Escola deverá permanecer com aluno que possui TDAH
Pedido de transferência de aluno não foi aceito pela justiça
Com o objetivo de garantir a efetivação da matrícula para o ano letivo de 2013, de um aluno que possui Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) com distúrbio de agressividade, a promotora de Justiça Eleonora Rodrigues recomendou à representante da escola do Sesc de Casa Amarela, na Zona Noroeste do Recife, que não transfira o estudante para outra entidade de ensino.
Segundo documento publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) dessa quarta-feira (12), logo após o segundo episódio de agressividade, a instituição sugeriu aos pais do aluno que fizessem a sua transferência porque a escola não teria equipe técnica especializada para atender às necessidades do estudante. Mas a proposta não foi aceita pelos responsáveis.
Porém, alegar que não dispõe de equipe multidisciplinar que acompanharia o estudante, entretanto, vai de encontro ao que a Constituição Federal estabelece. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por exemplo, garante o atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência na rede regular de ensino (Lei 9.394/1996). Além disso, a constituição também defende a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrar ao sistema regular de ensino (Lei 7.853/1989).
Sendo assim, a declaração da direção da escola não possuiria fundamento legal e, por isso, a representante do MPPE solicitou a instituição que não realize a transferência do estudante e providencie a matrícula do aluno para o próximo ano. A responsável terá ainda que comunicar as medidas adotadas à Promotoria de Justiça, no prazo de dez dias.