromissos com os contratados temporariamente, a empresa é responsável ainda por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, estendendo inclusive ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados permanentes", alerta Simony Nogueira.

Para a advogada, as alterações trazidas pela Lei da Reforma Trabalhista possibilitarão um maior equilíbrio nas relações de trabalho. "Algo precisava ser feito. A legislação já não atendia às novas modalidades de trabalho, influenciadas e construídas na era digital. Certamente teremos reflexos positivos no mercado de trabalho e melhores índices de empregabilidade", analisa.

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A precarização do trabalho através de artifícios como remunerações muito baixas, acúmulo de funções, carga horária abusiva e exploração de estagiários, entre outros, é um problema sério que se agrava com o momento econômico pouco favorável que o Brasil atravessa. A vontade de expor anúncios de vagas para emprego que eram ruins (ou até ilegais em alguns casos) fez com que o analista de marketing Daniel Alves e o diretor de arte Tiago Perrart criassem a página “Vagas Arrombadas” e também um grupo de debate sobre o mercado de trabalho que tem o intuito de ajudar as pessoas a escaparem das propostas de emprego precárias ou “arrombadas”, como diz a página. 

Daniel Alves explica que ele e seu amigo Tiago estavam procurando emprego, marcavam um ao outro em vagas que tinham o perfil deles e, nessa busca, se deparavam com vários anúncios "absurdos", como os que hoje divulgam. Depois da sugestão de um amigo, criaram a página a princípio com um tom humorístico. Segundo Daniel, à medida em que o público passou a enxergar a “Vagas Arrombadas” como um serviço contra a precarização do trabalho, eles decidiram criar o grupo “para que as pessoas ajudem umas às outras, para quem está em um emprego ruim ou quer se qualificar e conseguir ajuda".

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Atualmente, o objetivo dos criadores da página Vagas Arrombadas é, segundo Daniel, “expor o empregador, mesmo com ameaças de processo". "As pessoas ficam mais atentas às vagas e estão cobrando os empregadores sobre as condições de trabalho, se organizam de uma forma que já ouvimos relatos de setores de recursos humanos modificando vagas para não correr o risco de aparecer a página”, conta ele.

Confira algumas vagas postadas pela página:

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O engajamento dos internautas ainda vai além apoio uns aos outros, bem como cobrança aos empregadores. De acordo com Daniel, alguns já ofereceram seus serviços profissionais de maneira gratuita para ajudar as pessoas. “Um amigo advogado nos orienta e se colocou à disposição para atender de graça se formos processados. Outra pessoa fez um material digital com orientações sobre como se comportar nas seleções sem nos cobrar nada”, explica Daniel. Sobre questões judiciais, ele recebeu orientação de outro amigo advogado; como se tratam de vagas anunciadas publicamente, dificilmente o empregador ganhará um processo judicial contra o "Vagas Arrombadas". 

Ainda de acordo com Daniel, todas as vagas que são divulgadas na página passam por uma curadoria e também por um processo de apuração para confirmar a veracidade do anúncio. “Às vezes as pessoas mandam prints das vagas e nós pedimos o link ou buscamos no Google para ter certeza, porque antes a gente já publicou vaga falsa por acidente, então desenvolvemos estratégias de verificação, além de fazermos uma curadoria do que recebemos, pois chega muita coisa e só divulgamos o que realmente vemos que é arrombado”, detalha.

O administrador da página também explicou o que faz uma vaga ser considerada “arrombada”. Ele conta que muitas vezes as empresas oferecem ocupações nas quais exigem muitas competências, atribuem uma lista grande de funções na qual um funcionário desempenha o trabalho de três ou quatro trabalhadores, têm cargas horárias extenuantes e remuneram muito pouco ou não pagam nada a estagiários, por exemplo. Quando questionado sobre os motivos que levam a vagas nessas condições, Daniel aponta o momento econômico desfavorável que o país atravessa, que eleva os níveis de desemprego e força muitas pessoas ao empreendedorismo sem entender muito bem quais são as regras do mercado e o que a lei trabalhista diz. Além disso, ele também aponta “mau caratismo” de empregadores que exploram trabalhadores de caso pensado, visando apenas reduzir os custos da contratação. Segundo Daniel, “a concorrência pelas vagas também colabora para isso”. 

