Empetur é obrigada a fazer concurso público

Empresa não vem realizando concursos, tendo seu quadro funcional formado por trabalhadores comissionados, temporários e até cedidos por outros órgãos. Para o MPT, isso é fraude trabalhista

por Nathan Santos sex, 13/11/2015 - 17:35

A Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (Empetur) está obrigada a realizar concurso público dentro do período de um ano. A obrigação é fruto de uma sentença favorável – obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) - em ação civil pública movida contra a instituição, que também terá de pagar uma multa no valor de R$ 500 mil de dano moral coletivo.

De acordo com o MPT, durante investigação realizada pela procuradora Janine Rêgo de Miranda, responsável pela ação, foi identificado que a Empetur não vem realizando concursos públicos, tendo seu quadro funcional formado por trabalhadores comissionados, temporários e até cedidos por outros órgãos. O Ministério enxerga a prática como fraude trabalhista.

“A Empetur é uma instituição pública que está funcionando por mais de 20 anos sem contratação de funcionários permanentes, sem realizar concurso público”, declarou a procuradora, conforme informações da assessoria de imprensa. A sentença, que ainda permite recurso, diz que a empresa está proibida de contratar novos funcionários diretamente ou por comissão, para funções de gestor, assessor jurídico, executivo sênior, assessor administrativo, secretária executiva, agente de negócios e assistente técnicos.

A empresa ainda não poderá admitir, para os demais cargos, novos trabalhadores temporários, contando até com as secretárias bilíngues. Segundo o MPT, para cada contratação irregular, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 20 mil. O Ministério também solicitou, por meios judiciais, a suspensão de contrato com a empresa Sempre Serv de Terceirização LTDA., que fornece funcionários para a realização de atividades de agente e auxiliar administrativo. O pedido foi acatado parcialmente pela Justiça, que estabeleceu o prazo de um ano para a realização de processo seletivo público para as vagas, bem como para o rompimento do contrato.

Histórico do caso

O MPT, em 2011, começou a apurar denúncias de irregularidades trabalhistas dentro da Empetur. De acordo com o Ministério, do total de funcionários, com exceção aos que entraram antes de 1988, todos os trabalhadores eram comissionados, temporários ou cedidos de outros órgãos. 

Também foi identificado que a empresa havia se comprometido, através de um acordo coletivo realizado no ano de 2010, a extinguir contratos temporários. No ano seguinte, o MPT alega que chegou a ser notificado pela direção da Empetur acerca da autorização de seleção pública, porém, o processo foi direcionado apenas para novos contrários temporários. O MPT ainda informa que encaminhou minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar encontrar uma solução administrativa para o caso, entretanto, após diversas tentativas de acordo, não houve êxito. “Não se pode dizer que não foi oportunizado pelo Ministério Público do Trabalho tempo para realização de certame, eis que a própria duração do Inquérito Civil, com sucessivas tentativas de acordo, se prolongou por mais três anos, evidenciando apenas o desrespeito com que a requerida trata o ordenamento jurídico vigente, sobretudo a Constituição Federal”, finalizou a procuradora Janine Miranda, segundo a assessoria. 

 

 

 

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