TJPE faz audiência sobre supletivo para menores de 18 anos

Estudante que passou no Vestibular da UFPE ganha liminar e poderá cursar fisoterapia

ter, 26/03/2013 - 13:29

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai realizar uma audiência pública para ouvir a sociedade sobre autorização de menor de 18 anos para realizar exame supletivo em regime especial com a finalidade de obter a declaração de conclusão de ensino médio para ingressar na universidade. A decisão foi tomada no fim da tarde desta segunda-feira (25), durante julgamento de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, para padronizar as decisões tomadas pela Justiça estadual, e levou em consideração a relevância do assunto.

O relator do processo é o desembargador Jorge Américo. A data da audiência ainda será marcada. Uma sessão extraordinária da Corte Especial deve ser convocada exclusivamente para essa finalidade. Membros de entidades de ensino e profissionais da área devem ser convidados para participar da audiência.

O debate na Corte Especial teve início com o julgamento de um Agravo de Instrumento que decidia sobre liminar concedida a uma estudante aprovada e classificada no Vestibular 2012 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), para o curso de Fisioterapia. Como não obteve autorização da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais do Estado de Pernambuco para realizar a prova de supletivo em regime especial, permitida apenas para maiores de 18 anos, ela recorreu à Justiça para poder prestar o exame e conseguir a declaração de conclusão de ensino médio indispensável para ingressar na universidade.

A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino. O magistrado não vislumbrou razoabilidade na exigência do requisito de idade mínima para realizar o exame supletivo. “Ademais, a exigência em tela afronta o direito da impetrante de ter acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um, garantido na Constituição Federal de 1988 em seus artigos 205 e 208, inciso V”, destacou. O Estado recorreu da decisão, mas teve o pedido negado pela 2ª Câmara de Direito Público. A matéria, agora, está na Corte para que se chegue a um entendimento pacífico sobre o assunto.

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