Sobre a reforma trabalhista, que entrou em vigor recentemente, perguntamos se, na opinião do administrador da página, as mudanças na legislação poderão afetar os trabalhadores, prejudicando de alguma maneira a qualidade do trabalho. Daniel respondeu que não tem uma opinião completamente formada a respeito e não tem o desejo de politizar o tema da "Vagas Arrombadas". Uma das vagas 

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A empresa pernambucana de postos de combustíveis Irmãos Cartaxo Ltda terá que indenizar em R$ 5 mil uma funcionária em uma ação por danos morais, depois que ela foi agredida verbal e fisicamente por um cliente de um dos estabelecimentos, quando solicitou que ele diminuísse o volume do som do seu veículo.  No recurso, o empregador alegou que não teria causado a violência praticada e que, por isso, não teria responsabilidade pelo ocorrido.

No entanto, de acordo com o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), "cabe ao empregador oferecer um ambiente seguro para seus funcionários e suportar os riscos do negócio". A desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, relatora da decisão, julgou que o empregador foi negligente e não tomou medidas preventivas como a contratação de seguranças e instalação de câmeras de vigilância, além de não ter chamado a polícia após a agressão. 

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A indenização concedida à funcionária, pela agressão que sofreu tanto por parte do cliente quanto de seus próprios colegas, a princípio seria de R$ 10 mil, mas foi reduzida para R$ 5 mil para ficar mais próxima ao valor médio arbitrado pelo Tribunal em casos semelhantes. 

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Abrir a própria empresa é o sonho de muita gente, mas é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessário diversos processos que exigem atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Com o aumento do desemprego, o número de empreendedores também cresceu. 

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, alguns pontos devem ser levados em conta antes de abrir o próprio negócio. Pontos esses como: a elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará, entre outros.

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Confira oito cuidados indispensáveis:

1. Planejamento do negócio - O grande problema na maioria das empresas abertas é que a ideia ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é preciso sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir.

Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje é possível encontrar um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará.

2. Cálculo de custos para começar a funcionar - É preciso ter em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses, os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializados em resolver a burocracia.

3. Elaboração do contrato social – Para toda empresa funcionar é imprescindível elaborar um contrato social. É nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. 

Importante frisar que após quaisquer alterações contratuais é preciso refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem ser alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas.

4. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá – Hoje são basicamente três os regimes de tributação existentes: Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros.

Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações.

5. Definição da estrutura física – Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório.

Sobre o local é importante observar também se ele se adéqua ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Hoje uma ótima opção são espaços de escritórios compartilhados, que reduzem em muito os custos.

6. Obtenção de registros e licenças – Hoje a burocracia é tanta para empresas que a grande maioria não possui todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídico para essas. Dentre os registros indispensáveis estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, além de outras licenças exigidas dependendo da atividade da empresa.

Veja todos os documentos necessários e em quais órgãos buscar:

Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.).

Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).

Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual.

7. Contratação de uma contabilidade – Toda empresa necessita de uma contabilidade para funcionar. Ela será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para que a empresa esteja em dia com os órgãos públicos.

Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial.

8. Processo de contratação de profissionais – Sua empresa terá funcionários? Se sim é preciso abrir processos seletivos para contratação. Hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários, benefícios, ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o funcionário junto ao INSS.

Empreendedores

Tarciana e Sérgio Amorim são casados e ambos estão desempregados há algum tempo. Para poder se manter e custear os gastos da família o casal precisou mudar de cidade e agora está se planejando para abrir o próprio negócio. “Morávamos em Jaboatão dos Guararapes e após pensarmos em como resolver o nosso maior problema decidimos mudar para Vitória de Santo Antônio e abrir o nosso negócio lá. Nossa ideia é abrir uma lanchonete com cachorros-quentes de 1.20m perto da casa que estamos morando”, conta Tarciana.

Segundo eles, tudo está sendo organizado com calma e com planejamento. “Sabemos que não é fácil e é preciso investir para poder começar algo. Estamos começando com uma lanchonete, e só nós vamos trabalhar, mas pretendemos crescer muito mais. É muito importante se planejar, colocar tudo no papel e principalmente acreditar que vai dar certo para aí realmente dar. Estamos felizes e esperançosos com nossa ideia”, confessa Sérgio. 

As altas taxas de desemprego fazem com que muitos profissionais busquem se recolocar no mercado após uma demissão e muda a dinâmica de contratações nas empresas. Nesse cenário, é preciso que os empregadores tenham cuidados extras na hora das entrevistas com profissionais que buscam um retorno ao mercado. 

