Ficha limpa poderá ser aplicada para servidor público
Proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
Nesta quarta-feira (13), os deputados federais que integram a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovaram, em exame preliminar, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do Senado Federal, que proíbe a designação de funcionário público para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão considerado inelegível.
Nessa situação, estão os indíviduos que se enquadram na lei da ficha limpa, ou seja, os que foram condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais; de abuso de autoridade, de poder econômico ou político; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de escravidão; contra a vida e a dignidade sexual; de formação de quadrilha; de improbidade administrativa; de corrupção eleitoral, de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
Também, segundo a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa, as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador, as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial, e os demitidos do serviço público, e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo. A PEC seguirá, a partir de agora, para análise de uma comissão especial da Casa Legislativa. Após essa fase, será submetida ao plenário para duas votações.