Para Helena Magalhães, sócia de consultoria para recrutamento de executivos da People Oriented, a estimativa é que "uma contratação errada custe a uma empresa pelo menos três vezes o salário gasto com esse profissional. Isso sem considerar os aspectos intangíveis como clima, motivação da equipe, entre outros". Confira as dicas da especialista para acertar na contratação de profissionais que buscam recolocação: 

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Busque referências

Em um contexto de alto desemprego é essencial conhecer o candidato através de uma rede de contatos do contratante e não por referências indicadas pelo candidato. "É importante não se contentar com uma resposta genérica do profissional de que seu desligamento ocorreu devido ‘à crise’. Na maior parte das vezes, esse é apenas um dos motivos e não o principal. É recomendável ligar para a antiga empresa e buscar referências, até mesmo com a área de Recursos Humanos se não tiver nenhum contato na companhia”, afirma Helena. 

Confirme se o interesse é duradouro

É normal que em épocas de alto desemprego pessoas que não estão trabalhando aceitem 'qualquer emprego' para voltar a ter um salário. "Quando o profissional precisa se recolocar rapidamente, às vezes aceita trabalhar em áreas ou ambientes que não tem tanto o seu perfil, ou mesmo longe demais de casa. É uma equação que dificilmente dá certo a longo prazo", afirma a sócia da People Oriented, que completa: “analisar o grau de interesse depende muito da sensibilidade do entrevistador; é necessário ler as entrelinhas da entrevista”. 

Evite grandes reduções de salário 

Para a especialista, não é recomendado que as empresas nivelem os salários por baixo para aproveitar a oferta de mão de obra mais barata pela ânsia de voltar a trabalhar. Helena aconselha os empregadores a manter, no mínimo, a remuneração que o profissional recebia no seu antigo posto. “Além de diminuir a motivação, pagar menos do que o patamar anterior cria uma sensação de que a relação entre empregador e empregado é abusiva. Em épocas de inflação alta, manter a mesma faixa de um cargo no ano anterior já é uma redução". 

Avalie o perfil cultural e comportamental 

Não é só a formação e habilidade técnica que determina o sucesso de uma contratação. Os empregadores precisam avaliar se do ponto de vista comportamental e cultural existem indícios de que se está fazendo uma boa escolha: “Isso não significa estabelecer parâmetros de candidatos melhores ou piores com base nesses critérios, mas sim de afinidade e adequação à vaga. Já existem vários testes para avaliação de perfil”, comenta Helena. 

Colaboradores que se dedicam aos estudos de idiomas apresentam maior desempenho e entusiasmo no trabalho. Essa foi à conclusão de pesquisa realizada em 150 países, com mais de 12 mil organizações, que oferecem cursos para os empregados. O estudo revela que profissionais e organizações obtêm benefícios relevantes de programas de treinamento oferecidos no local de trabalho.

Segundo o levantamento, nove em cada dez funcionários encaram o estudo de idiomas como muito relevante em suas funções profissionais e 86% relatam um impacto direto e positivo em seu desempenho no trabalho devido a essa experiência de aprendizado. O estudo ainda destaca que os empregados  acreditam que aprender uma nova língua melhora o desempenho no trabalho, ajudando-os a atender clientes de forma mais eficaz. Além disso, os colaboradores também relataram um aumento da satisfação e comprometimento quando as empresas investem em seu desenvolvimento profissional.

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Dos entrevistados, 89% afirmaram ter desenvolvido uma relação mais positiva com o atual empregador e 84% se sentiram mais engajados no trabalho. Destaque para os mais de 70% dos consultados que disseram ser mais propensos a permanecer no emprego devido à oportunidade de construir um legado profissional em idiomas.

Segundo publicação, as línguas mais estudadas são inglês, espanhol, japonês e alemão. As conclusões do levantamento foram apresentadas durante a Conferência & Exposição Anual da Sociedade de Gerenciamento de Recursos Humanos 2014, em Orlando, Flórida e foi realizada pela Rosetta Stone - empresa que atua na área de soluções tecnológicas para educação. 

A entrevista de emprego, etapa que avalia o comportamento e todos os aspectos do candidato, é extremamente importante para que o interessado possa se garantir através da imagem e conhecimento adquirido com outras experiências. Para isso, é necessário ter cautela a cada pergunta a ser respondida.

De acordo com Ana Clara Cantarelli, diretora de núcleos da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-PE), é essencial que o candidato chegue no horário. “Imagine você como profissional chegando no primeiro dia de trabalho atrasado? Isso não cabe bem, por isso, é bom ficar atento a hora”, explica. Abaixo, confira várias dicas separadas por Ana Cantarelli como essenciais para a entrevista.

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Roupa Adequada

Ficar atento às roupas que serão usadas no dia é um ponto bastante relevante. Deve ser utilizada uma roupa que leve uma boa imagem para o candidato, que possa dar uma boa presença ao chegar no local. "Imagine se você vai trabalhar em uma loja de roupas e vai vestida com roupas sociais? É bom estar de acordo com a opção do local de trabalho. Caso seja uma vaga para secretária em um escritório de advocacia, é claro que a roupa muda. Aí sim, pode e deve ser usada roupa social, além de um salto. Para homens, terno e gravata".

Conhecimento sobre a empresa

Sempre que o interessado for chamado para uma entrevista, é bom procurar saber de tudo sobre a empresa no site, agência do trabalho ou até mesmo nas redes sociais. Caso sejam feitas perguntas em relação à empresa, o entrevistado estará a par da situação. "Além de ser bom para o mesmo não ficar perdido na hora da seleção, é necessário para não cometer uma gafe, como mencionar o nome de outra empresa na hora do teste".

Mentiras

Na hora de enviar o currículo, muita gente costuma mentir. Porém, o entrevistador pode perguntar sobre as experiências relatadas e o candidato pode se dar mal. "Se ele começou a mentir em uma coisa tão simples, porque não mentirá no resto das coisas? Possivelmente, você não ficará na empresa. É sempre bom colocar o que você pode adicionar ao local de trabalho, como postura de liderança, trabalho em equipe, postura de liderança e, sem dúvida, proatividade.

Sobre o emprego anterior

Os futuros profissionais das empresas não podem confessar acontecimentos ruins em relação à anterior. O contratante se questionará e, se o recrutador conhecer pessoas do anterior local de trabalho, o candidato pode se dar mal. "Em uma própria conversa, isso pode pegar mal para a pessoa. Quando ele sair em algum momento da minha empresa, com certeza falará mal também. Você pode destacar as habilidades que você tinha na outra empresa e falar que quis mudar o foco, aprender novas coisas em novas empresas", completa Ana Cantarelli.

A ausência de anotação, pelo empregador, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário não é crime, mas falta administrativa grave. A decisão é da 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). O tema foi debatido após a chegada ao TRF1 de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da 3.ª Vara Federal do Pará, afirma o tribunal, em nota.

O TRF1 explica que na 1.ª instância, a Justiça Federal paraense rejeitou a denúncia do MPF contra um empresário, sob o fundamento de que a conduta atribuída ao acusado constitui mera falta administrativa. Consta dos autos que o empregador deixou de fazer anotações na Carteira de Trabalho de oito de seus funcionários. De acordo com o recurso do MPF dirigido ao TRF1, a omissão de um único elemento do contrato de trabalho já permite a tipificação da conduta no artigo 297, parágrafo 4.º, do Código Penal, "sobretudo quando a omissão se refere ao contrato de trabalho por inteiro, como na hipótese dos autos".

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O relator do caso no TRF1, desembargador federal Olindo Menezes, no entanto, rejeitou o argumento do MPF. Segundo explicou o magistrado, o Código Penal considera crime, punido com a pena de dois a seis anos de reclusão e multa, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Tal previsão na lei, segundo o relator, não se identifica, em termos penais, com a simples conduta administrativa de falta de anotação da Carteira de Trabalho dos empregados, que representa apenas uma falta trabalhista.

Para Menezes, não foi o propósito da lei incriminar generalizadamente a falta de anotação da CTPS. Porém, ele ponderou que a falta de anotação da CTPS, em qualquer circunstância, configura falta grave contra os direitos sociais do trabalhador e é sempre juridicamente relevante em face da legislação previdenciária ou trabalhista. Porém, não ficou demonstrado nos autos que o intuito do acusado seria fraudar a Previdência Social. Diante disso, negou provimento ao recurso do MPF. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4ª Turma. O julgamento ocorreu em 1.º de julho e o acórdão foi publicado em 16 de julho. Ainda cabe recurso.

Quem faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa poderá ser demitido por justa causa. Esse é o objetivo de um projeto de lei, do Senado Federal, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O autor do projeto é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto da proposta diz que o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou pelo Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Se por acaso o empregado não for encontrado em seu endereço, o patrão poderá publicar um edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

Ainda segundo a agência, o projeto está em caráter de conclusão. Porém, ele ainda receberá análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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